Devido à situação atual com o surto da Covid-19 (Coronavírus), o Governo divulgou um conjunto de medidas que têm o objetivo de proteger os trabalhadores em caso de isolamento profilático, a Segurança Social constituiu um conjunto de perguntas e repostas acerca do tema em questão, de modo a esclarecer possíveis dúvidas dos cidadãos.
Veja abaixo as questões e respostas:
A) Trabalhador em isolamento
1. Se um trabalhador se encontrar impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pela Covid-19, tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.
2. Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?
A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático. O modelo está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.
3 . Quem é a Autoridade de Saúde competente?
A Autoridade de Saúde (Também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redação DL n.º135/2013, de 4/10).
4. Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?
O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).
5. Quem envia a declaração? E para onde?
O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
6. A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?
Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.
7. Como se processa o pagamento do subsídio por isolamento profilático?
Nas mesmas datas em que são efetuados os pagamentos do subsídio de doença (calendário disponível na Internet).
B) Trabalhador em isolamento com teletrabalho
8. Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença?
Não. Neste caso, como continua a trabalhar, receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade empregadora.
C) Trabalhador doente
9. Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a ‘baixa médica’).
10. Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?
Se a duração da doença for até 30 dias recebem 55% da remuneração de referência, entre 31 e 90 dias recebem 60% e entre 91 e 365 dias recebem 70%.
11. Se o trabalhador estiver em isolamento profilático, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência?
Sim. Sempre que se verificar que a pessoa ficou doente, e for emitido um certificado de incapacidade temporária (CIT) este substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.
12. No caso de contrair a doença quem emite o CIT?
Se a pessoa estiver doente é internada num hospital de referência. Assim, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar.
Fonte: Notícias ao Minuto
Boa tarde,
Para trabalhadores a recibos verdes, como é o meu caso, que dou aulas em escolas publicas e privadas em contexto de actividades extra curriculares e em clubes desportivos, há qual já se encontra encerrado por prevenção??
Boa tarde, Pedro
Agradecemos o seu contacto.
O artigo que escrevemos tem o objetivo de partilhar as mais recentes informações sobre os direitos dos trabalhadores relativamente à situação que está a ocorrer.
Como foi mencionado no próprio artigo, este conjunto de questões foi elaborado pela Segurança Social para ajudar a compreender as medidas impostas pelo Governo.
Se pretende mais informações, que não estejam presentes no artigo, basta contactar a Segurança Social.
Cumprimentos,
Boa tarde não sei se me podem ajudar, neste momento estou numa formação desde o dia 6/3 e só termina para dia 26 tenho direito a receber no final da formacao?visto ter que ficar em casa com meu filho apartir da próxima seg?boa tarde e obrigada
Boa tarde, Sandra
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Cumprimentos,
Pingback: Informativo Empresarial COVID-19 – ACSIA
Boa noite se me puderem ajudar agradeço. Estava a receber subsidio de desemprego mas no dia 11 de março fui notificada para ir trabalhar como tal fui dia 11, 12, 13 de marçõ hoje a patroa disse que enquanto houver quarentena para não ir trabalhar como faço agora para requerer novamente o subsidio de desemprego obrigada
Bom dia, Ana
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Cumprimentos,
Boa tarde,
Sou Ana Ferreira, sou trabalhadora independente, tenho um estabelecimento aberto há 7anos. tenho um atelier de Costura.
devido ao covid 19 actualmente estou sem trabalho. Tenho despesas mensais, como a renda de casa, e a renda do estabelecimento, assim como pagar a segurança social.
A minha questão é: de que forma ou que direitos me são atribuídos? Obrigada.
Boa tarde, Ana
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Recentemente publicámos um artigo direcionado aos trabalhadores independentes.
Para esclarecer as suas dúvidas e aceder ao artigo, basta clicar no seguinte link:
http://blog.alertaemprego.pt/covid-19-trabalhador-independente-nao-tenha-duvidas-sobre-os-apoios-da-seguranca-social/
Cumprimentos,
Bom dia,
Se trabalhar no hospital como auxiliar nao temos direito a ficar em casa com os nossos filhos?
Bom dia, Carla
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Cumprimentos,
Olá bom dia queria saber se me podem esclarecer uma dúvida. A empresa onde eu trabalho está situada dentro do concelho de Ovar onde eles fecharam todos os acessos a minha área de residência é espinho e a empresa mandou eu ficar em casa. O que eu queria saber é se vou receber o ordenado normal? Obrigado
sBom dia, Nuno
Agradecemos o seu contacto.
Os artigos que escrevemos têm o objetivo de partilhar as mais recentes informações sobre a situação atual e como afeta os trabalhadores e empresas.
Se pretende mais informações, que não estejam presentes nos artigos, aconselhamos que tente contactar as fontes mais apropriadas – uma vez que não estamos na posse de tal informação.
Cumprimentos,
Boa tarde,
a minha empresa abriu Lay off e mandou colaboradores para casa, que é o meu caso. apesar de estar a trabalhar a partir de casa a minha empresa deu indicação de que apenas iria receber 2/3 do meu ordenado sendo o restante pago pela segurança social. A minha questão é: Isso é legal? O que poderei fazer junto da segurança social? Para quem estava a receber 790€ agora nem sei quanto vou receber e as despesas continuam as mesmas.
Agradecia, se possível V/ esclarecimento.
Sandra Martins
Bom dia, Sandra
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Cumprimentos,
Estou em casa com a minha mãe porque o centro de dia fechou não posso ir trabalhar a que tenho direito
Boa tarde, Guiomar
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Cumprimentos,
Boa tarde sou um doente hipertenso e com problemas cardíacos trabalho num transitario aonde atendemos ao publico com motoristas vindos de toda,a europa sera que tenho direito a o esolamento profilatico
Bom dia, Rui
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Cumprimentos,
Boa tarde trabalho no concelho de ovar e por estar estado de calamidade a empresa onde trabalho esta fechada. Vamos estar ate dia 2 de abril em casa estando sujeitos a que possam renovar esses dias e continuar mais tempo em casa . Gostaria de saber quem nos vai pagar o ordenado e se e preciso fazer alguma coisa em relacao a isso .
Aguardo resposta obrigado .
Bom dia, Pedro
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Cumprimentos,
Boa noite, venho pedir um esclarecimento sobre minha situação. Vito que no dia 16/03/2020, fui informada pelo meu patrão que iria ser despedida. A única coisa que me disse que depois entrava em contacto, na semana passada ligou me para me dirigir ao local de trabalho e me apresentou um acordo de revogação de contracto ao qual nem meus direitos totais me pagou
Bom dia, Ana
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Cumprimentos,
Olá boa noite!
Tenho uma dúvida em relação ao requerimento do lay off simplicado e categorias que podem vir a beneficiar deste, será que pode informar me se atelier costura pode requerer? Porque tive que fechar o meu.
Obrigada pela atenção!
Bom dia,
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Cumprimentos,