Desde o horário de amamentação à assistência à família, saiba quais os direitos da que a lei prevê para relativamente à parentalidade.
A maternidade e a paternidade são amplamente salvaguardados pela lei laboral, então conheça os direitos a que tem:
1. Amamentação
A mãe que amamenta tem o direito à dispensa do trabalho, durante o período que durar a amamentação.
No caso de não haver amamentação, tanto um progenitor como o outro, desde que ambos exerçam atividade profissional, podem ser dispensados para aleitação, no primeiro ano da criança.
A dispensa para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo acordo com o empregador.
Além disso, beneficia do direito a ser dispensado de prestar trabalho noturno (entre as 20h e as 7h). Isto aplica-se em situações específicas, nomeadamente 112 dias antes e depois do parto.
2. Pais de menores de 12 anos
Os trabalhadores com filhos menores de 12 anos têm direito a trabalhar a tempo parcial e a ter um horário flexível.
Este direito pode ser exercido por qualquer um dos progenitores ou ambos em períodos sucessivos, depois da licença parental complementar.
A trabalhadora grávida, bem como o trabalhador(a) com filho de idade inferior a 12 anos não está obrigada a prestar trabalho suplementar.
Além disso, o trabalhador pode também faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos.
E ainda, independentemente da idade se for um filho com deficiência ou doença
crónica. Até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.
Fonte: Economia ao Minuto
Este direito é remunerado ou apenas serve para justificar faltas?
Olá Vera, deve informar-se junto das entidades competentes