Em 2018, os escalões do IRS definem, de acordo com os seus rendimentos, quanto terá de descontar ao longo do ano.

Por isso, veja o que mudou e qual o impacto dessas alterações nas suas finanças. Organize-se para que depois não tenha surpresas desagradáveis – embora as mudanças tenham sido para melhor.

Em 2018, as tabela tem mais 2 escalões que em 2017. Estas alterações recaem sobre os contribuintes que pertenciam ao 2º e 3º escalão, saindo assim beneficiados. O que acontece é que estes 2 escalões se transformaram em 4. Vejamos este exemplo: pessoas que ganhassem 7.100 ou 20.000 euros por ano, eram igualmente abrangidos por uma taxa de 28,5%. Mas este ano tudo será diferente.

Veja abaixo as contribuições que terá que fazer, no que diz respeito aos escalões de IRS em 2018, e o intervalo de cada um:

  • 1º escalão – até 7.091 euros as contribuições são de 14,5%
  • 2º escalão – de mais de 7.091 euros até 10.700 euros as contribuições são de 23%
  • 3º escalão – de mais de 10.700 euros até 20.261 euros as contribuições são de 28,5%
  • 4º escalão – de mais de 20.261 euros até 25.000 euros as contribuições são de 35%
  • 5º escalão – de mais de 25.000 euros até 36.856 euros as contribuições são de 37%
  • 6º escalão – de mais de 36.856 euros até 80.640 euros as contribuições são de 45%
  • 7º escalão –de mais de 80.640 euros as contribuições são de 48%

 

Mas atenção, as contribuições definidas pelos escalões do IRS em 2018 são aplicadas sobre o rendimento coletável. Este rendimento é a diferença entre o rendimento bruto e as deduções específicas, quando são aplicadas. As deduções específicas para o caso de um trabalhador por conta de outrem são:

  • 104 euros, ou mais, pelas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
  • Indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão unilateral do contrato de trabalho sem aviso prévio
  • Quotas para sindicatos, até 1% do rendimento bruto, acrescidas de 50%

Eliminação da última sobretaxa

Não só houve alterações ao nível dos escalões do IRS em 2018, como também foi eliminada a sobretaxa de 3,5%. Como tal, terão um desagravamento no IRS os contribuintes que tenham um rendimento mensal acima dos 3.250 euros.

 

FonteE-konomista