Preparámos para si a Agenda Fiscal 2023 para que não perca nenhuma data importante, seja a nível profissional ou pessoal.
As responsabilidades fiscais são muitas e perder uma data que seja, é sinónimo de pesadas coimas.
Para os trabalhadores por conta de outrem, as obrigações fiscais passam principalmente pelo preenchimento da declaração do IRS, pagamento do IMI e o IUC.
Já para os trabalhadores independentes, além destas obrigações fiscais há ainda que contabilizar a entrega periódica do IVA e o pagamento trimestral da contribuição para a Segurança Social.
Agenda Fiscal 2023
Família
- Declaração anual de IRS: de 1 de Abril a 30 de Junho – não se esqueça de atualizar o IBAN até à data da entrega;
- Agregado Familiar: até 15 de Fevereiro tem de confirmar/comunicar a composição do agregado familiar a 31 de dezembro de 2022. Se a situação alterou, seja por guarda conjunta de dependentes, nascimentos, óbitos, divórcio e filhos a cargo com 26 anos, deve comunicar;
- Empregada doméstica: entrega do “Modelo 10” do IRS até 10 de fevereiro. Isto engloba os rendimentos pagos e as retenções realizadas, as deduções, as contribuições sociais e de saúde, e as quotizações referentes a 2022, exceto trabalho dependente;
- Validação das despesas no e-fatura: até 25 de Fevereiro deve validar as despesas registadas e-fatura. Entre 16 e 31 de março é possível consultar e reclamar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;
- Educação: até 15 de Fevereiro deve confirmar as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar;
- Automóvel: pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) até ao último dia do mês da matrícula do carro.
Casa
- Rendas passadas: até 31 de Janeiro tem de comunicar o valor total de rendas recebidas pelos inquilinos em 2022;
- Encargos de deslocação: até 15 de Fevereiro tem de declarar todos os encargos com rendas em resultado da transferência da residência permanente para uma área do Interior do país;
- Contrato: até 15 de Fevereiro tem de comunicar a duração dos contratos de arrendamento de longa duração celebrados, bem como comunicar e cessação de qualquer contrato de arrendamento;
- IMI: pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até 31 de Maio, se for pago de uma só vez, ou em três partes até 31 de Maio, 31 de Agosto e 30 de Novembro;
- AIMI: pagamento adicional ao IMI (AIMI) aplica-se a quem tenha um património imobiliário de valor avultado.
Segurança Social
- Declaração anual: até 31 de Janeiro os trabalhadores independentes têm a entrega da declaração anual, para confirmação de rendimentos do ano anterior;
- Declaração trimestral: até 31 de janeiro, 2 de maio, 31 de julho e 31 de outubro, os trabalhadores independentes têm de entregar esta declaração;
- Contribuições: até dia 20 de cada mês – com exceção de Maio (22) e Agosto (31), deve ser realizado o pagamento das contribuições à Segurança Social.
IVA
- Entrega: pode ser entregue trimestralmente até ao dia 20 de Fevereiro, 22 de Maio, 20 de Setembro e 20 de Novembro, ou mensalmente, até ao dia 20 de cada mês;
- Pagamento: no regime trimestral, o IVA deverá ser liquidado até ao dia 25 nos meses de Maio e Setembro e até aos dias 27 de Fevereiro e Novembro. No regime mensal, deve ser pago até ao dia 25 (Janeiro, Maio, Julho, Setembro e Outubro), 26 (Abril, Junho e Dezembro) ou 27 (Fevereiro, Março e Novembro).
Não perca nenhuma destas datas, anote já a Agenda Fiscal 2023 e não tenha surpresas!
Fonte: CNN
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