O Governo aprovou recentemente uma nova Medida de Emprego com o objectivo de ajudar os desempregados maiores de 31 anos a reingressarem no mercado de trabalho. Esta medida junta-se a medidas de apoio à contratação como os Estágios IEFP ou a Medida EstÃmulo Emprego.
A Medida Reactivar entra em vigor no próximo dia 15 de Abril e consiste em estágios de 6 meses, pago, em parte, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Destinatários
A Medida Reactivar abrange:
- Desempregados com mais de 31 anos e inscritos nos Centros de Emprego há mais de 12 meses
- Que não tenham frequentado outros estágios financiados nos últimos três anos
- Que tenham, pelo menos, o terceiro ciclo do ensino básico (nÃvel 2 do Quadro Nacional de Qualificações) – caso contrário, têm de estar inscritos num Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP)- ( para aumentar o seu nÃvel de qualificação).
Os desempregados que não beneficiaram de qualquer medida activa de emprego nos últimos três anos (excluindo formação profissional), são considerados candidatos prioritários.
Montante e financiamento da bolsa de estágio
O estagiário tem direito a:
- Uma bolsa de estágio, que varia entre 419,22 e 691,7 euros, consoante a sua qualificação
- Refeição ou subsÃdio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho
- Transporte ou subsÃdio de transporte as pessoas com deficiência, vÃtimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação
O estágio dura seis meses e não pode consistir na ocupação de postos de trabalho.
Comparticipações do IEFP às empresas recrutadoras
1. O valor da bolsa de estágio é comparticipado em 80% no caso de entidades sem fins lucrativos ou quando este é o primeiro estágio numa empresa com menos de dez trabalhadores (e que não tenha beneficiado de condições mais favoráveis noutro estágio financiado).
2. Nas restantes situações, a comparticipação da bolsa é de 65%.
No entanto, a comparticipação do IEFP pode ser aumentada em 15% nos casos em que o estágio seja feito por: i) desempregados inscritos há mais de dois anos, ii) pessoas com mais de 45 anos, iii) pessoas com deficiência, iv) que integrem famÃlia monoparental ou cujo cônjuge também esteja inscrito como desempregado, v) vÃtimas de violência doméstica, vi) ex-reclusos ou vii) toxicodependentes em recuperação.
3. O subsÃdio de alimentação é comparticipado no valor fixado para os funcionários públicos.
4. O seguro de acidentes de trabalho é financiado em cerca de 14 euros.
5. Transporte ou subsÃdio de transporte – comparticipação de cerca de 42 euros.
Regras para as entidades recrutadoras
- As empresas podem indicar o estagiário que pretendem, excepto se houve com ele alguma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio (excepto estágio curricular ou obrigatório para acesso a profissão) nos últimos 12 meses.
- A relação entre estágios apoiados no âmbito de qualquer medida e o número total de trabalhadores da empresa deve obedecer a uma proporção entre 15 e 25% (embora possa haver excepções).
- As empresas que nos últimos três anos desenvolveram pelo menos quatro estágios financiados têm uma regra acrescida: devem ter contratado pelo menos um estagiário em cada quatro.
Empresas com salários em atraso
As empresas candidatas à  Medida Reactivar não podem ter salários em atraso, excepto as entidades que iniciaram um processo especial de revitalização ou processo de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
boa tarde,
Gostaria de saber se os estagios para maiores de 31 anos será aplicado na Ilha da Madeira?
Atentamente
Boa tarde cara Fátima,
Aconselhamos que consulte o site do IEFP ou o Centro de Emprego mais próximo.
Estou me a candidatar a este tipo de estagio ou trabalho o que quer que seja desde que eu tenha a oportunidade de entrar no mercado de trabalho que é o que eu mais preciso neste momento porque estou desempregado e tenho despesas das quais me estou a ver muito aflito para lhes dar face e resposta .
sem mais de momento muito obrigado pela vossa atenção
É muito bom saber que existem novas oportunidades de estágio para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, mas alguém me sabe responder se eu posso candidatar à Medida Reactivar, tendo eu uma Licenciatura à mais de 3 anos e nunca ter realizado um estágio profissional… Obrigado
Pretendo estagio profissional
Forarm bastante uteis as informaçõs que li e gostaria que me mantivessem informada.
Atentamente
maria Adelaide santos
Gostaria de me candidatar ao estagio profissional, se me pudessem manter informada agradecia…
Obrigada
Cara Joana,
Para se candidatar ao estágio profissional e obter mais informações aconselhamos que se dirija ou contacte o Centro de Emprego da sua área de residência.
Boa sorte!
Boa tarde, gostaria de saber quando falam nas comparticipações a 65% e de 80% relativo a bolsa de estágio em relação à situação da empresa onde se possa estagiar, se esses valores são um apoio para a empresa que recebem ou é o valor que dão aos estagiários conforme a situação dos mesmos.
Cumprimentos
Bom dia cara Sofia,
Essas comparticipações são dadas às empresas. Para mais informações dirija-se ao Centro de emprego da sua área de residência. Boa sorte!