Foi publicada em Diário da República, a portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância. Este visa apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos.
Segundo o Governo, a Garantia para a Infância é composta por três medidas:
1. Criação de uma prestação que complementa o abono de família
Pretende assegurar a todas as crianças e jovens com menos de 18 anos, em risco de pobreza extrema, um montante anual global do abono de família de 1200€.
Este será implementado de forma faseada em 2022 e 2023, garantindo em 2022 o montante anual global de 840€ por criança ou jovem.
2. Aumento do valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões
O valor do abono de família das crianças e jovens com idade inferior a 18 anos integrados nos primeiro e segundo escalões será aumentado.
Então, será também implementado de forma faseada, atingindo em 2023 um montante total anual de 600€ por criança ou jovem.
3. Criação do Complemento Garantia para a Infância
Este tem como objetivo assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive que não obtenham um valor total anual de 600€, recebem a respetiva diferença.
Este valor total anual de 600€ refere-se ao valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono.
Assim, o primeiro pagamento a efetuar no primeiro trimestre de 2023, no valor de referência de 600€, diz respeito a beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses.
Já para beneficiários do abono com idade superior a 72 meses o valor de referência é de 492€.
Pode consultar aqui o despacho do Governo para esta portaria.