Entraram em vigor a 1 de julho as alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores de recibos verdes, como é o caso da redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego, assim como as novas regras quanto às baixas por doença. Conheça essas e outras alterações.

Acesso ao subsídio de desemprego

Até ao momento os trabalhadores teriam que acumular 720 dias de trabalho para que pudessem ter acesso ao subsídio de desemprego. Agora o acesso é permitido após 360 dias de trabalho. A 15 de Junho este diploma foi promulgado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Valor do subsídio de desemprego

O rendimento bruto em relação aos 360 dias de trabalho, é equivalente a 65% da prestação mensal do subsídio de desemprego.

Anteriormente não podia ser inferior a 428 euros (Indexante de Apoios Sociais) nem superior a 1072 euros.

Meses de descontos

Os descontos para a Segurança Social foram reduzidos para os 24 meses. Até aqui, os descontos eram feitos durante 48 meses anteriores à data de cessação de atividade.

Taxa de Desconto

Relativamente à taxa de desconto, esta baixa dos 29,6% para os 21,4%. E a taxa de desconto do trabalhador independente, sendo empresário em nome individual baixa dos 34,75% para os 25,2%.

Rendimento relevante

Até à presente data eram considerados 70% do rendimento do ano anterior. A partir de agora, o rendimento relevante passa a corresponder a 70% do rendimento médio do último trimestre.

Descontos mais próximos do rendimento

O valor próximo sobre o qual incidem os descontos do rendimento do trabalhador, acabando com os escalões e criando uma contribuição mínima de 20 euros.

Período declarado

O montante mensal declarado à Segurança Social relativo à prestação de serviços e de vendas, passa para o período dos últimos três meses. Sendo que o rendimento pode ser ajustado 25% para cima ou para baixo.

Despesas

A presunção automática de despesas passa a ser limitada, ou seja, é presumida automaticamente uma dedução de 4.014 euros e 15% das despesas devem ser justificadas. Apenas 25% de outras despesas serão consideradas.

Empresários em nome individual

​​​​Passa de 60% para 40%, o diploma que introduz uma alteração relativamente ao conceito de redução do volume de negócios.

Regime de proteção de doença

Para os trabalhadores a recibos verdes, e segundo as novas regras, passam a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11º dia de incapacidade, que até ao momento só teria acesso ao mesmo a partir do 31º dia.

Regime de parentalidade

Com as novas regras dos recibos verdes, os trabalhadores independentes terão direito aos subsídios para assistência aos filhos ou netos doentes. Assim como, o subsídio de assistência para o nascimento de um neto, que corresponde a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento da criança e caso esta resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação e que este seja filho de adolescente menor a 16 anos.

 

Fonte: Diário de Notícias