António Costa anunciou as medidas de confinamento mais restritivas definidas em Conselho de Ministros, após ter admitido que as impostas anteriormente estariam a ser insuficientes.
Conheça as novas medidas:
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar (ex. lojas vestuário);
- Proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida em qualquer estabelecimento;
- Proibição de permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via publica, nas imediações dos estabelecimento de ramo alimentar;
- Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo os que estão em regime de take away;
- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam deslocação de pessoas;
- Espaços públicos de lazer – tais como jardins – podem ser frequentados mas é proibida a permanência nos mesmos;
- Presidentes das Câmaras Municipais devem limitar os locais de acesso a pessoas (zonas ribeirinhas e marinhas) e sinalizar a proibição de utilização de bancos de jardim, equipamentos desportivos e parques infantis;
- Encerradas as universidades sénior, centros de dia e centros de convívio;
- Todos os trabalhadores em tele-trabalho que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial, terão de ter uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal;
- As empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – nas próximas 48h – uma lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial seja indispensável;
- Reposta a proibição de deslocação entre concelhos ao fim-de-semana;
- Encerramento de todos os estabelecimentos de bens não essenciais até às 20h nos dias úteis e até às 13h aos fins de semana, exceção para o ramo alimentar (incluindo supermercados) que terão de fechar até às 17h, ao fim-de-semana.
António Costa acrescenta que haverá também um reforço da fiscalização por parte das forças de segurança e da ACT e apela “fiquem em casa é proibido circular na via pública”.
O Governo não deu ainda uma data para a entrada em vigor destas novas medidas.