O Governo publicou um decreto-lei que visa o reforço do abono de família e outros abonos e subsídios. Esta medida terá efeitos imediatos.
Além do abono de família, também o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade estão incluídos.
Então, saiba os novos valores para estes abonos e subsídios:
1. Abono de família para crianças e jovens
a) Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- 161,03 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
b) Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- 132,92 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50,00 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses;
c) Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- 104,57 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 34,86 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 30,09 euros, para crianças e jovens com idade superior a 72 meses;
d) Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:
- 62,75 euros, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 20,91 euros, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
2. Abono de família pré-natal
- 161,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 132,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 104,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 62,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
3. Subsídio de funeral
O montante do subsídio de funeral é de 236,37 euros.
4. Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação e são, consoante o caso, os seguintes:
a) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
- 40,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 33,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 30,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 15,69 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos;
b) Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- 80,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 66,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 60,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 31,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
5. Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
Segundo o diploma, o montante mensal do abono de família para crianças e jovens de agregados familiares do 1º escalão de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, “corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação fixados” na lei (ver em cima o ponto 1). “Bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.
Já o montante para os jovens dos restantes escalões, “corresponde à aplicação de 42,5% sobre os valores da prestação fixados” na lei, “bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam”.
6. Prestações por deficiência e dependência
Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
- 67,71 euros, para titulares até aos 14 anos;
- 98,63 euros, para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 132,01 euros, para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.
Então, embora o decreto-lei só tenha sido agora publicado, o mesmo terá efeitos desde 1 de Janeiro de 2023.
Fonte: Economia ao Minuto