Se cumpre as condições de acesso ao subsídio de desemprego, resta saber quanto tem direito a receber mensalmente. Para fazê-lo, pode fazer uma estimativa seguindo as instruções de cálculo indicadas abaixo ou esperar pelo primeiro recebimento através de transferência para a sua conta bancária ou de pagamento através de cheque.
Como calcular o subsidio de desemprego
- Somar as remunerações declaradas dos primeiros 12 meses dos últimos 14 (a contar do mês anterior àquele em que ficou desempregado)
- Adicionar ao valor anterior o valor dos subsídios de férias e de Natal declarados e devidos durante estes 2 meses (no máximo, um subsídio de férias e um subsídio de Natal)
- Dividir o resultado anterior por 12 (este valor é denominado de remuneração de referência)
- Multiplicar este valor de referência por 65% para obter o montante mensal bruto do subsídio de desemprego
- Descontar ao valor bruto obtido anteriormente os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva aplicável
- Multiplicar a este valor líquido por 75%
- O valor do subsidio de desemprego é igual ao maior entre os resultados obtidos em 4. e 6.
A partir de Abril de 2012 o valor do subsidio de desemprego é reduzido em 10% após 180 dias de recebimento. Em alguns casos, é possível obter uma majoração de até 10%.
Limite máximo
- O valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a duas vezes e meia do valor do IAS (cerca de € 1.048) – este limite máximo só se aplica aos os subsídios requeridos a partir de Abril de 2012
- O valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% da remuneração líquida de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.
- No caso dos ex-pensionistas de invalidez, o valor máximo do subsídio de desemprego é o valor da pensão de invalidez que estavam a receber
Limite mínimo
- O valor do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (cerca de €419)
- Quanto 75% do valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS, o valor do subsídio de desemprego é igual ao menor entre o IAS e valor líquido da remuneração de referência
(para mais informação, consultar a legislação aplicável ou o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, publicado pelo Instituto da Segurança Social e disponível aqui).
Boa noite, irei ficar desempregado este mes e gostaria de saber quanto irei receber sendo que ganho 595 euros liquido e tenho 18 meses seguidos de desconto e tenho 22 anos.
Aguardo uma resposta breve
Obrigado
Boa dia.
Peço desculpa por incomodar e pedir a vossa preciosa ajuda.
Já li toda a informação sobre como calcular o subsidio de desemprego, mas não fiquei a entender muito bem. Seria possivel e por favor ajudar-me nas questões que em baixo coloco?
Muito obrigado
Eu e aminha esposa vamos ficar desempregados a partir do dia 1 de Abril de 2014. A minha esposa tem 52 anos de idade e 36 de trabalho e eu tenho 51 anos de idade e 35 de trabalho, ambos sempre na mesma empresa, Neste momento encontro-me com baixa médica desde Outubro de 2012. Nesta situação ( baixa médica ) o que poderá afetar nos calculos para subsidio de desemprego?
Hoje a minha esposa veio com um comentario sobre uma conversa que ouviu entre colegas no emprego, comentário esse onde me enquadro e que passo a citar:Desempregados que vivam em casa de familiares terão a receber menos subsidio de desemprego.
Eu vivo no mesmo numero de porta que a minha mãe, mas não na mesma habitação, moro nuns anexos que é como se fosse uma casa.
A minha mãe é reformada e viuva, e tem 74 anos de idade.
Tenho dois filhos ainda a estudar, o mais velho tem 27 anos está a fazer o douturamento em telecomunicações e o mais novo com 20 anos, está no 3º ano de Engenharia de Eletrótecnia. A segunda questão que coloco é se realmente esta situação irá interferir nos calculos para o nosso subsidio de desemprego.
Um muito obrigado pela vossa preciosa atençao.
Manuel Joaquim