O despedimento por justa causa é despoletado pela empresa e deve-se a comportamentos considerados graves por parte do trabalhador. Este tipo de despedimento é considerado grave e tem consequências significativas para o trabalhador: não só fica sem direito a subsÃdio de desemprego, como a quaisquer indemnizações por parte da empresa, independentemente da sua antiguidade.
 Causas para despedimento por justa causa
Insubordinação
- Desobediência ilegÃtima à s ordens dadas de superiores
- Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa
- Desempenho
- Desinteresse pelo devido cumprimento de obrigações
- Reduções anormais de produtividade
- Lesão de interesses patrimoniais da empresa
- Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho
Assiduidade
- Falsas declarações na justificação de faltas
- Faltas não justificadas ao trabalho que provoquem directamente prejuÃzos ou riscos graves para a empresa
- 5 Faltas não justificadas seguidas ou 10 interpoladas
Conduta imprópria
- Violação de direitos e garantias de trabalhadores
- Provocação de conflitos com outros trabalhadores
- Violências fÃsicas, injúrias ou outras ofensas no contexto da empresa
- Sequestro ou em geral crime contra a liberdade no contexto da empresa
Para informação adicional, por favor consulte os artigos 351º a 358º do Código do Trabalho, disponÃvel aqui.
Bom dia,
Onde posso encontrar info. acerca de alteraçao do local de trabalho, direitos do trabalhador?
Ex: trabalho no porto, a entidade pretende que vá ums meses para angola dirigir uma obra, quais os meus direitos?
Já vi no novo codigo do tralho e não encontri nada.
Algém me pode ajudar?
Obrigado
Caro José,
Vamos procurar escrever sobre este tema quando tivermos disponibilidade. Entretanto, pode ler alguma informação aqui ou aqui.
Cumprimentos,
Boa tarde estou num trabalho a um mes como part time com contrato de 7 meses e faço horas a mais do que esta estipulado pelo meu contrato que sao 30 h semanais queria depedir m o d trabalho como deverei escrever a carta se terei que dar dias a casa visto que nao cumprem com o meu horario de trabalho chego a trabalhar po dia 3h horas a mais do meu horario de saida
Olá , muito boa noite.
Trabalho há 1 ano e 9 meses numa empresa.
Que na qual nunca me adaptei ao ambiente, ao tipo de trabalho, a empresa sempre soube disso, mas como dei sempre a minha produção nunca rescindiram contrato.
O facto é que já estou a entrar em depressão já não aguento mais, ainda por cima soube que estou grávida.
O que devo fazer?
Aguardo uma resposta.
Cumps
Pretrendo adquirir informações adicionais
Bom dia caro Gleidison,
Para informações adicionais, por favor consulte os artigos 351º a 358º do Código do Trabalho, tal como referido acima no texto.
Saudações.
Gostei bastante da informação, contudo tenho uma dúvida, quando se encontra a usufruir do subsidio de desemprego por exemplo ainda sobram 10 meses de subsidio por “gozar” , caso volte ao ativo e trabalhe por conta de outrem, se for despedido por justa causa perco o subsidio de desemprego que tinha anteriormente?
Aguardo o esclarecimento!
Obrigado