O Governo publicou um decreto-lei que visa o reforço do abono de família e outros abonos e subsídios. Esta medida terá efeitos imediatos.

Além do abono de família, também o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade estão incluídos.

Então, saiba os novos valores para estes abonos e subsídios:

1. Abono de família para crianças e jovens

a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

  • 161,03 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

  • 132,92 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;

c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

  • 104,57 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 34,86 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
  • 30,09 euros, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;

d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:

  • 62,75 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
  • 20,91 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.

2. Abono de família pré-natal

  • 161,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 132,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 104,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 62,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.

3. Subsídio de funeral

O montante do subsídio de funeral é de 236,37 euros.

4. Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação e são, consoante o caso, os seguintes:

a) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:

  • 40,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 33,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 30,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 15,69 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;

b) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:

  • 80,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
  • 66,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
  • 60,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
  • 31,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.

5. Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade

Segundo o diploma, o montante mensal do abono de família para crianças e jovens de agregados familiares do 1º escalão de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, “corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação fixados” na lei (ver em cima o ponto 1). “Bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.

Já o montante para os jovens dos restantes escalões, “corresponde à aplicação de 42,5% sobre os valores da prestação fixados” na lei, “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.

6. Prestações por deficiência e dependência

Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:

a) Bonificação por deficiência:

  • 67,71 euros, para titulares até aos 14 anos;
  • 98,63 euros, para titulares dos 14 aos 18 anos;
  • 132,01 euros, para titulares dos 18 aos 24 anos;

b) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.

 

Então, embora o decreto-lei só tenha sido agora publicado, o mesmo terá efeitos desde 1 de Janeiro de 2023.

Fonte: Economia ao Minuto