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	<title>Dicas para uma Carreira de sucesso</title>
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		<title>Checklist de documentos essenciais para novos residentes em Portugal: NIF, NISS e SNS</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 14:45:22 +0000</pubDate>
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<p>Ao mudar-se para Portugal, há alguns documentos essenciais que precisa para viver e trabalhar legalmente no país, como o NIF, o NISS e o Número de Utente de Saúde no SNS. Estes documentos são necessários para interagir com serviços públicos, pagar impostos e aceder aos cuidados de saúde. Para simplificar o processo de integração, pessoas estrangeiras com morada em Portugal podem pedir o NIF, o NISS e o Número Nacional de Utente (SNS) de uma só vez nos <a href="https://www2.gov.pt/migrantes-viver-e-trabalhar-em-portugal/migrantes-impostos-e-seguranca-social-em-portugal/como-pedir-o-nif-e-o-niss-para-cidadaos-estrangeiros-em-portugal">Espaços Cidadão</a>, facilitando assim o acesso aos serviços essenciais.</p>
<h2>Número de Identificação Fiscal (NIF)</h2>
<p>O NIF (Número de Identificação Fiscal) é um número único atribuído pela Autoridade Tributária de Portugal. É essencial para qualquer pessoa que pretenda residir ou fazer algum tipo de negócio no país. O NIF é utilizado para fins fiscais, como declarar impostos, abrir contas bancárias ou realizar compras importantes, como imóveis ou veículos.</p>
<h4>Quando precisa de um NIF?</h4>
<p>É o primeiro documento de que precisará assim que estiver em Portugal. Este número é exigido em qualquer transação financeira, seja para abrir uma conta bancária, assinar um contrato de arrendamento, adquirir um veículo ou até mesmo para realizar alguma compra significativa, como por exemplo, um imóvel. Além disso, o NIF é fundamental para qualquer atividade profissional ou comercial, pois está diretamente relacionado com a gestão fiscal e a declaração de impostos, como o IRS e o IVA.</p>
<p>Também para quem deseja explorar o setor de entretenimento digital, como os <a href="https://www.bacanaplay.pt/">casino online</a>, o NIF é necessário para garantir que está em conformidade com a legislação portuguesa, pois a atividade de jogo online exige este número para a declaração de ganhos e pagamentos de impostos.</p>
<p>Mesmo que ainda não esteja a trabalhar ou a realizar transações comerciais, obter o NIF à chegada é uma forma de evitar complicações e garantir que está em conformidade com as obrigações fiscais do país.</p>
<h4>Como obter o NIF?</h4>
<p>Obter o NIF é relativamente simples, e pode fazê-lo em qualquer serviço de finanças. Para tal, precisará do seu passaporte ou cartão de cidadão, dependendo do estatuto de residência. Se for estrangeiro, é recomendável levar um comprovativo de residência e um número de contacto válido em Portugal.</p>
<h2>Número de Identificação da Segurança Social (NISS)</h2>
<p>O NISS (Número de Identificação da Segurança Social) é atribuído pela Segurança Social e é necessário para qualquer pessoa que trabalhe em Portugal ou deseje aceder a benefícios sociais e assistência médica. Este número é utilizado para registar as suas contribuições para a Segurança Social e para aceder ao sistema de saúde público do país.</p>
<h4>Quando precisa de um NISS?</h4>
<p>Torna-se necessário assim que decidir trabalhar em Portugal ou se necessitar de aceder a benefícios sociais. Este número é atribuído automaticamente quando começa a trabalhar, pois está relacionado com as contribuições para a Segurança Social, que financiam desde pensões até aos cuidados de saúde. Se não estiver a trabalhar, mas desejar usufruir de benefícios sociais, como o abono de família ou pensões, também será necessário. Além disso, o NISS está vinculado ao acesso ao Sistema Nacional de Saúde (SNS), pois as suas contribuições são o que garante o direito a cuidados médicos gratuitos ou a preços reduzidos.</p>
<h4>Como obter o NISS?</h4>
<p>O processo para obter o NISS pode ser feito online, através do site da Segurança Social, ou pessoalmente num centro de atendimento da Segurança Social. Para tal, deverá ter o seu NIF e o passaporte ou cartão de cidadão, assim como outros documentos relevantes, como o contrato de trabalho, caso já esteja empregado.</p>
<h2>Sistema Nacional de Saúde (SNS)</h2>
<p>O SNS (Sistema Nacional de Saúde) é o sistema público de saúde de Portugal. Ao obter o seu NIF e NISS, pode aceder aos cuidados de saúde públicos, que são, em muitos casos, gratuitos ou de baixo custo para os residentes.</p>
<h4>Quando precisa de se registar no SNS?</h4>
<p>O registo no SNS é essencial, independentemente de estar ou não a trabalhar, porque garante o acesso a consultas de médicos de família, hospitalizações e outros serviços de saúde com custos reduzidos ou gratuitos. Embora o SNS seja maioritariamente destinado a residentes permanentes, também é válido para turistas e trabalhadores temporários que precisem de cuidados médicos enquanto estão em Portugal.</p>
<h4>Como obter o Número de Utente de Saúde?</h4>
<p>Depois de se registar no Sistema Nacional de Saúde, poderá obter seu Número de Utente. Para se registar, terá de se dirigir a um centro de saúde local com o seu NIF, NISS e um comprovativo de residência. Este processo pode ser feito em qualquer centro de saúde de Portugal.</p>
<h2>Dicas para novos residentes em Portugal</h2>
<p><strong>Verificar os seus direitos de residência</strong></p>
<p>Se é um cidadão da União Europeia, o processo de obtenção do NIF e NISS será simples. Se é de fora da União Europeia, certifique-se de que tem a documentação necessária, como visto ou autorização de residência. Além disso, para quem está a planear trabalhar em Portugal, plataformas como o <a href="https://www.alertaemprego.pt/">Alerta Emprego</a> podem ser úteis para acompanhar oportunidades em diferentes áreas e regiões do país enquanto trata da regularização da documentação essencial.</p>
<p><strong>Organizar os seus documentos</strong></p>
<p>Ter o seu NIF, NISS e Número de Utente de Saúde prontos e atualizados é essencial para uma integração eficaz em Portugal. Certifique-se de que tem cópias de todos os documentos importantes, como o passaporte, contrato de trabalho e comprovativo de residência.</p>
<p><strong>Atenção aos prazos</strong></p>
<p>Embora o processo de registo seja relativamente rápido, em alguns casos, a obtenção do NISS e do Número de Utente de Saúde pode demorar alguns dias. É importante não deixar para última hora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Segundo o <a href="https://aima.gov.pt/media/pages/documents/fec4d6a712-1760603125/relatorio-migracoes-e-asilo-2024.pdf">relatório</a> da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), no final de 2024, viviam em Portugal cerca de 1 543 697 cidadãos estrangeiros, o que representa aproximadamente 14% da população total do país.</p>
<p>Mudar-se para um novo país pode ser um desafio, mas obter o NIF, o NISS e o registo no SNS são essenciais para garantir que tem acesso aos serviços e benefícios que precisa em Portugal. Ao seguir esta checklist de documentos e registos, estará mais preparado para começar a sua nova vida com confiança e segurança.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Ajudas de custo: quando tem direito e quais os valores?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 May 2026 09:44:41 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As ajudas de custo são um apoio atribuído aos trabalhadores que se deslocam ao serviço do empregador. Abrange despesas como alimentação, alojamento ou transporte. Se tem viagens de trabalho, é importante saber como funciona este sistema, bem como os valores que servem de referência para os pagamentos. Além disso, deve ter em consideração também a [&#8230;]</p>
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<p>As ajudas de custo são um apoio atribuído aos trabalhadores que se deslocam ao serviço do empregador. Abrange despesas como alimentação, alojamento ou transporte.</p>
<p>Se tem viagens de trabalho, é importante saber como funciona este sistema, bem como os valores que servem de referência para os pagamentos. Além disso, deve ter em consideração também a tributação em IRS!</p>
<p>A lei não determina regras sobre as ajudas de custo para o setor privado, então, é comum as empresas aplicarem ou usarem como referência as normas previstas na lei para o setor público. No entanto, cada empregador pode estabelecer regras diferentes.</p>
<h4>Em que situações há pagamento de ajudas de custo?</h4>
<p>Pode receber ajudas de custo tanto nas deslocações em território nacional como nas viagens ao estrangeiro. No que respeita às deslocações feitas em Portugal, há duas situações a considerar:</p>
<ul>
<li><strong>Deslocações diárias &#8211;</strong> por um período de 24 horas e só são pagas ajudas se a viagem for superior a 20 km;</li>
<li><strong>Deslocações por dias sucessivos &#8211;</strong> têm uma duração superior a 48 horas, mas as ajudas só são pagas se a distância for superior a 50 km.</li>
</ul>
<p>Em ambos os casos, as distâncias são contadas da periferia da localidade do local de trabalho ao ponto mais próximo do local de destino.</p>
<h4>Quais os valores?</h4>
<p>O valor das ajudas de custo para o setor público é definido anualmente pelo Governo e usado como referência pelos empregadores privados.</p>
<p>Os valores dependem consoante a despesa, se é alimentação, alojamentos, deslocações, saiba mais:</p>
<h5>Ajudas de custo para alimentação</h5>
<p>O valor de referência é o do subsídio de refeição isento de tributação no IRS e de descontos para a Segurança Social.</p>
<h5>Ajudas de custo para alojamento</h5>
<p>A lei prevê o pagamento de 50% de ajudas de custo relativas ao alojamento, quer em deslocações diárias em Portugal, quer por dias sucessivos. Mas prevê que, se o interessado assim pretender, possa ser substituído pelo reembolso da despesa efetuada com o alojamento, até ao limite de 85€.</p>
<h5>Ajudas de custo para deslocações</h5>
<p>As ajudas de custo com as deslocações em Portugal têm um valor diário, que varia consoante o horário, tipo de transporte ou cargo ocupado, entre outros fatores.</p>
<p>A lei define um preço por quilómetro, o que inclui despesas como combustível, portagens e estacionamento. O valor depende do tipo de transporte.</p>
<h4>O valor das ajudas de custo nem sempre é pago na totalidade</h4>
<p>A lei prevê percentagens que dependem do facto de ser uma deslocação diária ou de vários dias, mas também das horas de partida e de chegada.</p>
<p>Assim, nas <strong>deslocações diárias</strong>, as percentagens são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas: 25%;</li>
<li>Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas: 25%;</li>
<li>Se implicar alojamento: 50%. Neste caso, só são consideradas as despesas de alojamento se o funcionário não dispuser de transportes coletivos regulares que lhe permitam chegar a casa até às 22 horas.</li>
</ul>
<p>Nas <strong>deslocações por dias consecutivos</strong> são tidos em conta os dias de partida e de chegada, bem como aqueles em que o funcionário estiver fora.</p>
<p><strong>No dia da partida, os valores são:</strong></p>
<ul>
<li>100% se a partida acontecer até às 13 horas;</li>
<li>75% caso ocorra entre 13 e as 21 horas;</li>
<li>50% se partir após as 21 horas.</li>
</ul>
<p><strong>Já no dia da chegada, pagam-se os seguintes valores:</strong></p>
<ul>
<li>0% se a chegada acontecer até às 13 horas;</li>
<li>25% se chegar entre as 13 e as 20 horas;</li>
<li>50% caso a chegada aconteça após as 20 horas.</li>
</ul>
<p>Nos restantes dias, o abono é pago na totalidade.</p>
<p>As regras para a função pública determinam que a ajudas de custo devem ser pagas no prazo máximo de 30 dias após a apresentação dos comprovativos de despesas.</p>
<h4>IRS e Segurança Social</h4>
<p>As ajudas de custo não estão sujeitas ao pagamento de IRS nem a descontos para a Segurança Social se não forem ultrapassados os limites legais.</p>
<p>Então, segundo os dados de 2025, nas deslocações em território nacional, os limites aplicáveis ao setor privado são: trabalhadores em geral 65,89€ e membros dos órgãos sociais 72,65€.</p>
<p>Nas deslocações ao estrangeiro, trabalhadores em geral 148,91€ e membros dos órgãos sociais 167,07€.</p>
<p>O valor das ajudas de custo isentos de IRS podem surgir no recibo de vencimento em linhas separadas, com a indicação de que não estão sujeitas a retenção na fonte de IRS.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://contasconnosco.cofidis.pt/trabalho-e-carreira/ajudas-de-custo" target="_blank" rel="noopener">Contas Connosco</a></em></p>
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		<title>Subsídio de Natal desconta para IRS e Segurança Social?</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/subsidio-de-natal-desconta-para-irs-e-seguranca-social/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Dec 2025 16:48:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.alertaemprego.pt/?p=44696</guid>

					<description><![CDATA[<p>A resposta é sim, o subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte em sede do IRS e paga contribuições para a Segurança Social, mas em tributação autónoma. Então, este subsídio é tributado em separado do salário normal, sendo assim uma forma de evitar uma subida no escalão de IRS, que prejudicaria os trabalhadores. [&#8230;]</p>
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<p>A resposta é sim, o subsídio de Natal está sujeito a retenção na fonte em sede do IRS e paga contribuições para a Segurança Social, mas em tributação autónoma.</p>
<p>Então, este subsídio é tributado em separado do salário normal, sendo assim uma forma de evitar uma subida no escalão de IRS, que prejudicaria os trabalhadores.</p>
<p>Portanto, não resulta de uma agregação ao seu salário bruto, o que poderia fazer agravar o montante de IRS a pagar.</p>
<p>Na prática, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao seu escalão, sem acumulação com o salário do mês. Sendo o valor retido uma estimativa, o acerto final no IRS é feito do ano seguinte.</p>
<p>Quanto à contribuição para a Segurança Social, a taxa é de 11% do valor bruto pago pelo trabalhador e 23,75%, pago pela empresa.</p>
<p>Quem ganha o salário mínimo nacional, tal como acontece com o salário mensal, não tem retenção de IRS sobre o subsídio de Natal.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/subs%C3%ADdio-de-natal.aspx" target="_blank" rel="noopener">Saldo Positivo</a></em></p>
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		<title>Ganhar muito em Portugal: as carreiras que mais recompensam o talento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Oct 2025 10:12:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quer descobrir quais as profissões mais bem pagas em Portugal em 2025? Este guia revela as 10 carreiras que mais valorizam talento, especialização e responsabilidade,  com base nos estudos mais recentes do mercado laboral. Este artigo é assinado por Martim Nabeiro, convidado especial que acompanha de perto a evolução das profissões que ganham muito bem [&#8230;]</p>
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<p>Quer descobrir quais as profissões mais bem pagas em Portugal em 2025? Este guia revela as 10 carreiras que mais valorizam talento, especialização e responsabilidade,  com base nos estudos mais recentes do mercado laboral. Este artigo é assinado por <a href="https://casinoportugal.online/author/martim/">Martim Nabeiro</a>, convidado especial que acompanha de perto a evolução das profissões que ganham muito bem em Portugal.</p>
<h4>1. Diretor-Geral</h4>
<p>Esta carreira ocupa o primeiro lugar nas listas de profissões mais bem pagas em Portugal, com salários anuais que podem variar entre cerca de 110.000 € e 150.000 €, conforme o sector e o tamanho da empresa.</p>
<p>O Director-Geral assume a responsabilidade global pela estratégia da empresa, decide sobre operações, finanças, marketing, recursos humanos e representa a companhia perante stakeholders. Este nível de complexidade e responsabilidade explica a faixa salarial elevada. Como referiu Nuno Ferro (Brand Leader da Experis):</p>
<p style="text-align: center;"><em>“Em 2025, as empresas enfrentam um mercado altamente competitivo, onde a atração de talento qualificado é um fator crítico para o sucesso. As profissões mais procuradas destacam-se não só pelos salários elevados, como também pela importância estratégica que possuem nas organizações.”</em> <a href="https://rhmagazine.pt/manpowergroup-apresenta-as-profissoes-mais-procuradas-e-bem-remuneradas-em-2025/">Nuno Ferro</a>, Brand Leader da Experis</p>
<h4>2. CTO/CIO (Diretor de Tecnologia / Diretor de Informação)</h4>
<p>Em segundo lugar, encontra-se a função de CTO ou CIO, perfis da área tecnológica cada vez mais valorizados no mercado português. A remuneração estimada situa-se entre aproximadamente 70.000 € e 150.000 € anuais. Esta função assume-se como célula central da transformação digital das organizações,  desde a infraestrutura de TI até à estratégia tecnológica. Como referem os estudos:</p>
<p style="text-align: center;">“<em>A remuneração continua a ser um critério fundamental, mas é cada vez mais acompanhada de benefícios adicionais, como pacotes de benefícios customizados, dias de férias adicionais, opções de formação e modelos de trabalho flexíveis.” –</em> <a href="https://rhmagazine.pt/manpowergroup-apresenta-as-profissoes-mais-procuradas-e-bem-remuneradas-em-2025">RH Magazine</a></p>
<h4>3. Director Industrial</h4>
<p>A função de Director Industrial está em terceiro lugar, com remunerações entre cerca de 90.000 € e 140.000 € por ano. Trata-se de um cargo com forte componente operacional e técnica: gestão de unidades de produção, optimização de processos, qualidade, segurança, eficiência, pessoas e tecnologia. Num mercado cada vez mais competitivo e automatizado, este tipo de liderança assume maior importância.</p>
<h4>4. Diretor de Centro de Serviços Partilhados</h4>
<p>Esta posição destaca-se pela gestão de operações comuns em grandes grupos empresariais, por exemplo, funções de suporte que servem vários países ou unidades de negócio. A faixa salarial estimada ronda os 100.000 € a 120.000 €.</p>
<p>Este cargo reforça a noção de que, ao olhar para quais as profissões mais bem pagas em Portugal, devemos considerar não só o título, mas a responsabilidade, a dimensão do negócio e a complexidade da função.</p>
<h4>5. Diretor de Compras</h4>
<p>Em quinto lugar aparece o Diretor de Compras, com remunerações situadas entre cerca de 80.000 € e 120.000 € por ano. Apesar de menos mediático do que cargos tecnológicos ou directores-gerais, este papel é crucial: gestão estratégica das aquisições, optimização da cadeia de abastecimento, equilíbrio entre custo, qualidade e prazo.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44581" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/10/ganhar-muito-em-portugal-as-carreiras-que-mais-recompensam-o-talento1-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<h4>6. CISO (Chief Information Security Officer)</h4>
<p>O CISO aparece na sétima posição e assume-se cada vez mais como peça-chave nas organizações: gerir riscos, segurança da informação, privacidade de dados, conformidade regulamentar. Os valores estimados ficam entre cerca de 70.000 € e 120.000 € anuais.</p>
<p>Com o aumento dos ciberataques e a transformação digital, este perfil não só está em elevada procura como também é recompensado ao nível salarial. Além disso, há sempre a possibilidade de se candidatar a uma empresa com <a href="https://blog.alertaemprego.pt/conheca-as-empresas-com-melhor-reputacao-em-portugal/">melhor reputação</a>.</p>
<h4>7. Diretor de Recursos Humanos</h4>
<p>Na oitava posição surge o Diretor de Recursos Humanos, com remunerações estimadas entre cerca de 90.000 € e 110.000 € anuais.  A gestão de talento, cultura organizacional, atração e retenção dos melhores profissionais são hoje fatores estratégicos para as empresas, e quem lidera essa função assume um papel cada vez mais crítico.</p>
<h4>8. Cloud Architect</h4>
<p>Em nono lugar aparece o Cloud Architect, com faixa salarial estimada entre cerca de 60.000 € e 95.000 € por ano. Este perfil representa bem a convergência das profissões online que ganham bem: desenhar e gerir infraestruturas de computação na nuvem, garantir escalabilidade, segurança e eficiência, aptidões mais procuradas com o avanço da digitalização.</p>
<p>Se tiver forte background em TI, cloud, redes e vulnerabilidades, esta pode ser uma das áreas mais promissoras no que respeita à remuneração e ao desenvolvimento.</p>
<h4>9. Engineering Manager</h4>
<p>No décimo  lugar surge o Engineering Manager, com salários estimados entre cerca de 65.000 € e 90.000 € por ano. Este cargo combina liderança de equipas de engenharia, coordenação de projectos complexos, implementação de metodologias ágeis e acompanhamento técnico.</p>
<p>Se a sua trajetória se orienta para o desenvolvimento de produto ou engenharia aplicada, esta carreira representa um bom exemplo de profissões que ganham muito bem, sem necessariamente ocupar o escalão executivo máximo.</p>
<h4>10. Engenheiro de Inteligência Artificial</h4>
<p>Por fim, a última posição é ocupada pelo Engenheiro de Inteligência Artificial, com remunerações estimadas entre cerca de 55.000 € e 80.000 € por ano. Este perfil exemplifica perfeitamente as profissões online que ganham bem: criação de algoritmos de machine learning, modelos de dados, impacto directo em sectores como saúde, transporte ou finanças. Para quem tem competências em ciência de dados, programação e estatística, esta pode ser uma das vias mais dinâmicas de crescimento salarial e de futuro.</p>
<h4>Tendências digitais e novas fontes de rendimento</h4>
<p>As profissões mais bem pagas em Portugal estão cada vez mais ligadas à tecnologia e à economia digital. Além das carreiras tradicionais, surgem também profissões online que ganham bem, que refletem a transição para modelos de trabalho mais flexíveis.</p>
<p>Nesse contexto, até áreas digitais como os <a href="https://casinoportugal.online">casinos online em Portugal</a>, apresentados no site com resumos, mostram como a especialização e o domínio de ferramentas online podem gerar novas formas de rendimento. A fronteira entre o físico e o digital torna-se cada vez mais ténue, e quem se adapta mais depressa tende a aceder com maior facilidade às profissões que ganham muito bem.</p>
<h4>Conclusão</h4>
<p>Em 2025, Portugal oferece oportunidades reais para quem pretende seguir uma das profissões mais bem pagas, desde que esteja disposto a assumir compromisso, desenvolver competências e liderar. O ranking que apresentámos ajuda-o a visualizar onde pode aspirar a estar e o que é necessário para lá chegar.</p>
<p>Como especialista convidado, o Martim Nabeiro recomenda: olhe para estas carreiras, avalie o seu perfil e trace um plano de crescimento. O talento é valorizado e está pronto para recompensá-lo.</p>
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		<title>5 perguntas e respostas sobre horas extra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Sep 2025 09:58:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quem é obrigado a fazer? Quanto se recebe? Quais são os limites? Saiba a resposta a estas e outras perguntas sobre horas extra. Segundo o Código do Trabalho, o trabalho suplementar é aquele que é &#8220;prestado fora do horário de trabalho&#8221;. 1. O que é o trabalho suplementar? De acordo com a Autoridade para as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44471" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Quem é obrigado a fazer? Quanto se recebe? Quais são os limites? Saiba a resposta a estas e outras perguntas sobre horas extra.</p>
<p>Segundo o Código do Trabalho, o trabalho suplementar é aquele que é &#8220;prestado fora do horário de trabalho&#8221;.</p>
<h4>1. O que é o trabalho suplementar?</h4>
<p>De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), &#8220;se houver isenção de horário de trabalho limitada a determinadas horas por dia ou semana, é trabalho suplementar o efetuado para além delas&#8221;.</p>
<p>E &#8220;se houver isenção com observância do período normal de trabalho, é trabalho suplementar o que o exceda&#8221;.</p>
<p>No entanto, não é considerado trabalho suplementar:</p>
<ul>
<li>O prestado em dia normal por trabalhador isento;</li>
<li>O prestado para compensar suspensões de duração não superior a quarenta e oito horas, quando haja acordo entre empregador e trabalhador;</li>
<li>A tolerância de quinze minutos para acabar o serviço;</li>
<li>A formação profissional, mesmo que fora do horário de trabalho, desde que não exceda duas horas diárias;</li>
<li>O prestado em acréscimo ao período normal, quando o IRCT​ o permita;</li>
<li>O prestado para compensação de períodos de ausência ao trabalho, efetuada por iniciativa do trabalhador, desde que uma e outra tenham o acordo do empregador.</li>
</ul>
<h4>2. A prestação de trabalho suplementar é obrigatória?</h4>
<p>Sim, os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar. No entanto, se houver motivos atendíveis, pode solicitar dispensa.</p>
<p>Há exceções, assim, têm direito à dispensa de trabalho suplementar:</p>
<ul>
<li>A trabalhadora grávida (artigo 59.º, n.º 1);</li>
<li>O trabalhador(a) com filho de idade inferior a 12 meses (artigo 59.º, n.º 1);</li>
<li>A trabalhadora durante todo o tempo em que durar a amamentação, se for necessário para sua saúde ou para a da criança (artigo 59º, n.º 2);</li>
<li>Os menores estão proibidos de prestar trabalho suplementar (artigo 75.º, n.º 1), exceto se for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave e desde que se trate de menor com idade igual ou superior a 16 anos (artigo 75.º, n.º 2);</li>
</ul>
<p>Além disso, não estão obrigados a prestar trabalho suplementar:​</p>
<ul>
<li>Os trabalhadores com deficiência ou doença crónica (artigo 88.º);</li>
<li>O trabalhador-estudante, exceto se por motivo de força maior (artigo 90.º, n.º 6);</li>
<li>O trabalhador cuidador, desde que com estatuto reconhecido e enquanto se verificar a necessidade de assistência (artigo 101.º-G, n.º 1).</li>
</ul>
<h4>3. O empregador pode determinar a realização de trabalho suplementar quando quiser?</h4>
<p>O empregador só pode determinar a realização de trabalho suplementar em certos casos. Como: para fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho que não justifiquem novas admissões, em caso de força maior ou quando se tornar indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para a empresa.</p>
<p>O empregador deve informar o trabalhador, por escrito, sobre o regime aplicável em caso de trabalho suplementar, até ao 7º dia a partir do início do contrato.</p>
<h4>4. Quais os limites da duração do trabalho suplementar?</h4>
<p>Para empresas até 49 trabalhadores, o limite é de 175 horas de trabalho por ano.</p>
<p>Para empresas de 50 ou mais trabalhadores, o limite é de 150 horas de trabalho por ano.</p>
<p>Além disso, nenhum trabalhador pode fazer mais de duas horas por dia normal de trabalho.</p>
<p>Há ainda os outros limites:</p>
<ul>
<li>Nos dias de descanso semanal (obrigatório ou complementar) e nos feriados, nenhum trabalhador pode fazer mais horas que o período normal de trabalho diário;</li>
<li>No meio-dia de descanso complementar (normalmente o sábado) nenhum trabalhador pode fazer mais horas que meio período normal de trabalho diário.</li>
</ul>
<p>Quanto aos trabalhadores a part-time, o limite anual de horas de trabalho suplementar é de 80 horas.</p>
<h4>5. Como é pago o trabalho suplementar?</h4>
<p>Segundo a ACT, o trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:</p>
<p><strong>Até 100 horas anuais:</strong></p>
<ul>
<li>25% pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;</li>
<li>50% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou em feriado.</li>
</ul>
<p><strong>Superior a 100 horas anuais:</strong></p>
<ul>
<li>50% pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia útil;</li>
<li>100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.</li>
</ul>
<p>Se ainda tiver dúvidas, pode consultar o <a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-56359859" target="_blank" rel="noopener">Código do Trabalho</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.noticiasaominuto.com/economia/2840798/faz-horas-extra-cinco-respostas-sobre-o-trabalho-suplementar#utm_source=notification&amp;utm_medium=pusheconomia&amp;utm_campaign=2840798" target="_blank" rel="noopener">Notícias ao Minuto</a></p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2F5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra%2F&amp;linkname=5%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20horas%20extra" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_mastodon" href="https://www.addtoany.com/add_to/mastodon?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2F5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra%2F&amp;linkname=5%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20horas%20extra" title="Mastodon" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2F5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra%2F&amp;linkname=5%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20horas%20extra" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2F5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra%2F&#038;title=5%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20horas%20extra" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra/" data-a2a-title="5 perguntas e respostas sobre horas extra"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/5-perguntas-e-respostas-sobre-horas-extra/">5 perguntas e respostas sobre horas extra</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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		<title>Abono para falhas: saiba o que é e se tem direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2025 16:08:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabia que há um abono para falhas? É atribuído para compensar riscos e está previsto na lei para casos específicos. Normalmente é atribuído a profissionais que têm a responsabilidade de gerir dinheiro ou bens equivalentes. Este subsídio visa indemnizar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos, no desempenho das suas funções, a nível contabilístico. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44454" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/09/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Sabia que há um abono para falhas? É atribuído para compensar riscos e está previsto na lei para casos específicos.</p>
<p>Normalmente é atribuído a profissionais que têm a responsabilidade de gerir dinheiro ou bens equivalentes.</p>
<p>Este subsídio visa indemnizar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos, no desempenho das suas funções, a nível contabilístico.</p>
<h4>Quem tem direito?</h4>
<p>A lei prevê que têm direito a este suplemento remuneratório &#8220;os trabalhadores que manuseiem, ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis&#8221;.</p>
<p>Isto é, pode ser pago a trabalhadores de estabelecimentos comerciais, bancos ou instituições semelhantes, a profissionais com a responsabilidade de gestão ou verificação ou, ainda, a funcionários de empresas de transportes e estações de serviço.</p>
<h4>Quanto se recebe?</h4>
<p>Não há um valor estipulado na lei para o abono para falhas, isto para o privado. Então, isso significa que o valor pago depende de setor para setor e do que está estabelecido na contratação coletiva.</p>
<p>Já no setor público, há vários decretos publicados que atribuem 86,29€ de abono para falhas, por exemplo a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.noticiasaominuto.com/economia/2853627/sabe-que-ha-um-abono-para-falhas-o-que-e-e-quem-tem-direito#utm_source=notification&amp;utm_medium=push&amp;utm_campaign=2853627" target="_blank" rel="noopener">Notícias ao Minuto</a></em></p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fabono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito%2F&amp;linkname=Abono%20para%20falhas%3A%20saiba%20o%20que%20%C3%A9%20e%20se%20tem%20direito" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_mastodon" href="https://www.addtoany.com/add_to/mastodon?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fabono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito%2F&amp;linkname=Abono%20para%20falhas%3A%20saiba%20o%20que%20%C3%A9%20e%20se%20tem%20direito" title="Mastodon" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fabono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito%2F&amp;linkname=Abono%20para%20falhas%3A%20saiba%20o%20que%20%C3%A9%20e%20se%20tem%20direito" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fabono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito%2F&#038;title=Abono%20para%20falhas%3A%20saiba%20o%20que%20%C3%A9%20e%20se%20tem%20direito" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito/" data-a2a-title="Abono para falhas: saiba o que é e se tem direito"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/abono-para-falhas-saiba-o-que-e-e-se-tem-direito/">Abono para falhas: saiba o que é e se tem direito</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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		<title>Se me despedir, tenho direito a subsídio de desemprego?</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 08:33:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resposta é não, quando o trabalhador cessa o contrato por sua vontade, não tem direito a receber o subsídio de desemprego. Mesmo que o o trabalhador termine o contrato de trabalho com justa causa, como quando o empregador não proceda ao pagamento do salário por um período de 60 dias, não tem direito a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44334" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>A resposta é não, quando o trabalhador cessa o contrato por sua vontade, não tem direito a receber o subsídio de desemprego.</p>
<p>Mesmo que o o trabalhador termine o contrato de trabalho com justa causa, como quando o empregador não proceda ao pagamento do salário por um período de 60 dias, não tem direito a desemprego.</p>
<p>O subsídio de desemprego está previsto apenas para as situações de desemprego involuntário.</p>
<h4>Quando é que tenho direito a subsídio de desemprego?</h4>
<p>Para pedir o subsídio de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:</p>
<ul>
<li>ter tido um emprego com contrato de trabalho</li>
<li>estar em situação de desemprego involuntário</li>
<li>ter o prazo de garantia exigido &#8211; 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então, se está a ponderar demitir-se, analise bem a questão para não ter a perda total de qualquer valor remuneratório.</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fse-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego%2F&amp;linkname=Se%20me%20despedir%2C%20tenho%20direito%20a%20subs%C3%ADdio%20de%20desemprego%3F" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_mastodon" href="https://www.addtoany.com/add_to/mastodon?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fse-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego%2F&amp;linkname=Se%20me%20despedir%2C%20tenho%20direito%20a%20subs%C3%ADdio%20de%20desemprego%3F" title="Mastodon" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fse-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego%2F&amp;linkname=Se%20me%20despedir%2C%20tenho%20direito%20a%20subs%C3%ADdio%20de%20desemprego%3F" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fse-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego%2F&#038;title=Se%20me%20despedir%2C%20tenho%20direito%20a%20subs%C3%ADdio%20de%20desemprego%3F" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego/" data-a2a-title="Se me despedir, tenho direito a subsídio de desemprego?"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/se-me-despedir-tenho-direito-a-subsidio-de-desemprego/">Se me despedir, tenho direito a subsídio de desemprego?</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como escrever um e-mail de despedida para colegas de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Jul 2025 14:51:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes de sair do seu emprego atual, se quer manter contactos, envie um e-mail de despedida para os seus colegas de trabalho. Como em todas as comunicações profissionais, uma mensagem personalizada é a melhor opção, mas criar vários e-mails individualizados de uma só vez pode ser exaustivo. Então, neste artigo, damos-lhe alguns passos a seguir [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44288" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/como-escrever-um-e-mail-de-despedida-para-colegas-de-trabalho-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Antes de sair do seu emprego atual, se quer manter contactos, envie um e-mail de despedida para os seus colegas de trabalho.</p>
<p>Como em todas as comunicações profissionais, uma mensagem personalizada é a melhor opção, mas criar vários e-mails individualizados de uma só vez pode ser exaustivo.</p>
<p>Então, neste artigo, damos-lhe alguns passos a seguir e ainda um exemplo de e-mail de despedida para colegas de trabalho.</p>
<h4>Como escrever um e-mail de despedida para colegas de trabalho</h4>
<h4>1. Programe as suas mensagens de despedida corretamente</h4>
<p>O seu e-mail deve ser enviado, geralmente, durante o seu último dia ou dois últimos dias na empresa.</p>
<p>Se tiver de passar informações do seu trabalho a alguém antes de sair, então tente enviar o e-mail o mais rápido possível.</p>
<p>Atenção, se enviando as suas despedidas através de uma plataforma onde ficará bloqueado após a desativação da sua conta, é importante dar tempo aos seus colegas para responderem.</p>
<h4>2. Inclua o seu último dia</h4>
<p>Deixe tudo claro, por isso não se esqueça de incluir qual será o seu último dia na empresa.</p>
<h4>3. Personalize cada nota</h4>
<p>Principalmente para qualquer pessoa com quem tenha trabalhado ou convivido, inclua algo específico, seja relembrando experiências compartilhadas, elogiando-os como colegas, desejando boa sorte num dos seus próximos projetos ou mencionando uma piada interna.</p>
<h4>4. Mantenha-se positivo</h4>
<p>Há coisas que até pode dizer pessoalmente a alguns dos seus colegas, como &#8220;finalmente a sair deste inferno! Espero que também saias breve&#8221;, não o faça no e-mail.</p>
<p>Deixe tudo num tom positivo e guarde o desabafo para a próxima vez que se encontrarem já fora dali.</p>
<h4>5. Inclua as suas informações pessoais de contato</h4>
<p>Todos os seus contactos profissionais vão ser excluídos, por isso, se quer ficar com contactos que ainda não tem, dê os seus contactos neste e-mail e não se esqueça de pedir os dados deles também.</p>
<h4>6. Encerre com alguns votos positivos</h4>
<p>Termine o e-mail desejando-lhes tudo de bom e convidando-os a manter contato. Se for sincero, você também pode sugerir um encontro no futuro para um café.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Exemplo de e-mail de despedida para colegas de trabalho</h4>
<p>Olá [Nome],</p>
<p>Como já sabem, vou deixar a empresa e o meu último dia é [data].</p>
<p>Embora eu esteja animado com a nova oportunidade, também há uma grande parte de mim que está triste por me despedir de colegas de trabalho incríveis como tu. Gostei do nosso tempo de trabalho juntos e lembrar-me-ei sempre de [momento engraçado, piada interna ou algo especial sobre trabalhar com eles].</p>
<p>Tens o meu número, então não hesites em entrar em contato quando quiseres tomar um café/bebida/almoço, e eu farei o mesmo!</p>
<p>Foi ótimo trabalharmos juntos e com certeza manteremos contato!</p>
<p>Tudo de bom,</p>
<p>[O seu nome]</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.themuse.com/advice/7-goodbye-email-templates-youll-need-when-you-quit-your-job" target="_blank" rel="noopener">The Muse</a></em></p>
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		<title>O que é feedback 360 graus?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Jul 2025 17:03:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
		<category><![CDATA[Recrutamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O feedback 360 graus é um método de avaliação de funcionários, através de diversas fontes, isto é, com informações de colegas, subordinados e até mesmo clientes. O objetivo é fornecer uma visão holística do desempenho de um funcionário, identificando pontos fortes e áreas a serem aprimoradas. Como funciona o feedback de 360 graus Se for [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44280" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-que-e-feedback-360-graus-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>O feedback 360 graus é um método de avaliação de funcionários, através de diversas fontes, isto é, com informações de colegas, subordinados e até mesmo clientes.</p>
<p>O objetivo é fornecer uma visão holística do desempenho de um funcionário, identificando pontos fortes e áreas a serem aprimoradas.</p>
<h4>Como funciona o feedback de 360 graus</h4>
<p>Se for convidado a participar ou se vi receber um feedback de 360 graus, saiba que é assim que se processa:</p>
<ul>
<li><strong>Seleção de participantes:</strong> o departamento de Recursos Humanos ou um líder de equipa designado irá escolher quem irá fornecer feedback, o que pode incluir o gerente, subordinados diretos, colegas e até clientes;</li>
<li><strong>Desenvolvimento do questionário:</strong> um dos responsáveis irá criar ou escolher um conjunto de perguntas padronizadas que se concentram em vários aspetos de desempenho e comportamento;</li>
<li><strong>Recolha de dados:</strong> as pesquisas são distribuídas e as respostas são recolhidas, geralmente anonimamente, para incentivar a honestidade;</li>
<li><strong>Análise de feedback:</strong> depois de todo o feedback recolhido, ele é agregado num relatório que destaca temas comuns e discrepâncias;</li>
<li><strong>Feedback:</strong> quando houver um feedback final, provavelmente terá uma reunião individual onde este será revisto, permitindo que o discuta e desenvolva um plano de melhoria, se necessário.</li>
</ul>
<h4>Vantagens e desvantagens do feedback de 360 graus</h4>
<h4>Vantagens</h4>
<ul>
<li><strong>Visão completa:</strong> coletar feedback de diversas fontes oferece uma visão mais completa dos pontos fortes e áreas que precisam ser melhoradas;</li>
<li><strong>Desenvolvimento profissional:</strong> o feedback detalhado ajuda a criar planos de desenvolvimento direcionados, impulsionando o crescimento profissional;</li>
<li><strong>Comunicação aprimorada:</strong> este método incentiva o diálogo aberto e a transparência, quebrando as barreiras de comunicação de cima para baixo e promovendo um ambiente mais colaborativo.</li>
</ul>
<h4>Desvantagens</h4>
<ul>
<li><strong>Demorado:</strong> o processo de recolha e análise de feedback de diversas fontes pode ser demorado e mais trabalhoso do que outros tipos de avaliação;</li>
<li><strong>Potencial de influência:</strong> se não for gerido adequadamente, o feedback pode ser influenciado por preconceitos pessoais ou políticas do local de trabalho;</li>
<li><strong>Necessidade de formação:</strong> se for a primeira vez que participa num processo desses, pode ser necessário alguma formação inicial para entender como dar e receber feedback de forma eficaz.</li>
</ul>
<h4>Como dar e receber feedback de forma eficaz</h4>
<p>O seu papel e envolvimento ainda são fundamentais.</p>
<h4>Ao dar feedback:</h4>
<ul>
<li><strong>Seja específico:</strong> use dados ou exemplos para fundamentar o que refere. Isso torna o seu feedback mais confiável e fornece pontos claros para melhorias;</li>
<li><strong>Equilibre o feedback positivo e o construtivo:</strong> certifique-se de que o seu feedback seja equilibrado. Reconhecer os pontos fortes é tão importante quanto destacar as áreas a serem aprimoradas;</li>
<li><strong>Adote o diálogo aberto:</strong> entenda que o feedback é recíproco. Não hesite em compartilhar os seus pensamentos e preocupações sobre os seus colegas e a liderança, pois isso ajuda a criar um ambiente mais transparente e colaborativo.</li>
</ul>
<h4>Ao receber feedback:</h4>
<ul>
<li><strong>Ouça ativamente:</strong> ouça sem interromper e reserve um tempo para processar o feedback antes de responder prontamente;</li>
<li><strong>Peça esclarecimentos:</strong> se algo não estiver claro, sinta-se à vontade para pedir mais detalhes, especialmente dados para respaldar opiniões pessoais;</li>
<li><strong>Foco no desenvolvimento:</strong> lembre-se, o objetivo do feedback é o crescimento, não a crítica.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>A principal fica é lidar com o feedback de 360 graus com uma atitude positiva e foco no autoaperfeiçoamento.</p>
<p><em><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.themuse.com/advice/360-degree-feedback?utm_source=sendgrid&amp;utm_medium=email&amp;utm_campaign=daily_20240904_NoSpon_sg_90Day&amp;utm_content=newsletter&amp;muid=3d0ac69a-a971-4ee2-9411-35259109eedb" target="_blank" rel="noopener">The Muse</a></em></p>
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		<item>
		<title>Contabilidade organizada ou regime simplificado? Saiba como escolher</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Jul 2025 16:50:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se não sabe se deve optar por contabilidade organizada ou regime simplificado, dizemos-lhe o que deve ter em conta! Deve ter em conta o volume de negócios, despesas e complexidade da atividade que vai exercer. Neste artigo, saiba tudo o que deve analisar para tomar a sua decisão. Quais as diferenças entre os dois regimes? [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="single-heading__info mb-3">
<div class="post-info" data-module="post-block">
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44253" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-saiba-como-escolher-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p class="post-info__content__text mt-2 text-navy-70 ">Se não sabe se deve optar por contabilidade organizada ou regime simplificado, dizemos-lhe o que deve ter em conta!</p>
</div>
<p>Deve ter em conta o volume de negócios, despesas e complexidade da atividade que vai exercer. Neste artigo, saiba tudo o que deve analisar para tomar a sua decisão.</p>
<h4>Quais as diferenças entre os dois regimes?</h4>
<p>No <strong>regime simplificado</strong>, existe uma percentagem dos rendimentos que é tributada tendo em conta a atividade em que o trabalhador independente presta serviços.</p>
<p>Mas, não são considerados gastos decorrentes da atividade profissional, pois existe um valor fixo dos seus rendimentos entendido como despesas (25%).</p>
<p>Para ficar enquadrado neste regime, não pode estar obrigado a revisão de contas e os seus rendimentos anuais ilíquidos têm de ser inferiores a 200 mil euros e se já tiver atividade aberta, no período imediatamente anterior, não pode ter um balanço superior ou igual a 500 mil euros.</p>
<p>O regime de <strong>contabilidade organizada</strong> é obrigatório se o rendimento anual superar os 200 mil euros.</p>
<p>Assim, neste regime tem de ter um Contabilista Certificado e guardar e manter organizados todos os documentos em dossiês fiscais por vários anos, seguindo certas regras.</p>
<p>No entanto, no regime de contabilidade organizada pode reduzir os seus encargos com impostos, pois tem a possibilidade de deduzir a maioria das despesas da atividade.</p>
<h4>Como sei qual o regime que compensa para mim?</h4>
<p>O <strong>regime simplificado</strong> é aconselhável a profissionais com atividades pouco complexas e mais pequenas. Neste, os cálculos são mais fáceis, visto que não existem grandes variantes.</p>
<p>Por exemplo, se num mês emitir apenas uma fatura de 1000€, desse valor apenas vão ser tributados 750€. Isto se for aplicado o coeficiente de 0,75. Quanto aos restantes 250€ são assumidos como despesas da sua atividade profissional, ou seja, 25%.</p>
<p>No entanto, para não pagar mais impostos após a entrega da declaração de IRS, vai ter de apresentar despesas de atividade (totais ou parciais) que correspondam a 15% dos rendimentos brutos anuais.</p>
<p>Se não estiver isento de IVA, não consegue deduzir todas as despesas profissionais, mas tem a possibilidade de reduzir o valor a entregar ao Estado ou até receber uma certa quantia, se a sua atividade gerar mais despesas.</p>
<p>Já o <strong>regime de contabilidade organizada</strong> compensa mais para quem tem rendimentos mais elevados e a sua atividade profissional exige a entrega de certas declarações.</p>
<p>Aqui, por norma, para ter alguns benefícios, o volume de despesas precisa de equivaler a mais de 25% dos seus rendimento e tem a vantagem de conseguir deduzir as despesas da sua atividade.</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso esteja no regime simplificado e mais tarde decida mudar para o regime de contabilidade organizada, pode fazê-lo.</p>
<p>Aa situação contrária não é possível se mantiver um rendimento anual superior a 200 mil euros. Se os rendimentos não cheguem a esse valor, então pode mudar no ano seguinte.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.doutorfinancas.pt/carreira-e-rendimentos/trabalhadores-independentes/contabilidade-organizada-ou-regime-simplificado-como-escolher/" target="_blank" rel="noopener">Doutor Finanças</a></em></p>
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