
Em que consiste um estágio profissional, a quem se destina, quais os benefÃcios e qual a remuneração? Saiba tudo aqui.
O estágio profissional consiste na formação prática em contexto de trabalho e é celebrado através de um contrato de estágio entre o estagiário e a entidade promotora.
O objetivo é complementar e aperfeiçoar as competências do estagiário visando a sua inserção ou reconversão na vida profissional.
Todas as pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurÃdica privada, com ou sem fins lucrativos podem promover estágios profissionais. E ainda empresas em processo de revitalização.
A quem se destina o estágio profissional?
Podem candidatar-se a estágio profissional todos os desempregados inscritos num Centro de Emprego e que reúnam uma das seguintes condições:
- Idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nÃvel 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nÃvel 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nÃvel 2 ou 3 do QNQ;
- Idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de uma qualificação de nÃvel 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nÃvel 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas com deficiência e incapacidade;
- Pessoas que integrem famÃlia monoparental;
- Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- VÃtimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas com o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Pertençam a outro público especÃfico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da polÃtica pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
- Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Estágio profissional: direitos do estagiário e deveres da empresa
Duração
Em média, um estágio profissional tem a duração de 9 meses e não pode ser superior a 12 meses.
A exceção é nas situações para aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigÃvel para exercer determinada profissão, podendo o prazo ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses.
Além disso, estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.
Direitos do estagiário: horário, faltas…
O perÃodo de trabalho, folgas, feriados e faltas devem ser iguais à generalidade dos trabalhadores dessa empresa. Bem como a segurança e saúde no trabalho.
Quanto a férias, se for um estágio com a duração de 12 meses, o estagiário tem direito a um perÃodo de dispensa até 22 dias úteis que pode gozar após os primeiros seis meses.
Uma vez que estão integrados no regime geral da Segurança Social, estão protegidos no desemprego, na doença e parentalidade.
Deveres da empresa
A empresa promotora do estágio deve atribuir um orientador de estágio que não pode acompanhar mais de três estagiários.
Em qualquer estágio é obrigatório a empresa atribuir ao estagiário um seguro de trabalho, o pagamento de subsÃdio ou fornecimento de refeição – igual aos restantes trabalhadores – e pagamento de subsÃdio de estágio.
Remuneração
O subsÃdio de estágio é pago pela empresa ao estagiário e não pode ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – em 2023, este montante é de 480,43€.
Além disso, acresce o valor do subsÃdio de refeição, como referido anteriormente, deve ser igual ao dos restantes trabalhadores.
Assim, segundo o IEFP, a bolsa mensal de estágio situa-se nos seguintes valores:
- 1,3 IAS – sem nÃvel de qualificação, nÃvel 1 e 2: 624,56€
- 1,4 IAS – nÃvel 3: 672,60€
- 1,6 IAS – nÃvel 4: 768,69€
- 1,7 IAS – nÃvel 5: 816,73€
- 2 IAS – nÃvel 6: 960,86€
- 2,2 IAS – nÃvel 7: 1056,95€
- 2,5 IAS – nÃvel 8: 1201,08€
É importante referir que o valor da bolsa pode ser suspenso se o estágio for interrompido, se houver faltas injustificadas ou se, em caso de faltas justificadas, estas excederem os 15 dias, seguidos ou interpolados.
Já realizei um estágio profissional, posso fazer outro?
Se já realizou um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado (através do IEFP), só pode realizar outro caso tenha obtido um novo nÃvel de qualificação.
Por exemplo, se realizou um estágio profissional após ter terminado uma Licenciatura em determinada área, pode frequentar novo estágio caso obtenha uma nova Licenciatura em área distinta. Tal como para uma nova qualificação, como mestrado ou doutoramento.
A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do primeiro.
A vantagem em realizar um estágio profissional é a oportunidade de melhorar o currÃculo, com maior importância que um estágio curricular. Isto facilita a entrada no mercado laboral dos jovens à procura do primeiro emprego. Além disso, é remunerado.
As regras do estágio profissional estão estabelecidas no Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de junho.
