Já conhece a Medida de Apoio à Mobilidade Geográfica? Sabe do que se trata e em que consiste? Conheça este apoio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) neste artigo e saiba como ele o pode ajudar!
Em que consiste e quais os destinatários?
Este apoio financeiro destina-se a desempregados inscritos no Centro de Emprego há pelo menos três meses e que criem o seu próprio emprego ou que assinem contratos de trabalho em locais que impliquem a sua mobilidade geográfica.
Esta medida divide-se em duas modalidades de apoio:
– Apoio à mobilidade temporária: no caso de celebração do contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho tenha uma distância de, pelo menos, 50km da residência do beneficiário;
– Apoio à mobilidade permanente: no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho tenha uma distância de, pelo menos, 100km da anterior residência do desempregado.
Objectivos deste apoio
- Apoiar a mobilidade geográfica dos profissionais no mercado laboral, visando a sua dinamização e a satisfação das ofertas de emprego;
- Criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte dos desempregados e à criação do próprio emprego;
- Melhorar a redistribuição geográfica e profissional dos recursos humanos;
- Diminuir o risco do desemprego de longa duração.
Tipos de Apoios:
Mobilidade Temporária: o apoio consiste em 50% do IAS, por cada mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de 6 meses;
Mobilidade Permanente:
- 50% do IAS, por cada mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de 6 meses;
- Comparticipação dos nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência;
- Comparticipação nos custos de transportes de bens para a nova residência, no valor de 100% do IAS.
Como se candidatar?
A candidatura deverá ser efectuada por submissão electrónica, antes ou após a celebração do contrato de trabalho ou a criação do próprio emprego, no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de inÃcio de contrato ou de abertura de actividade.
É acumulável com outras medidas?
Sim, é possÃvel acumular este apoio com outras medidas do IEFP, designadamente:
- EstÃmulo Emprego;
- Dispensa temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social;
- Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego;
- Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego,
- Investe Jovem.
Boa tarde,
Gostaria de saber se como educadora contratada a lecionar a 400 kms da residência poderei beneficiar deste incentivo.
Obrigada,
Os meus cumprimentos,
Maria dos Anjos Freitas