Deduções no IRS despesas que pode apresentar

Para conseguir maximizar o seu reembolso do IRS em 2016, necessita confirmas as suas facturas no portal E-Fatura.

Pedir facturas com contribuinte e confirmá-las correctamente pode valer-lhe algumas centenas de euros em deduções e aumentar o valor que tem a receber na devolução do IRS.

Conheça aqui todas as despesas que pode apresentar para rentabilizar o seu reembolso:

Despesas Gerais:

As despesas relativas a supermercados, viagens, gás, telecomunicações, vestuário e combustível entram nesta categoria.

Na declaração que entregar em 2016, o fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares, até ao limite de 250€ por contribuinte com rendimentos.

Em famílias monoparentais, essa dedução aumenta para 45% com um limite de 335€. Em ambas as situações, o número de filhos não aumenta o limite do benefício.

Saúde:

Nesta categoria, os produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS, quando são prescritos por um médico. Nesse caso, terá de confirmar se tem receita médica e qual o valor da despesa que corresponde a essa compra, com a prescrição.

Nos restantes produtos, o fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, com um limite de mil euros.

Relativamente a despesas com saúde, cabe à seguradora comunicar ao fisco os valores reembolsados a cada contribuinte, para se proceder ao acerto de contas.

Educação:

Nesta categoria continuam a existem algumas questões sem resposta relativamente a produtos que não são conhecidos como despesas de educação: os livros e material escolar adquiridos em supermercados e as refeições escolares compradas a juntas de freguesia ou empresas de catering.

Relativamente às despesas com educação, o fisco considera 30% dos gastos, havendo um limite de 800€ por casal. Este valor teve um aumento de 40€, em relação ao ano passado.

No entanto, existem um conjunto de produtos escolares que deixaram de ser considerados como despesas de educação: mochilas, cadernos, lápis, etc., desde que tenham uma taxa de IVA de 23%.

Imóveis:

Para encargos com imóveis, só podem ser considerados os juros pagos em 2015 no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente.

Contudo, apenas quem pediu empréstimos até 31 de Dezembro de 2011 pode beneficiar deste reembolso. A dedução permitida é de 15% dos juros, até um máximo de 296€.

Nesta categoria são também consideradas as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 502€.

Lares:

Independentemente do valor dos rendimentos, para efeitos do IRS são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à 3ª idade.

São também aceites despesas de lares e instituições de apoio relativas a pais, avós, tios, irmãos ou dependentes com deficiência, desde que estes não tenham um rendimento superior a 505€/mês.

No entanto, havendo vários filhos, por exemplo, só um deles pode declarar as despesas suportadas com os pais. É possível deduzir 25% do total pago, até um máximo de 403,75€.

PPR e Donativos:

Os limites dedutíveis neste sector variam entre 300 a 400€, consoante a idade do contribuinte. Caso se trate de um casal, este é o valor permitido a cada elemento.

Quem faz donativos ao estado pode deduzir 25% do valor e 15% no caso de donativos a outras entidades.

IVA:

O fisco devolve 15% do IVA relativamente a despesas dos contribuintes com restauração e hotelaria, estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com um limite de 250€ por agregado familiar.

 

Fonte: Jornal i