medida emprego

O Governo aprovou recentemente uma nova Medida de Emprego com o objectivo de ajudar os desempregados maiores de 31 anos a reingressarem no mercado de trabalho. Esta medida junta-se a medidas de apoio à contratação como os Estágios IEFP ou a Medida Estímulo Emprego.

A Medida Reactivar entra em vigor no próximo dia 15 de Abril e consiste em estágios de 6 meses, pago, em parte, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Destinatários

A Medida Reactivar abrange:

  • Desempregados com mais de 31 anos e inscritos nos Centros de Emprego há mais de 12 meses
  • Que não tenham frequentado outros estágios financiados nos últimos três anos
  • Que tenham, pelo menos, o terceiro ciclo do ensino básico (nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações) – caso contrário, têm de estar inscritos num Centro para a Qualificação e Ensino Profissional (CQEP)- ( para aumentar o seu nível de qualificação).

Os desempregados que não beneficiaram de qualquer medida activa de emprego nos últimos três anos (excluindo formação profissional), são considerados candidatos prioritários.

Montante e financiamento da bolsa de estágio

O estagiário tem direito a:

  • Uma bolsa de estágio, que varia entre 419,22 e 691,7 euros, consoante a sua qualificação
  • Refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho
  • Transporte ou subsídio de transporte as pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação

O estágio dura seis meses e não pode consistir na ocupação de postos de trabalho.

Comparticipações do IEFP às empresas recrutadoras

1. O valor da bolsa de estágio é comparticipado em 80% no caso de entidades sem fins lucrativos ou quando este é o primeiro estágio numa empresa com menos de dez trabalhadores (e que não tenha beneficiado de condições mais favoráveis noutro estágio financiado).

2. Nas restantes situações, a comparticipação da bolsa é de 65%.

No entanto, a comparticipação do IEFP pode ser aumentada em 15% nos casos em que o estágio seja feito por: i) desempregados inscritos há mais de dois anos, ii) pessoas com mais de 45 anos, iii) pessoas com deficiência, iv) que integrem família monoparental ou cujo cônjuge também esteja inscrito como desempregado, v) vítimas de violência doméstica, vi) ex-reclusos ou vii) toxicodependentes em recuperação.

3. O subsídio de alimentação é comparticipado no valor fixado para os funcionários públicos.

4. O seguro de acidentes de trabalho é financiado em cerca de 14 euros.

5. Transporte ou subsídio de transporte  – comparticipação de cerca de 42 euros.

Regras para as entidades recrutadoras

  • As empresas podem indicar o estagiário que pretendem, excepto se houve com ele alguma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio (excepto estágio curricular ou obrigatório para acesso a profissão) nos últimos 12 meses.
  • A relação entre estágios apoiados no âmbito de qualquer medida e o número total de trabalhadores da empresa deve obedecer a uma proporção entre 15 e 25% (embora possa haver excepções).
  • As empresas que nos últimos três anos desenvolveram pelo menos quatro estágios financiados têm uma regra acrescida: devem ter contratado pelo menos um estagiário em cada quatro.

Empresas com salários em atraso

As empresas candidatas à Medida Reactivar não podem ter salários em atraso, excepto as entidades que iniciaram um processo especial de revitalização ou processo de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.