A Segurança Social vai pagar a 8 de Outubro um bónus aos reformados, este é um suplemento extraordinário prometido pelo Governo aos portugueses com as pensões mais baixas.

Esta medida foi anunciada no dia 14 de Agosto pelo Primeiro-Ministro e aprovada a 22 de Agosto em Conselho de Ministros.

O pagamento será dia 8 de Outubro, para os pensionistas que recebem reformas da Segurança Social, e no dia 18 para quem recebe pensões da Caixa Geral de Aposentações.

Mas, quem tem direito a este suplemento? E qual o valor?

Quem tem direito?

Tem direito quem recebe pensão social de velhice, pensão social de invalidez, pensão de viuvez e pensão de orfandade. Isto desde que o beneficiário receba até 1527,78€ por mês em pensões.

O suplemento é atribuído por pensionista e não por pensão. Assim, os pensionistas que recebem várias pensões — por exemplo, de velhice e de sobrevivência — só vão receber um bónus.

Nestes casos, o valor é apurados através da soma das pensões.

A Segurança Social sublinha que os reformados bancários, embora não recebam a sua pensão diretamente da Segurança Social, também vão beneficiar deste suplemento.

Já os advogados e solicitadores reformados ficam de fora, porque a sua caixa de previdência não está integrada no sistema da Segurança Social.

Qual é o valor deste bónus para reformados?

O valor depende do montante global recebido todos os meses pelo pensionista (em termos brutos). O suplemento será de:

  • 200€ para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26€;
  • 150€ para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26€ e igual ou inferior a 1018,52€;
  • 100e€ para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior a 1527,78€.

O montante a atribuir a cada pensionista constará do recibo de pensão.

Este bónus vai fazer descontos de IRS?

O suplemento extraordinário está sujeito a IRS, mas vai ser alvo de retenção na fonte de forma autónoma, o que significa que, na prática, não vai haver descontos entre o valor anunciado e o valor que chegará à carteira dos pensionistas.

No entanto, será contabilizado no acerto de contas anual com o Fisco, pelo que pode ter impacto no reembolso a receber ou na fatura a pagar no próximo ano.

 

A atribuição deste bónus para reformados é automática e será pago apenas uma vez, não se trata de um aumento da pensão.

Fonte: ECO