Por ser acumulável com outros rendimentos, o subsídio parcial de desemprego é naturalmente inferior ao subsídio de desemprego. O valor a receber é calculado com base no valor do subsídio de desemprego e no valor do rendimento resultante do trabalho em tempo parcial ou do trabalho independente.

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Cálculo do subsídio parcial de desemprego

  • Trabalhador em tempo parcial: (Subsídio de desemprego X 1,35) – Rendimento
  • Profissional livre: (Subsídio de desemprego X 1,35) – (Rendimento estimado X 0,70)
  • Empresário em nome individual: (Subsídio de desemprego X 1,35) – (Rendimento estimado X 0,20)

Em certas situações, o subsídio parcial de desemprego é igual ao subsídio de desemprego:

  • Quando o subsídio de desemprego acrescido de 35% for inferior ao salário mínimo (remuneração mínima mensal garantida) E a soma do subsídio parcial de desemprego calculado com o rendimento estimado for inferior ao salário mínimo
  • Quando o subsídio parcial de desemprego calculado for superior ao subsídio de desemprego

Mais informação no Guia Prático do Subsídio Parcial de Desemprego, disponível aqui.