contratos a prazo

O Governo e o ministro do Trabalho já têm um conjunto de propostas para apresentar aos parceiros sociais, na reunião de concertação social que decorre nesta tarde de sexta-feira. A prioridade é o combate à segmentação do mercado de trabalho.

Por ter uma elevada percentagem de vínculos de natureza precária, o Executivo entendeu que o mercado de trabalho necessita de uma intervenção. Uma das medidas que será debatida com os parceiros sociais é a redução da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto. Haverão restrições, embora o número de renovações se mantenham. Também o subsídio social de desemprego estará mais acessível (dependendo do nível de rendimentos das famílias).

Outra das medidas do Governo está relacionada com a contratação colectiva. Segundo uma fonte do Executivo, este pretende que o debate seja encerrado com os parceiros no primeiro semestre, para que algumas medidas entrem em vigor ainda este ano.

Redução da duração máxima dos contratos a termo

Vão estar limitados a dois anos os contratos a termo certo. Atualmente está nos três anos, salvo exceções quando por exemplo estão em causa pessoas à procura do primeiro emprego em que o limite é de 18 meses. Ainda para os dois anos, são as situações específicas como por exemplo, o caso de desempregados de longa duração ou o lançamento de uma nova atividade de duração incerta ou de empresa que tenha menos de 750 trabalhadores.

Os contratos de trabalho a termo incerto atualmente são de seis anos e assim passarão a ter uma duração máxima de quatro anos.

Renovações mais restritas

Os contratos a termo certo podem ser renovados três vezes. Este número irá manter-se, no entanto, existem outras restrições. O Governo apresenta na proposta, que a duração do conjunto das renovações não deve ultrapassar a duração do período inicial do contrato. Ou seja, um contrato de seis meses pode ser renovado por seis meses, apenas uma vez. E um contrato de um ano, pode ter duas renovações de seis meses, mas neste caso não poderia ir mais além, pois ultrapassa o período inicial de um ano.

Tal como explica a fonte do Governo, o objetivo é aproximar a duração do contrato da efetiva necessidade da empresa.

Desemprego de longa duração e primeiro emprego deixam de constar como motivos

Os contratos a prazo só podem ser celebrados quando existe uma necessidade temporária por parte da empresa. Contudo, o Código do Trabalho também admite a contratação a termo certo de desempregados de longa duração (mais de um ano) e os trabalhadores que se encontrem à procura do primeiro emprego. Por este motivo é permitido o vínculo. Por isso, o Governo pretende mudar e deixar que sejam razões atendíveis. Contudo, é exceção o desempregado de muito longa duração (mais de dois anos) que continuará ser motivo para contratação a prazo.

 

Fonte: eco