O Governo e o ministro do Trabalho já têm um conjunto de propostas para apresentar aos parceiros sociais, na reunião de concertação social que decorre nesta tarde de sexta-feira. A prioridade é o combate à segmentação do mercado de trabalho.
Por ter uma elevada percentagem de vÃnculos de natureza precária, o Executivo entendeu que o mercado de trabalho necessita de uma intervenção. Uma das medidas que será debatida com os parceiros sociais é a redução da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto. Haverão restrições, embora o número de renovações se mantenham. Também o subsÃdio social de desemprego estará mais acessÃvel (dependendo do nÃvel de rendimentos das famÃlias).
Outra das medidas do Governo está relacionada com a contratação colectiva. Segundo uma fonte do Executivo, este pretende que o debate seja encerrado com os parceiros no primeiro semestre, para que algumas medidas entrem em vigor ainda este ano.
Redução da duração máxima dos contratos a termo
Vão estar limitados a dois anos os contratos a termo certo. Atualmente está nos três anos, salvo exceções quando por exemplo estão em causa pessoas à procura do primeiro emprego em que o limite é de 18 meses. Ainda para os dois anos, são as situações especÃficas como por exemplo, o caso de desempregados de longa duração ou o lançamento de uma nova atividade de duração incerta ou de empresa que tenha menos de 750 trabalhadores.
Os contratos de trabalho a termo incerto atualmente são de seis anos e assim passarão a ter uma duração máxima de quatro anos.
Renovações mais restritas
Os contratos a termo certo podem ser renovados três vezes. Este número irá manter-se, no entanto, existem outras restrições. O Governo apresenta na proposta, que a duração do conjunto das renovações não deve ultrapassar a duração do perÃodo inicial do contrato. Ou seja, um contrato de seis meses pode ser renovado por seis meses, apenas uma vez. E um contrato de um ano, pode ter duas renovações de seis meses, mas neste caso não poderia ir mais além, pois ultrapassa o perÃodo inicial de um ano.
Tal como explica a fonte do Governo, o objetivo é aproximar a duração do contrato da efetiva necessidade da empresa.
Desemprego de longa duração e primeiro emprego deixam de constar como motivos
Os contratos a prazo só podem ser celebrados quando existe uma necessidade temporária por parte da empresa. Contudo, o Código do Trabalho também admite a contratação a termo certo de desempregados de longa duração (mais de um ano) e os trabalhadores que se encontrem à procura do primeiro emprego. Por este motivo é permitido o vÃnculo. Por isso, o Governo pretende mudar e deixar que sejam razões atendÃveis. Contudo, é exceção o desempregado de muito longa duração (mais de dois anos) que continuará ser motivo para contratação a prazo.
Fonte: eco