Por ser acumulável com outros rendimentos, o subsídio parcial de desemprego é naturalmente inferior ao subsídio de desemprego. O valor a receber é calculado com base no valor do subsídio de desemprego e no valor do rendimento resultante do trabalho em tempo parcial ou do trabalho independente.
Cálculo do subsídio parcial de desemprego
- Trabalhador em tempo parcial: (Subsídio de desemprego X 1,35) – Rendimento
- Profissional livre: (Subsídio de desemprego X 1,35) – (Rendimento estimado X 0,70)
- Empresário em nome individual: (Subsídio de desemprego X 1,35) – (Rendimento estimado X 0,20)
Em certas situações, o subsídio parcial de desemprego é igual ao subsídio de desemprego:
- Quando o subsídio de desemprego acrescido de 35% for inferior ao salário mínimo (remuneração mínima mensal garantida) E a soma do subsídio parcial de desemprego calculado com o rendimento estimado for inferior ao salário mínimo
- Quando o subsídio parcial de desemprego calculado for superior ao subsídio de desemprego
Mais informação no Guia Prático do Subsídio Parcial de Desemprego, disponível aqui.