estágios profissionais

Foram definidas novas regras para os Estágios Profissionais financiados do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional).

A duração dos estágios mantém-se nos nove meses, as bolsas de estágio serão maiores para estagiários com mestrado ou doutoramento e vai passar a haver um limite de estagiários por empresa – definido num regulamento que será publicado pelo IEFP num prazo de três semanas.

Passará ainda a ser atribuído um prémio financeiro às empresas que no fim dos estágios, ofereçam um contrato sem termo aos colaboradores. Esse prémio será atribuído às organizações que coloquem nos quadros os respectivos estagiários num “prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio”. O Prémio será equivalente a “duas vezes a retribuição mensal nele prevista”, havendo um limite de cinco vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Assim, o valor a atribuir às empresas pode chegar aos 2106,60 euros e só será pago caso o contrato de trabalho se mantiver em vigor durante pelo menos um ano – só será pago no 13º mês após assinatura do contrato. Caso o posto de trabalho seja atribuído ao género que estiver sub-representado na empresa, o valor pode subir em 631,98 euros (chegando aos 2738 euros) – apoio disponível nas profissões em que um dos sexos não está representado em pelo menos 33,3%.

Abrangência dos Estágios

Os estagiários com o nono ano já não poderão aceder aos estágios profissionais, passando a ser encaminhados para acções de formação. Apenas os desempregados com pelo menos 30 anos de idades e nesta situação há mais de 12 meses, poderão aceder aos estágios tendo como qualificação o nono ano.

Os estágios profissionais passam também a estar disponíveis para refugiados.

Candidaturas

Ao contrário do que acontece neste momento, vão passar a estar definidos “períodos de abertura e encerramento de candidaturas” para os estágios, “a realizar anualmente”. Estes períodos serão definidos pelo IEFP e é admitida a possibilidade de se realizarem períodos extraordinários de candidatura.

Apoios aos estagiários

Os apoios que os estagiários recebem mantêm-se semelhantes: 505,58 euros para quem tem o ensino secundário (nível 3), 547,71 euros para quem concluiu o secundário com dupla certificação (nível 4), 589,85 euros para quem detém uma qualificação de nível pós-secundária (nível 5) e 695,18 euros mensais para os licenciados (nível 6).

As alterações serão sobretudo para os detentores de mestrado (nível 7) que passarão a receber 716.24 euros e para os doutorandos (nível 8) em que o valor aumenta para 737,31 euros – actualmente recebem o mesmo que um licenciado.

Comparticipação do IEFP

A comparticipação do IEFP continuará a ser de 80% para a primeira candidatura de empresas que tenham menos de 10 trabalhadores ou em empresas privadas sem fins lucrativos. Nos outros casos, o apoio mantém-se nos 65%. O pagamento das comparticipações passará a ser feito em três prestações: 30% será adiantado quando um estágio de inicia, até 30% “a partir do mês seguinte a ser atingido um terço da duração total aprovada do projeto de estágio” e o restante “aquando do encerramento de contas”.

Acompanhamento dos estágios

Depois de terem vindo a público algumas denúncias de abusos por parte das empresas – que ficavam com uma parte da bolsa atribuída ao estagiário – a monitorização e avaliação dos estágios será reforçada. Para o efeito, será criada uma linha de comunicação directa com o IEFP, passará a ser preenchido um inquérito online a cada três meses e o Instituto fará visitas ao local do estágio.

Fonte: Jornal de Negócios