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	<title>Saiba tudo sobre as Leis Laborais em vigor no nosso país</title>
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		<title>O que pode mudar na lei laboral em 2026?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Dec 2025 15:17:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dos contratos, gestão do tempo de trabalho, parentalidade ou despedimentos, saiba aqui o que pode alterar na lei laboral em 2026. A proposta, designada &#8220;Trabalho XXI&#8221;, ainda está a ser discutida com os parceiros sociais, mas o &#8220;não&#8221; das centrais sindicais já está confirmado. Enquanto que as associações patronais aplaudiram a reforma, referindo que &#8220;é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44733" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/12/o-que-pode-mudar-na-lei-laboral-em-2026-400x203.png 400w" sizes="(max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Dos contratos, gestão do tempo de trabalho, parentalidade ou despedimentos, saiba aqui o que pode alterar na lei laboral em 2026.</p>
<p>A proposta, designada &#8220;Trabalho XXI&#8221;, ainda está a ser discutida com os parceiros sociais, mas o &#8220;não&#8221; das centrais sindicais já está confirmado.</p>
<p>Enquanto que as associações patronais aplaudiram a reforma, referindo que &#8220;é uma boa base de negociação&#8221;, havendo ainda espaço para melhorias, por outro lado, as centrais sindicais argumentam que é um &#8220;retrocesso civilizacional&#8221; e um &#8220;ataque aos trabalhadores&#8221;, dado que fragiliza a proteção dos trabalhadores e desequilibra as relações de trabalho a favor dos patrões.</p>
<h4>O que pode mudar na lei laboral em 2026?</h4>
<h4>Licença parental pode chegar a 6 meses com partilha entre pais</h4>
<p>A licença parental inicial poderá durar até seis meses (180 dias) se, depois de gozados os 120 dias obrigatórios, os dois progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado.</p>
<p>Atualmente, o Código do Trabalho prevê que mãe e pai tenham direito a uma licença de 120 dias ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, e que pode ser usufruído em simultâneo pelos dois.</p>
<p>Mas, já prevê também que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos e &#8220;no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe&#8221;.</p>
<h4>14 dias de licença seguidos para os pais, após nascimento</h4>
<p>O período total da licença parental exclusiva do pai mantém-se nos 28 dias, a gozar nos 42 dias seguintes ao nascimento do bebé. Mas, o Governo quer que os pais gozem 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho, em vez dos atuais sete.</p>
<h4>Alterações no subsídio parental</h4>
<p>No caso dos 120 dias de licença, o subsídio parental continua a corresponder a 100% da remuneração de referência. Mas, nos restantes casos sofre alterações.</p>
<p>Optando pelos 150 dias de licença, atualmente este subsídio desce para 80%, mas em caso de partilha é de 100%. Com a nova proposta, o montante diário nesta modalidade desce dos 100% para 90% da remuneração.</p>
<p>Já na licença de 180 dias, cujo pagamento é hoje de 83% a 90% da remuneração de referência, em função da partilha, o executivo pretende que passe a ser paga a 100% da remuneração de referência se o período adicional de 60 dias for usufruído &#8220;em regime partilhado em períodos iguais por ambos os progenitores&#8221;, ou seja, um mês para cada um.</p>
<h4>Alterações nas regras relativas à amamentação</h4>
<p>Ao nível da amamentação, o Governo quer limitar a dispensa para amamentação para dois anos.</p>
<p>No entanto, enquanto que na proposta inicial era obrigatório a apresentar atestado médico logo ao início, na nova proposta só é necessária a prova se a amamentação se prolongar além do primeiro ano de vida da criança. Assim, o atestado deve ser apresentado de seis em seis meses.</p>
<p>Atualmente não é exigido qualquer atestado até que o bebé tenha um ano, tal como não está determinada qualquer periodicidade para comprovação posterior da amamentação, ficando tal ao critério do empregador.</p>
<h4>Fim da falta por luto gestacional</h4>
<p>Atualmente, o Código do Trabalho prevê que a mãe pode gozar três dias em caso de perda gestacional, quando não goza a licença por interrupção de gravidez. A falta por luto gestacional pode também ser gozada pelo pai, até três dias consecutivos, se a mãe estiver a usufruir da licença por interrupção da gravidez.</p>
<p>Na mais recente proposta entregue à UGT, o Governo mantém a intenção de eliminar falta por luto gestacional, mas enquadra-a na licença por interrupção de gravidez.</p>
<p>Deste modo, a mãe tem &#8220;sempre&#8221; direito a licença com duração entre 14 e 30 dias (o período é decidido pelo médico), pagos a 100%. Por sua vez, o pai, que na proposta inicial teria de recorrer às faltas para assistência a membro do agregado familiar, terá direito a faltar até três dias consecutivos.</p>
<p>Por outro lado, a falta por luto gestacional exige apenas uma declaração do estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, enquanto a licença por interrupção da gravidez requer &#8220;atestado médico com indicação do período&#8221; da ausência.</p>
<h4>Alteração à lei da greve</h4>
<p><strong>Alargamento dos serviços mínimos nos cuidados de idosos, crianças e pessoas com deficiência</strong></p>
<p>O Governo quer integrar as creches e os lares nos serviços mínimos em caso de greve, assim como os setores do abastecimento alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.</p>
<p><strong>Limitar ação sindical em empresas onde não há trabalhadores sindicalizados</strong></p>
<p>A proposta do Governo estabelece que nas pequenas, médias e grandes empresas sem trabalhadores sindicalizados, os sindicatos só podem convocar reuniões fora do horário de trabalho e &#8220;desde que o âmbito subjetivo, objetivo e geográfico da associação sindical abranja os trabalhadores da empresa&#8221;. Ficam de fora, assim, as microempresas.</p>
<p>Além disso, no que toca à afixação e distribuição de informação sindical, o Governo propõe que, nas empresas onde &#8220;não existam trabalhadores sindicalizados&#8221; as associações sindicais possam solicitar ao empregador que afixe ou permita a afixação a informação em causa. Ou seja, os sindicatos perdem a possibilidade de o fazer de forma autónoma.</p>
<h4>Alterações aos contratos de trabalho</h4>
<ul>
<li>Primeiros contratos a termo podem passar a durar um ano, quando atualmente o limite é de seis meses, podendo ser renovados até três vezes;</li>
<li>Aumento da duração máxima dos contratos a prazo, de dois para três anos;</li>
<li>Duração máxima dos contratos a termo incerto, passa de quatro para cinco anos e dos contratos a termo certo passe de dois para três anos;</li>
<li>A celebração de um contrato a termo certo passa a ser admissível nos primeiros dois anos de funcionamento de uma empresa, independentemente da sua dimensão, quando até agora o era apenas nas empresas com menos de 250 trabalhadores. Passa também a ser admissível na contratação de um trabalhador que nunca tenha prestado atividade com contrato de trabalho por tempo indeterminado, assim como na contratação de reformados por velhice ou invalidez;</li>
<li>O contrato de trabalho a termo certo pode &#8220;ser renovado ate três vezes&#8221;;</li>
<li>Aos trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, que exerçam outra atividade durante o período de inatividade, deixa de ser deduzida a retribuição recebida com esta atividade da compensação retributiva paga pelo empregador;</li>
<li>Nos contratos em comissão de serviço, o trabalhador tem direito a resolver o contrato de trabalho até 30 dias depois de o empregador decidir pôr termo a essa comissão de serviço, mas apenas tem direito a indemnização se a comissão de serviço tiver durado pelo menos seis anos.</li>
</ul>
<h4>Fim da regra que proíbe acumulação da reforma antecipada com salário na mesma empresa</h4>
<p>O Governo quer pôr fim à regra que proíbe que quem se reforma antecipadamente possa voltar a trabalhar na mesma empresa por um período de três anos.</p>
<h4>Mudança do trabalhador para categoria inferior sujeita a autorização tácita</h4>
<p>O Governo pretende permitir que a mudança de um trabalhador para uma categoria inferior fique sujeita a autorização tácita, caso a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) não responda em 30 dias, e mediante acordo entre trabalhador e empregador.</p>
<h4>Regresso do banco de horas individual</h4>
<p>Reposição do banco de horas individual, mas em moldes diferentes do passado. A proposta determina que o banco de horas individual possa ser instituído, por acordo entre o empregador e o trabalhador, prevendo que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias, atingindo as 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e incluir um período de referência que não pode exceder os quatro meses.</p>
<p>Além disso, &#8220;o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de três dias&#8221;, refere a proposta.</p>
<p>Ao mesmo tempo, a nova proposta prevê a revogação do banco de horas de grupo.</p>
<h4>Formação obrigatória para trabalhadores a tempo parcial</h4>
<p>Na nova proposta entregue à UGT, o Governo deixa cair a redução das horas formação obrigatórias para as microempresas e vem clarificar que os trabalhadores a tempo parcial têm direito &#8220;a um número mínimo de horas de formação proporcional ao tempo de trabalho contratado nesse ano&#8221;.</p>
<h4>Alterações nas regras dos despedimentos</h4>
<ol>
<li>Não é preciso reintegrar um trabalhador despedido ilicitamente, o Governo propõe que o empregador possa pedir ao tribunal que &#8220;exclua a reintegração, com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa&#8221;;</li>
<li>Simplificação de despedimentos por justa causa para as micro e pequenas empresas, dispensando a apresentação das provas requeridas pelo trabalhador e a audição das suas testemunhas;</li>
<li>Em caso de despedimento ou cessação de contrato de trabalho, o trabalhador pode renunciar ao pagamento dos créditos devidos mediante &#8220;declaração escrita reconhecida notarialmente&#8221;;</li>
<li>Fim das restrições ao &#8216;outsourcing&#8217; após despedimentos. O Governo pretende revogar a norma que proíbe a aquisição e serviços externos a terceiros para satisfazer necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho;</li>
<li>Aumento para 15 dias (de remuneração por cada ano de antiguidade na empresa) a compensação por despedimento coletivo;</li>
<li>Autodeclaração de doença fraudulenta pode dar direito a despedimento.</li>
</ol>
<h4>Quotas de emprego para pessoas com deficiência</h4>
<p>O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência passa a abranger os trabalhadores com um grau de incapacidade igual ou superior a 33%, em alternativa aos atuais 60%.</p>
<h4>Trabalhadores independentes</h4>
<p>Atualmente, um trabalhador independente é considerado economicamente dependente de uma empresa (o que lhe dá mais regalias) quando recebe 50% dos seus rendimentos de um único cliente, mas o Governo quer aumentar essa percentagem para 80%.</p>
<h4>Plataformas digitais TVDE</h4>
<p>A proposta de revisão de legislação laboral inclui a transposição de uma diretiva europeia, que visa a melhoria das condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais.</p>
<h4>Será mais fácil às empresas negarem teletrabalho</h4>
<p>Atualmente um empregador só pode recusar um pedido de teletrabalho apresentado pelo trabalhador &#8220;por escrito e com a devida fundamentação&#8221;, desde que seja compatível com a função desempenhada.</p>
<p>Com a alteração à lei, será mais fácil ao empregador recusar teletrabalho a um funcionário.</p>
<p>É também revogada a norma que estabelece que, partindo do empregador a proposta de teletrabalho, a oposição do trabalhador não tem de ser fundamentada nem pode levar ao seu despedimento ou penalização.</p>
<h4>Jornada contínua no privado</h4>
<p>O Governo quer introduzir a jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou oncológica.</p>
<p>Atualmente, o Código do Trabalho não regulamenta a jornada contínua para o setor privado, mas há convenções coletivas que preveem esse regime.</p>
<h4>Reposição de três dias de férias ligados à assiduidade</h4>
<p>Proposta a reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade abolidos na &#8216;troika&#8217;. Assim, os trabalhadores podem termais três dias de férias caso não tenham faltado ou ter apenas faltas justificadas.</p>
<h4>Subsídios de férias e Natal podem ser pagos em duodécimos</h4>
<p>Trabalhadores podem voltar a escolher se querem receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos ou da forma tradicional, mas a empresa tem de aceitar.</p>
<h4>Fim do período experimental de 180 dias no primeiro emprego</h4>
<p>O Governo pretende revogar do Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado é obrigatório um período experimental de 180 dias para os trabalhadores que &#8220;estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração&#8221;.</p>
<h4>Fim da criminalização da omissão da contratação de trabalhadores à Segurança Social</h4>
<p>Desde 1 de Maio de 2023 é considerada crime a omissão de comunicação da admissão de trabalhadores.</p>
<p>Neste momento, se os empregadores não declararem uma contratação nos seis meses seguintes ao fim do prazo previsto na lei para procederem a essa comunicação &#8211; em regra, nos 15 dias anteriores ao início da atividade &#8211; podem ser criminalizados com uma pena de prisão de até três anos ou com uma multa de até 360 dias (até 180 mil euros).</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.idealista.pt/news/financas/mercado-laboral/2025/12/09/72946-alteracoes-a-lei-laboral-um-guia-com-as-principais-mudancas-em-causa#e921ab3e595b9a327ab3c331feac409e3" target="_blank" rel="noopener">Idealista</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os seus direitos e condições de trabalho não estão a ser respeitados? A ACT pode ajudar!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Nov 2025 12:48:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se uma entidade empregadora não respeitar os direitos e condições de trabalho, pode se feita uma queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). As queixas à ACT podem ser feitas pela pessoa diretamente ou por alguém externo à situação, além disso, o anonimato é sempre garantido. A Autoridade para as Condições do Trabalho [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44658" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/11/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar-400x203.png 400w" sizes="(max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Se uma entidade empregadora não respeitar os direitos e condições de trabalho, pode se feita uma queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).</p>
<p>As queixas à ACT podem ser feitas pela pessoa diretamente ou por alguém externo à situação, além disso, o anonimato é sempre garantido.</p>
<p>A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é uma organização pertencente à administração pública, mais concretamente sob a alçada do Ministério da Economia e do Emprego.</p>
<p>Tem o objetivo de ser um regulador dos vínculos laborais no setor público e privado, identificando irregularidades nos contratos de trabalho e assegurando-se, através de ações de inspeção, fiscalização, prevenção, entre outras, que as condições de higiene, segurança e saúde no local de trabalho estão a ser cumpridas.</p>
<p>Então, neste artigo explicamos-lhe como pode proceder, junto da ACT, caso os seus direitos e condições de trabalho não estejam a ser respeitados (ou de outra pessoa).</p>
<h4><strong>Quem pode fazer queixa à ACT?</strong></h4>
<p>Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa:</p>
<ul>
<li>A pessoa trabalhadora que foi diretamente afetada</li>
<li>Um representante da pessoa trabalhadora, por exemplo um advogado</li>
<li>Qualquer pessoa que tenha presenciado a situação e queira fazer queixa</li>
</ul>
<h4><strong>Em que situação se deve fazer uma queixa à ACT?</strong></h4>
<p>A queixa pode ser feita sempre que a entidade empregadora não cumprir a lei, nomeadamente em situações relacionadas com:</p>
<ul>
<li>Segurança e saúde no trabalho</li>
<li>Contrato de trabalho a termo</li>
<li>Desigualdade e discriminação no trabalho</li>
<li>Destacamento de trabalhadores para o estrangeiro e Destacamento de trabalhadores para Portugal</li>
<li>Duração e organização do tempo de trabalho</li>
<li>Representação coletiva de pessoas trabalhadoras – atuação conjunta de trabalhadores através de entidades ou mecanismos (como sindicatos) que defendem os seus interesses e direitos coletivos.</li>
<li>Trabalho não declarado ou irregular</li>
<li>Trabalho temporário</li>
<li>Trabalho de imigrantes</li>
</ul>
<p>Há ainda outros motivos pelos quais pode apresentar queixa, sempre que haja indícios de violação das normas laborais.</p>
<h4>Como pode apresentar queixa?</h4>
<p>A queixa pode ser apresentada online, presencialmente ou por correio, veja como:</p>
<p><strong>Online</strong></p>
<p>Tem de se autenticar com um dos seguintes meios: Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ao portal das Finanças.</p>
<p>Depois, preencher o formulário de pedido de inspeção, disponível no site da ACT. Escolha o formulário adequado ao seu caso:</p>
<ul>
<li>Casos generalistas (por exemplo, contratos de trabalho, despedimento, parentalidade, salários): pedido de intervenção inspetiva</li>
<li>Casos de assédio moral ou sexual: pedido de intervenção inspetiva para casos de assédio moral ou sexual</li>
</ul>
<p>De seguida, anexe os documentos necessários e envie o formulário.</p>
<p>Vai receber um comprovativo do envio e um número de processo associado ao seu pedido, que pode usar sempre que contactar a ACT sobre este assunto.</p>
<p><strong>Presencialmente</strong></p>
<p>Pode dirigir-se a um Espaço Cidadão onde seja prestado o serviço ou a um balcão dos serviços desconcentrados da ACT.</p>
<p><strong>Por correio</strong></p>
<p>Preencha o formulário que está disponível online, imprima e envie para o serviço da ACT que abrange a morada do seu local de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Apresentar uma queixa à ACT não tem qualquer custo! Se precisar de mais informações sobre este tema, <a href="https://www.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-autoridade-para-as-condicoes-do-trabalho-act-" target="_blank" rel="noopener">pode ver aqui</a>.</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fos-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar%2F&amp;linkname=Os%20seus%20direitos%20e%20condi%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho%20n%C3%A3o%20est%C3%A3o%20a%20ser%20respeitados%3F%20A%20ACT%20pode%20ajudar%21" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_mastodon" href="https://www.addtoany.com/add_to/mastodon?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fos-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar%2F&amp;linkname=Os%20seus%20direitos%20e%20condi%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho%20n%C3%A3o%20est%C3%A3o%20a%20ser%20respeitados%3F%20A%20ACT%20pode%20ajudar%21" title="Mastodon" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fos-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar%2F&amp;linkname=Os%20seus%20direitos%20e%20condi%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho%20n%C3%A3o%20est%C3%A3o%20a%20ser%20respeitados%3F%20A%20ACT%20pode%20ajudar%21" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fos-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar%2F&#038;title=Os%20seus%20direitos%20e%20condi%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho%20n%C3%A3o%20est%C3%A3o%20a%20ser%20respeitados%3F%20A%20ACT%20pode%20ajudar%21" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar/" data-a2a-title="Os seus direitos e condições de trabalho não estão a ser respeitados? A ACT pode ajudar!"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/os-seus-direitos-e-condicoes-de-trabalho-nao-estao-a-ser-respeitados-a-act-pode-ajudar/">Os seus direitos e condições de trabalho não estão a ser respeitados? A ACT pode ajudar!</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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		<title>Saiba tudo sobre a licença de casamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Jul 2025 19:19:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se vai casar e não sabe os seus direitos e deveres, veja aqui tudo aquilo que precisa de saber sobre a licença de casamento. A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa, e engloba os dias a que tem direito pela lei para se ausentar do trabalho e embarcar numa lua de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44340" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/saiba-tudo-sobre-a-licenca-de-casamento-400x203.png 400w" sizes="(max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Se vai casar e não sabe os seus direitos e deveres, veja aqui tudo aquilo que precisa de saber sobre a licença de casamento.</p>
<p>A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa, e engloba os dias a que tem direito pela lei para se ausentar do trabalho e embarcar numa lua de mel de sonho.</p>
<p>Assim, se planeia casar e não sabe ainda a quanto tempo tem direito a ausentar-se do trabalho, assim como os procedimentos legais, saiba tudo neste artigo.</p>
<h4>O que diz o Código do Trabalho?</h4>
<p>O direito a licença de casamento está previsto no artigo 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho.</p>
<p>Assim, o trabalhador que se case pode faltar ao trabalho 15 dias seguidos (úteis e não úteis), com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador.</p>
<p>No entanto, exclui-se o direito às outras componentes da remuneração, como por exemplo, o subsídio de alimentação</p>
<h4>E se casar durante as férias da empresa?</h4>
<p>A licença de casamento não afeta as férias do trabalhador.</p>
<p>Mas, se casar durante as férias da empresa, perde o direito à licença de casamento. Ou seja, se a entidade patronal fecha para férias, todos os trabalhadores têm de gozar esses dias não podendo recusar fazê-lo e não pode gozar a licença noutra altura.</p>
<h4>Quanto tenho de avisar a entidade patronal?</h4>
<p>Deve avisar a entidade patronal com, pelo menos, 5 dias de antecedência, segundo o art. 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho. Se não cumprir o pré-aviso, as faltas serão consideradas injustificadas.</p>
<p>A comunicação pode ser feita oralmente, por email, por carta ou por qualquer outra via que considere adequada e eficaz.</p>
<p>No prazo de 15 dias após a sua comunicação, a empresa pode pedir-lhe um comprovativo de casamento (art. 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho), como, por exemplo, a certidão de casamento.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.e-konomista.pt/licenca-de-casamento/?utm_source=ekonomista&amp;utm_medium=category-gallery" target="_blank" rel="noopener">Ekonomista</a></em></p>
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		<title>O subsídio de alimentação é obrigatório? Como pode ser pago?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 10:57:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório? Não tem carácter remuneratório, por isso, não faz parte da categoria de retribuições, é um benefício social concedido pelas empresas. O valor do subsídio de alimentação é fixado pela Portaria n.º 107-A/2023, para os trabalhadores da administração pública, no valor de 6€ por dia. Além disso, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44291" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/07/o-subsidio-de-refeicao-e-obrigatorio-como-pode-ser-pago-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Sabia que o subsídio de alimentação não é obrigatório? Não tem carácter remuneratório, por isso, não faz parte da categoria de retribuições, é um benefício social concedido pelas empresas.</p>
<p>O valor do subsídio de alimentação é fixado pela Portaria n.º 107-A/2023, para os trabalhadores da administração pública, no valor de 6€ por dia.</p>
<p>Além disso, foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 305/77, para os funcionários públicos, não sendo por isso um direito dos trabalhadores do setor privado.</p>
<h4>Como pode ser pago o subsídio de alimentação?</h4>
<p>Este subsídio pode ser pago de duas formas, em dinheiro ou em cartão-refeição.</p>
<p>Em dinheiro fica isento de IRS até ao valor de 6€ diários, em cartão-refeição fica isento de IRS até ao valor de 9,60€ diários, e é apenas pago relativamente aos dias de trabalho efetivo.</p>
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		<item>
		<title>Sabia que pode tirar licença do trabalho durante as férias escolares?</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jun 2025 18:38:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O período de férias escolares pode ser uma dor de cabeça para os pais e tirar licença do trabalho é uma hipótese. Então, há duas licenças que podem ser usadas para este efeito: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho. Saiba mais sobre ambas: Licença parental complementar A licença parental complementar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-44206" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2025/06/sabia-que-pode-tirar-licenca-do-trabalho-durante-as-ferias-escolares-do-seu-filho-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>O período de férias escolares pode ser uma dor de cabeça para os pais e tirar licença do trabalho é uma hipótese.</p>
<p>Então, há duas licenças que podem ser usadas para este efeito: a licença parental complementar e a licença para assistência a filho. Saiba mais sobre ambas:</p>
<h4>Licença parental complementar</h4>
<p>A licença parental complementar pode ser gozada por um período de 3 meses e prevê um subsídio.</p>
<p>O subsídio é atribuído ao pai ou à mãe ou a ambos, e a licença pode ser gozada de forma alternada ou em simultâneo para assistência a filho.</p>
<p>No entanto, esta licença apenas é válida para pais com filhos até aos 6 anos.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://www.seg-social.pt/subsidio-parental-alargado" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais aqui</a></p>
<h4>Licença para assistência a filho</h4>
<p>A licença para assistência a filho permite que os pais tenham direito a licença, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos, período que sobe aos três anos no caso de terceiro filho ou mais.</p>
<p>Aqui, um dos pais apenas tem direito a licença se o outro exercer atividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.</p>
<p>Esta licença do trabalho não é remunerada.</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-211442172" target="_blank" rel="noopener">Saiba mais aqui</a></p>
<p>Ambas as licenças não exigem o acordo ou aceitação por parte da entidade empregadora. Assim, o trabalhador apenas deve fazer a comunicação prévia da licença escolhida à empresa.</p>
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		<title>Direitos laborais: conheça os seus enquanto pai</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Mar 2025 13:22:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe todos os direitos laborais que o abrangem enquanto pai? Eles vão desde a gravidez até aos 12 anos do seu filho e permitem-lhe usufruir da paternidade. Os direitos laborais do pai têm vindo a ser reforçados, aproximando-se dos da mãe. E até já existem direito exclusivos do pai, no Código do Trabalho. Então, veja [&#8230;]</p>
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<p>Sabe todos os direitos laborais que o abrangem enquanto pai? Eles vão desde a gravidez até aos 12 anos do seu filho e permitem-lhe usufruir da paternidade.</p>
<p>Os direitos laborais do pai têm vindo a ser reforçados, aproximando-se dos da mãe. E até já existem direito exclusivos do pai, no Código do Trabalho.</p>
<p>Então, veja todos os direitos a que tem direito no trabalho enquanto pai.</p>
<h3>Direitos laborais do pai</h3>
<p><strong>Antes do nascimento do filho</strong>, tem direito a três dispensas do trabalho para consultas pré-natal.</p>
<p>No entanto, o Código do Trabalho indica que, sempre que possível, as consultas pré-natais devem ocorrer fora do horário de trabalho.</p>
<p><strong>Após o nascimento</strong>, o pai tem direito a uma licença exclusiva do gozo de 28 dias úteis – os quais podem ser seguidos ou interpolados – nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança.</p>
<p>Os primeiros sete dias de licença parental exclusiva do pai devem ser gozados de forma seguida e imediatamente após o nascimento.</p>
<p>O pai tem ainda direito a mais sete dias úteis de licença, seguidos ou interpolados. Mas tem de gozá-los enquanto a mãe estiver a usufruir da licença parental inicial.</p>
<p>No caso de nascimentos de gémeos, acrescem dois dias por cada gémeo, além do primeiro.</p>
<h4>Licença parental inicial</h4>
<p>O pai pode partilhar a licença parental inicial com a mãe. Esta licença tem a duração de 120 ou 150 dias consecutivos.</p>
<p>Podem acrescer 30 dias, no caso de o pai e a mãe usufruírem, em exclusivo, de um período de 30 dias consecutivos, ou de dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe (seis semanas de licença a seguir ao parto, ou seja, 42 dias).</p>
<h4>Até 1 ano</h4>
<p>Até o bebé fazer 1 ano, qualquer um dos progenitores ou ambos podem gozar da<strong> licença de aleitação</strong>.</p>
<p>No entanto, é necessário que não haja amamentação e o pai a mãe trabalhem e cumpram alguns procedimentos.</p>
<p>Esta dispensa é de 2h por dia e goza-se em dois períodos distintos, salvo se for acordado outro regime com o empregador. Em caso de gémeos, acrescem 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.</p>
<p>Durante o período de aleitação, o trabalhador pode pedir dispensa de algumas formas de trabalho, como adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.</p>
<p>Além disso, o pai de um bebé com deficiência ou doença crónica com idade não superior um ano pode pedir a <strong>redução do tempo de trabalho para assistência a filho.</strong></p>
<p>Esta pode ser até cinco horas do período normal de trabalho semanal ou outras condições de trabalho especiais.</p>
<h4>Até aos 12 anos</h4>
<p>O pai têm direito à<strong> licença parental complementar</strong>, para dar assistência a um filho com idade não superior a seis anos.</p>
<p>Depois de terminada a licença complementar, o pai tem direito à <strong>licença para assistência a filho</strong>. Esta tem um limite de dois anos, mas se tiver três ou mais filhos, a licença pode ir até três anos.</p>
<p>O trabalhador com filhos que tenham alguma <strong>deficiência, doença crónica ou doença oncológica pode pedir licença</strong> para lhes prestar assistência por um período até seis meses, prorrogável até quatro anos.</p>
<p>Em situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico, esta licença pode ir até seis anos.</p>
<p>Os pais trabalhadores com filhos até aos 12 anos, ou que independentemente da idade tenham alguma deficiência ou doença crónica, têm a possibilidade de<strong> trabalho a tempo parcial</strong>, depois da licença parental complementar.</p>
<p>Um pai com até dois filhos pode trabalhar a tempo parcial durante dois anos, a partir do terceiro filho até três anos e se a criança for portadora de alguma deficiência ou doença crónica, o trabalho a tempo parcial pode estender-se até quatro anos.</p>
<p>O <strong>horário flexível</strong> também é um direito do pai com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, que tenham alguma deficiência ou doença crónica.</p>
<p>Neste caso, o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e de termo do período normal de trabalho diário.</p>
<h4>O pai tem ainda direito&#8230;</h4>
<ul>
<li>A ausentar-se do emprego quatro horas por trimestre, <strong>para se deslocar à escola dos filhos</strong>, se for o seu encarregado de educação;</li>
<li>Faltar ao trabalho para <strong>prestar assistência aos filhos</strong>, em caso de doença ou acidente;</li>
<li>Exercer funções em tele-trabalho &#8211; sempre que seja compatível com a função &#8211; tendo filhos com idades até três anos.</li>
</ul>
<p>Saiba ainda que as ausências ao trabalho resultantes das licenças, faltas ou dispensas para exercício da paternidade não implicam a perda de quaisquer direitos, exceto a retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.montepio.org/ei/pessoal/pais-e-professores/paternidade-estes-sao-os-direitos-do-pai-no-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Montepio</a></p>
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		<title>Trabalhar na reforma: saiba os benefícios e que diz a lei</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Oct 2024 20:20:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalhar na reforma é legal e tem benefícios, como receber a pensão de velhice ao mesmo tempo. Além disso, permite manter um estilo de vida ativo. Então, se está reformado ou prestes a reformar-se, é importante saber que benefícios tem e quais são as suas obrigações legais. Atualmente, em Portugal a idade da reforma está nos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-43100" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2024/10/trabalhar-na-reforma-saiba-os-beneficios-e-que-diz-a-lei-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Trabalhar na reforma é legal e tem benefícios, como receber a pensão de velhice ao mesmo tempo. Além disso, permite manter um estilo de vida ativo.</p>
<p>Então, se está reformado ou prestes a reformar-se, é importante saber que benefícios tem e quais são as suas obrigações legais.</p>
<p>Atualmente, em Portugal a idade da reforma está nos 66 anos e quatro meses. Mas, esta é a idade legal, havendo também a idade pessoal da reforma.</p>
<p>Isto é, a idade legal de reforma é a possibilidade que o trabalhador tem de se reformar sem qualquer tipo de penalização desde que tenha mais de 40 anos de desconto (no âmbito do regime das reformas antecipadas criado em 2019).</p>
<p>Neste regime, a idade de acesso à pensão (66 anos e quatro meses) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.</p>
<h4>O que diz a lei sobre trabalhar na reforma?</h4>
<p>A lei permite que uma pessoa reformada continue a trabalhar e apresenta duas opções:</p>
<ol>
<li>Adiar a reforma e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social (SS) dentro do que a lei permite;</li>
<li>Continuar a trabalhar depois da reforma ao mesmo tempo que recebe a pensão de velhice.</li>
</ol>
<p>Se pretender adiar a reforma, pode continuar a trabalhar até aos 70 anos. Ainda assim, o contrato de trabalho termina automaticamente 30 dias após atingir essa idade e passa imediatamente para um contrato a termo certo (por seis meses).</p>
<p>Então, se a empresa quiser continuar com o trabalhador e este tiver interesse em continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve dar conhecimento à Segurança Social desta sua intenção através de um requerimento.</p>
<p>Por outro lado, <strong>há situações em que não se pode trabalhar após a reforma</strong>:</p>
<ul>
<li>Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice &#8211; neste caso, não pode acumular os rendimentos laborais com este rendimento social;</li>
<li>Se pediu a reforma antecipada, também não pode ter nenhum rendimento de trabalho ou de atividades exercidas na mesma empresa durante os três anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.</li>
</ul>
<h4>Se trabalhar depois da reforma, deve ainda saber que:</h4>
<ul>
<li>Não influencia o valor da pensão de velhice, por isso não recebe menos;</li>
<li>É obrigado a continuar a descontar para a Segurança Social;</li>
<li>Efetuando descontos, o valor da pensão mensalmente paga é atualizado em 1/14 de 2% do total das remunerações registadas;</li>
<li>Se recebe a pensão de velhice e ainda tem rendimentos de trabalho, tem de declarar os mesmos em sede de IRS e pagar o respetivo imposto, se assim se justificar no seu caso.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então, pondere se é compensatório trabalha na reforma ou se deve aproveitar e gozar do seu descanso.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/trabalhar-na-reforma-o-que-diz-a-lei-e-que-beneficios-existem/" target="_blank" rel="noopener">Doutor Finanças</a></em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Greve no trabalho: saiba a que regras deve obedecer</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 20:23:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Embora seja um direito Constitucional, há regras e formalidades a cumprir quando é feita uma greve no trabalho. São vários os motivos que podem levar os trabalhadores a fazerem greve e, em Portugal, esse é um direito garantido pela Constituição da República. Mas, se no contrato tiver uma cláusula na qual o trabalhador renuncia ao direito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-41389" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/11/greve-no-trabalho-saiba-a-que-regras-deve-obedecer-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Embora seja um direito Constitucional, há regras e formalidades a cumprir quando é feita uma greve no trabalho.</p>
<p>São vários os motivos que podem levar os trabalhadores a fazerem greve e, em Portugal, esse é um direito garantido pela Constituição da República.</p>
<p>Mas, se no contrato tiver uma cláusula na qual o trabalhador renuncia ao direito à greve, a mesma não tem validade.</p>
<p>Então, saiba quais as regras e formalidades  a que deve obedecer aquando uma greve no trabalho:</p>
<h4>1. Pré-aviso de greve</h4>
<p>Para ser considerada legal, a greve tem de ser convocada por um sindicato. Excecionalmente, em empresas em que a maior parte dos funcionários não esteja sindicalizada, a greve pode ser decidida por uma assembleia.</p>
<p>Por sua vez, esta assembleia tem de ter sido convocada expressamente com essa intenção por um mínimo de 20% dos trabalhadores ou, numa empresa de grandes dimensões, por 200.</p>
<p>Têm de participar na assembleia mais de metade dos trabalhadores, e a greve tem de ser aprovada, por voto secreto, pela maioria dos votantes.</p>
<p>A greve tem de ser comunicada ao empregador e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.</p>
<p>Este aviso, que pode ser feito por escrito ou através da comunicação social, tem de incluir uma proposta para os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e das instalações.</p>
<p>No caso das empresas que satisfazem necessidades sociais de grande importância (abastecimento de água, telecomunicações ou os serviços de saúde), o aviso tem de ser feito com dez dias úteis de antecedência e tem de conter uma proposta de serviços mínimos.</p>
<h4>2. Não pode impedir os colegas de trabalhar</h4>
<p>Os representantes podem organizar piquetes que tentem convencer os trabalhadores a aderir à greve, mas não podem, por exemplo, impedi-los de aceder aos seus locais de trabalho.</p>
<p>O empregador tem o direito de organizar os serviços de modo a atenuar os efeitos da greve. No entanto, não pode:</p>
<ul>
<li>Substituir os trabalhadores em greve por pessoas que não trabalhassem na empresa no momento em que recebeu o pré-aviso;</li>
<li>Admitir trabalhadores entre essa data e o dia em que termina a greve;</li>
<li>Contratar uma empresa para realizar as tarefas que deveriam ser desempenhadas pelos grevistas, a não ser que sejam serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações ou à satisfação das necessidades sociais mais importantes.</li>
</ul>
<p>Então, os trabalhadores têm a liberdade de aderirem ou não à greve e isso deve ser respeitado.</p>
<p>Assim, é proibida qualquer forma de coação, dano ou discriminação por parte de todos os intervenientes no processo.</p>
<h4>3. Quem faz greve não recebe</h4>
<p>Desde que a greve obedeça a todas as formalidades necessárias, as faltas têm de ser consideradas justificadas.</p>
<p>Assim, durante uma greve, os trabalhadores ficam dispensados de comparecerem ao trabalho e de obedecerem às instruções do empregador, mantendo-se a maioria dos seus direitos e obrigações.</p>
<p>Além disso, apesar da ausência, esses dias contam para efeitos de antiguidade na empresa. E se o trabalhador estiver de baixa devido a acidente de trabalho ou a doença profissional, o pagamento mantém-se.</p>
<p>No entanto, perde o direito à retribuição, ou seja, não recebe o salário referente ao período em que faltou.</p>
<h4>4. Serviços mínimos</h4>
<p>Em algumas atividades, devido à sua importância, pode ser imposta a realização de serviços mínimos durante uma greve, para que não se corra o risco de pararem integralmente.</p>
<p>Assim, estas atividades incluem:</p>
<ul>
<li>Correios e telecomunicações;</li>
<li>Serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos;</li>
<li>Salubridade pública, incluindo funerais;</li>
<li>Energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;</li>
<li>Abastecimento de água;</li>
<li>Bombeiros;</li>
<li>Certos serviços de atendimento ao público do Estado (por exemplo, assistência domiciliária a pessoas doentes);</li>
<li>Transportes de pessoas e bens;</li>
<li>Transporte e segurança de dinheiro.</li>
</ul>
<p>Estes serviços devem estar definidos num instrumento de regulamentação coletiva ou resultar de acordo entre os empregadores e os representantes dos trabalhadores.</p>
<p>Quando isto não é possível, cabe ao Ministério do Trabalho e ao Ministério que tutela o ramo de atividade em questão tentarem um acordo.</p>
<p>Quanto a quem presta os serviços mínimos, cabe a decisão aos trabalhadores. Se estes não o fizerem, pode ser a empresa a fazê-lo.</p>
<p>Em circunstâncias raras e particularmente graves, o Governo pode recorrer a requisição civil, convocando trabalhadores para determinadas funções. A recusa pode ter consequências disciplinares e penais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Salários baixos, situações precárias, instalações inadequadas ou regalias insuficientes são alguns dos motivos que podem levar a uma greve no trabalho. Mas tenha atenção às formalidades.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/ha-greve-conheca-seus-direitos-deveres?int_campaign=service-hub&amp;int_source=hubv2&amp;int_medium=hub-tips&amp;int_content=tip&amp;int_term=content-card" target="_blank" rel="noopener">Deco Proteste</a></em></p>
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		<title>Capital social de uma empresa, o que é?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jun 2023 08:49:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
		<category><![CDATA[Outros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se está a entrar no mundo dos negócios, saiba o que é o capital social de uma empresa e quais os valores. Atualmente, a constituição de uma empresa é um processo rápido, simples e, cada vez menos, burocrático. Veja também: Empresa Online 2.0: a forma rápida de criar uma empresa A definição do capital social [&#8230;]</p>
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<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-40459" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/capital-social-de-uma-empresa-o-que-e-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Se está a entrar no mundo dos negócios, saiba o que é o capital social de uma empresa e quais os valores.</p>
<p>Atualmente, a constituição de uma empresa é um processo rápido, simples e, cada vez menos, burocrático.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Veja também: </strong><a href="https://blog.alertaemprego.pt/empresa-online-2-0-a-forma-rapida-de-criar-uma-empresa/" target="_blank" rel="noopener">Empresa Online 2.0: a forma rápida de criar uma empresa</a></p>
<p>A definição do capital social é um dos procedimentos jurídicos que era exigido a qualquer empreendedor, no entanto, já deixou de ser exigido em alguns casos.</p>
<h4>O que é o capital social de uma empresa?</h4>
<p>Então, o capital social de uma empresa corresponde ao montante com que os respetivos sócios contribuíram para a abertura da empresa.</p>
<p>Assim, dependendo da forma jurídica (se é uma sociedade por quotas ou unipessoal), o capital social de uma empresa pode ser livre.</p>
<p>Ou seja, os sócios podem fixar de forma totalmente livre o montante que constará no contrato da sociedade.</p>
<p>O depósito do capital social deverá ser efetuado durante a constituição da empresa. Caso isso não aconteça, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo seja depositado no prazo de cinco dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico.</p>
</div>
<h4>Existem valores mínimos?</h4>
<p>Desde 2011, quando foi alterada a lei (Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março), é apenas exigido que o valor mínimo para uma sociedade por quotas ou unipessoal seja de um euro (ou dois euros, no caso de dois sócios).</p>
<p>Antes disso, o valor mínimo estava fixado em 5000€.</p>
<h4>Capital social livre</h4>
<p>Em alguns casos, a empresa pode entrar no registo de capital social livre.</p>
<p>Mas, as sociedades reguladas por leis especiais continuam a ter de avançar com um capital social de 50 mil euros.</p>
<p>Também as sociedades cuja constituição está pendente de autorização especial, como é o caso das agências de câmbios, têm de apresentar 50 mil euros de capital social.</p>
<p>Mais uma vez, os sócios têm até ao final do primeiro exercício económico para efetuarem a entrada do valor do capital social nos cofres da sociedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://blog.alertaemprego.pt/o-que-e-preciso-para-criar-uma-empresa/" target="_blank" rel="noopener">Há vários passos a dar para criar uma empresa</a>. Então, damos-lhe uma ajuda: saiba o que é o <a href="https://blog.alertaemprego.pt/criar-uma-empresa-certificado-de-admissibilidade/" target="_blank" rel="noopener">certificado de admissibilidade</a> e ainda, <a href="https://blog.alertaemprego.pt/criar-uma-empresa-registo-comercial/" target="_blank" rel="noopener">como pode fazer o registo comercial da sua empresa</a>.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.e-konomista.pt/capital-social-de-uma-empresa/" target="_blank" rel="noopener">Ekonomista</a></em></p>
<picture><source srcset="https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/07/0-capital-social-de-uma-empresa_1528801546-375x280.jpg" media="(max-width: 375px)" /><source srcset="https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/07/0-capital-social-de-uma-empresa_1528801546-425x318.jpg" media="(max-width: 425px)" /><source srcset="https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/07/0-capital-social-de-uma-empresa_1528801546.jpg" media="(max-width: 768px)" /><source srcset="https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/07/0-capital-social-de-uma-empresa_1528801546.jpg" media="(max-width: 1279px)" /><source srcset="https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/07/0-capital-social-de-uma-empresa_1528801546.jpg" media="(min-width: 1280px)" /></picture>
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			</item>
		<item>
		<title>Até que dia pode ser feito o pagamento do salário?</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 12:44:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>
		<category><![CDATA[Recrutamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe o prazo para a empresa fazer o pagamento do salário? A resposta a esta questão é complexa! Embora o Código do Trabalho não defina um dia específico para o pagamento do salário, o artigo 278.º &#8211; em parte &#8211; responde. Então, segundo este, &#8220;o crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-40448" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario.png" alt="" width="1180" height="600" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario.png 1180w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-1024x521.png 1024w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-768x391.png 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-1000x508.png 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-800x407.png 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-600x305.png 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2023/06/ate-que-dia-pode-ser-feito-o-pagamento-do-salario-400x203.png 400w" sizes="auto, (max-width: 1180px) 100vw, 1180px" /></p>
<p>Sabe o prazo para a empresa fazer o pagamento do salário?</p>
<p>A resposta a esta questão é complexa! Embora o Código do Trabalho não defina um dia específico para o pagamento do salário, o artigo 278.º &#8211; em parte &#8211; responde.</p>
<p>Então, segundo este, &#8220;o crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário&#8221;.</p>
<p>E ainda, o salário deve ser pago a dias úteis &#8220;durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este&#8221; e que a retribuição tem de ser paga na data do vencimento ou em dia útil anterior, ficando o empregador constituído em mora se isto não acontecer.</p>
<p>A data de pagamento do salário é estabelecida através do acordado no contrato individual de trabalho, de um contrato coletivo de trabalho ou ainda por regulamento interno da empresa.</p>
<h4>O pagamento do salário não tem de ser até ao dia 8 de cada mês?</h4>
<p>Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os salários não têm de ser pagos até ao dia 8 de cada mês.</p>
<p>Este pensamento vem do facto do pagamento das rendas das casas serem habitualmente até essa data e ainda, que há algumas gerações atrás, isso era de facto uma regra.</p>
<h4>E os subsídios de férias e Natal?</h4>
<p>Quanto aos subsídios, a lei já estabelece uma data.</p>
<p>Então, o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano, segundo o artigo 263.º do Código do Trabalho.</p>
<p>Já o subsídio de férias, salvo acordo escrito em contrário, deve ser pago antes do início das férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, segundo o artigo 264.º.</p>
<h4>O que fazem em caso de ter salários em atraso?</h4>
<p>Se tiver salários em atraso, o trabalhador pode suspender a prestação de trabalho, depois de passados 15 dias após o incumprimento.</p>
<p>Além disso, pode resolver o contrato se tiverem decorrido pelo menos 60 dias sobre a data de vencimento.</p>
<p>No artigo 325.º do Código do Trabalho, estão designados os requisitos da suspensão de contrato de trabalho.</p>
<p>Assim, o trabalhador deve comunicar por escrito ao empregador a sua intenção de suspender o contrato de trabalho com a antecedência de 8 dias em relação à data em que pretende suspendê-lo.</p>
<p>Deverá ainda comunicar a suspensão à Autoridade para as Condições do Trabalho, também nesse prazo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então, a verdade é que o Código do Trabalho não tem qualquer referência a um dia especifico para o pagamento do salário.</p>
<p>No entanto, impõe que o salário só pode ser pagos em dias úteis e deverá ocorrer durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este.</p>
<p><em>Fonte: <a href="https://www.e-konomista.pt/ate-que-dia-se-pode-pagar-o-salario/?utm_source=facebook&amp;utm_medium=social&amp;utm_campaign=entity_ekemprego&amp;fbclid=IwAR1ZbcpEEmATV8T5ckIXl0uyR9RI5uUh24sirJnOapdUDQbUtarTIpB61QA" target="_blank" rel="noopener">Ekonomista</a></em></p>
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