subsidio-de-desemprego-valor

Se cumpre as condições de acesso ao subsídio de desemprego, resta saber quanto tem direito a receber mensalmente. Para fazê-lo, pode fazer uma estimativa seguindo as instruções de cálculo indicadas abaixo ou esperar pelo primeiro recebimento através de transferência para a sua conta bancária ou de pagamento através de cheque.

Como calcular o subsidio de desemprego

  • Somar as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado)
  • Adicionar ao valor anterior o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 2 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal)
  • Dividir o resultado anterior por 12 (este valor é denominado de remuneração de referência)
  • Multiplicar este valor de referência por 65% para obter o montante mensal bruto do subsídio de desemprego
  • Descontar ao valor bruto obtido anteriormente os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva aplicável
  • Multiplicar a este valor líquido por 75%
  • O valor do subsidio de desemprego é igual ao maior entre os resultados obtidos em 4. e 6.

A partir de Abril de 2012 o valor do subsidio de desemprego é reduzido em 10% após 180 dias de recebimento. Em alguns casos, é possível obter uma majoração de até 10%.

Limite máximo

  • O valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a duas vezes e meia do valor do IAS (cerca de € 1.048) – este limite máximo só se aplica aos os subsídios requeridos a partir de Abril de 2012
  • O valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% da remuneração líquida de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.
  • No caso dos ex-pensionistas de invalidez, o valor máximo do subsídio de desemprego é o valor da pensão de invalidez que estavam a receber

Limite mínimo

  • O valor do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (cerca de €419)
  • Quanto 75% do valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS, o valor do subsídio de desemprego é igual ao menor entre o IAS e valor líquido da remuneração de referência

 

(para mais informação, consultar a legislação aplicável ou o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, publicado pelo Instituto da Segurança Social e disponível aqui).