despedimento-por-justa-causa-regras

O despedimento por justa causa é despoletado pela empresa e deve-se a comportamentos considerados graves por parte do trabalhador. Este tipo de despedimento é considerado grave e tem consequências significativas para o trabalhador: não só fica sem direito a subsídio de desemprego, como a quaisquer indemnizações por parte da empresa, independentemente da sua antiguidade.

 Causas para despedimento por justa causa

Insubordinação
  • Desobediência ilegítima às ordens dadas de superiores
  • Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa
  • Desempenho
  • Desinteresse pelo devido cumprimento de obrigações
  • Reduções anormais de produtividade
  • Lesão de interesses patrimoniais da empresa
  • Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho
Assiduidade
  • Falsas declarações na justificação de faltas
  • Faltas não justificadas ao trabalho que provoquem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa
  • 5 Faltas não justificadas seguidas ou 10 interpoladas
Conduta imprópria
  • Violação de direitos e garantias de trabalhadores
  • Provocação de conflitos com outros trabalhadores
  • Violências físicas, injúrias ou outras ofensas no contexto da empresa
  • Sequestro ou em geral crime contra a liberdade no contexto da empresa

 

Para informação adicional, por favor consulte os artigos 351º a 358º do Código do Trabalho, disponível aqui.