horarios-de-trabalho-regras

Neste artigo pode ficar a saber o essencial sobre os direitos legais relacionados com a duração e horários de trabalho em Portugal. O tempo de trabalho inclui os períodos nos quais o trabalhador desempenha a sua actividade ou se encontra à disposição da empresa.

 Principais regras dos horários de trabalho em Portugal

Aplicam-se as seguintes regras ao período normal de trabalho (excluem-se os trabalhos por turno e nocturno):

  • Máximo de 8 horas de trabalho diário e 40 horas de trabalho semanal
  • Intervalo de descanso diário de entre 1 e 2 horas
  • Máximo de 5 horas de trabalho consecutivo
  • Período mínimo de descanso de 11 horas seguidas entre dois dias de trabalho consecutivos
  • Pelo menos 1 dia de descanso por semana, preferencialmente o Domingo
  • Horário de trabalho não pode ser alterado unilateralmente e deve ser precedido de consulta prévia aos trabalhadores, afixação com 7 dias de antecedência e comunicação à ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho)
  • Trabalho suplementar (aquele fora do horário de trabalho) tem um máximo de 2 horas por dia e entre 150 e 175 horas por ano
  • Possibilidade de isenção de horário de trabalho para:
    • funções de administração e direcção ou respectiva confiança, apoio ou fiscalização
    • trabalhos preparatórios ou complementares que só possam ser elaborados fora do horário de trabalho
    • trabalho à distância

 

Para mais informações pode consultar os artigos 203º a 219º do Código do Trabalho.