Neste artigo pode ficar a saber o essencial sobre os direitos legais relacionados com a duração e horários de trabalho em Portugal. O tempo de trabalho inclui os períodos nos quais o trabalhador desempenha a sua actividade ou se encontra à disposição da empresa.
Principais regras dos horários de trabalho em Portugal
Aplicam-se as seguintes regras ao período normal de trabalho (excluem-se os trabalhos por turno e nocturno):
- Máximo de 8 horas de trabalho diário e 40 horas de trabalho semanal
- Intervalo de descanso diário de entre 1 e 2 horas
- Máximo de 5 horas de trabalho consecutivo
- Período mínimo de descanso de 11 horas seguidas entre dois dias de trabalho consecutivos
- Pelo menos 1 dia de descanso por semana, preferencialmente o Domingo
- Horário de trabalho não pode ser alterado unilateralmente e deve ser precedido de consulta prévia aos trabalhadores, afixação com 7 dias de antecedência e comunicação à ACT (Autoridade para as Condições no Trabalho)
- Trabalho suplementar (aquele fora do horário de trabalho) tem um máximo de 2 horas por dia e entre 150 e 175 horas por ano
- Possibilidade de isenção de horário de trabalho para:
- funções de administração e direcção ou respectiva confiança, apoio ou fiscalização
- trabalhos preparatórios ou complementares que só possam ser elaborados fora do horário de trabalho
- trabalho à distância
Para mais informações pode consultar os artigos 203º a 219º do Código do Trabalho.
Qual as regras de horarios de trabalho para trabalhadores moveis, tipo electricistas, no que toca a tempos de delocacao para e regresso de local de trabalho.
Obrigado
Vasco santos
Boa tarde. Com quanto tempo de antecedencia tem de ser entregue os horarioa aos trabalhadores ?!?
Sou Brasileira vim com um casal que ja trabalho com eles no Brasil ja tem alguns anos e chegando aqui eles fizeram um contrato de trabalho com 44 horas isso tá correto eu posso trabalhar aqui com 44 horas li em outros lugares que aqui só são 40 horas tem como me ajudar? por favor. Obrigada
boa tarde gostaria de sabe eu trabalho em pizzaria
das 18,30hs ate 23hs ele paga 12 euros por dia
qual seria real valor a paga ?
Boa noite trabalho numa empresa a 6 anos das 8H as 17H querem me por a trabalhar por turnos podem me obrigar tendo eu um bebé de 14 meses.
Exmo Sr a minha mulher trabalha 9 horas por dia de seg a sex o que o que perfaz 45 horas o que da 5 horas suplementares por semana x48 semanas anuais (pois 4 sao ferias) perfaz um total de 240.
Tambem trabalha 5 horas aos sabados alternadamente o que perfaz 24 sabados anuais x5 horas =a 120 horas. Um total anual de 360 horas sendo que o maximo é de 175 como é isto possivel.Nao é acordo laboral é imposiçao patronal.Isto leva ja 16 anos consecutivos sendo que nos primeiros 14 trabalhava todos os sabados e apos uma inspeçao laboral ha cerca de 2 anos é que lh reduziram os sabados para sabado sim sabado nao.Muito obrigado e gostaria de uma resposta. Jorge Gaspar
bom dia. gostava de saber, como é feito o horário de trabalho para um trabalhador a part time.
só pode trabalhar 4 horas por dia, ou pode exercer mais horas no mesmo dia? sei que o total de horas semanais são 20. e as folgas podem ser juntas? obrigada
Bom dia sou uma funcionaria CIT em funções publicas, estou com uma duvida que já prevalece de horários anteriores, nos acumulamos horas, quando acontece o caso de por baixa médica a entidade patronal se no horário tiver um descanso apesar de estar de baixa eles tiram as sete horas do descanso, a minha dúvida é se estamos de baixa isto não está justificado? como podem estar a tirar as horas que nós com tanto esforço estamos a fazer em cima do nosso horário diário?
Agradecia envio de artigo de código de trabalho que comprove ou não esta situação para me poder entender com os recursos humanos que me dizem que o horário inicial é que conta, mesmo que essa baixa recaia em cima de um descanso.
Olá Ana,
Os artigos têm o objetivo de partilhar as mais recentes informações sobre a situação atual e como afeta os trabalhadores.
Se pretende mais informações que não estejam presentes nos artigos, aconselhamos que tente contactar as fontes mais apropriadas – uma vez que não estamos na posse de tal informação.
Cumprimentos,