Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho

Já conhece a Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica? Sabe do que se trata e em que consiste? Conheça este apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) neste artigo e saiba como ele o pode ajudar!

Em que consiste e quais os destinatários?

Este apoio financeiro destina-se a desempregados inscritos no Centro de Emprego há pelo menos três meses e que criem o seu próprio emprego ou que assinem contratos de trabalho em locais que impliquem a sua mobilidade geográfica.

Esta medida divide-se em duas modalidades de apoio:

Apoio à mobilidade temporária: no caso de celebração do contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho tenha uma distância de, pelo menos, 50km da residência do beneficiário;

Apoio à mobilidade permanente: no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho tenha uma distância de, pelo menos, 100km da anterior residência do desempregado.

Objectivos deste apoio

  • Apoiar a mobilidade geográfica dos profissionais no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;
  • Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
  • Melhorar a redistribuição geográfica e profissional dos recursos humanos;
  • Diminuir o risco do desemprego de longa duração.

Tipos de Apoios:

Mobilidade Temporária: o apoio consiste em 50% do IAS, por cada mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de 6 meses;

Mobilidade Permanente:

  • 50% do IAS, por cada mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de 6 meses;
  • Comparticipação dos nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência;
  • Comparticipação nos custos de transportes de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS.

Como se candidatar?

A candidatura deverá ser efectuada por submissão electrónica, antes ou após a celebração do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início de contrato ou de abertura de actividade.

É acumulável com outras medidas?

Sim, é possível acumular este apoio com outras medidas do IEFP, designadamente:

  • Estímulo Emprego;
  • Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social;
  • Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego;
  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego,
  • Investe Jovem.