A pensão de velhice, também conhecida por “pensão de reforma” é uma valor pago mensalmente pela Segurança Social, destinado a proteger os funcionários na situação de velhice. A mesma substitui as remunerações de trabalho.

Quem tem direito à reforma?

A idade de acesso à pensão de velhice é publicada anualmente e é válida para o ano civil seguinte.

Têm direito à reforma os profissionais que, à data do requerimento, tenham completado a idade normal de acesso à pensão (66 anos em 2014 ou 2015).

Também têm direito à pensão de velhice os trabalhadores com idade inferior a 66 anos que estejam em situação de desemprego involuntário de longa duração ou tenham exercido uma das seguintes profissões:

  • bordadeira da Madeira;
  • controlador de tráfego aéreo;
  • profissional de bailado clássico ou contemporâneo;
  • trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;
  • trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;
  • pescador que esteja devidamente inscrito como trabalhador da Pesca;
  • trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;
  • trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;
  • trabalhador do sector portuário.

No entanto, para ter acesso à reforma é necessário que os contribuintes tenham cumprido o prazo de garantia:

  • 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
  • 144 meses com registo de remunerações – beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário.

Contagem do prazo de garantia:

  • Períodos anteriores a 1 de janeiro de 1994 – cada período de 12 meses com registo de remunerações corresponde a 1 ano civil, nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de garantia ao abrigo de legislação anterior.
  • Períodos posteriores a 1 de janeiro de 1994 – consideram-se os anos civis que tenham, pelo menos, 120 dias seguidos ou interpolados, com registo de remunerações por trabalho prestado ou situação de equivalência.

Em que casos pode reduzir a idade de acesso à reforma?

Quando o beneficiário completa 65 anos, a idade normal de acesso à pensão de velhice é reduzida em 4 meses por cada ano civil que trabalhou para além dos 40 anos de carreira contributiva.

Por exemplo, se a pessoa A trabalhou 43 anos, tem direito a reformar-se aos 65 anos, já que 43 anos= 40 de carreira + 3 anos. 3 anos extra x 4 meses= 12 meses = um ano. Assim, tem direito a reformar-se um ano antes da idade normal de acesso à pensão de velhice.

Ainda assim, a pensão de reforma não pode ser-lhe dada antes dos 65 anos.

Com que tipo de remuneração pode a reforma acumular?

  • Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro, excepto se a pensão de velhice resultar da conversão de pensão de invalidez absoluta.
  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos.

Qual a duração e data de início da pensão de reforma?

A pensão de velhice é vitalícia, cessando no fim do mês em que se verifica a morte do beneficiário.

O reformado tem direito a receber a pensão desde a data de apresentação do requerimento ou em data indicada pelo mesmo (com antecedência máxima de 3 meses em relação à data em que deseja iniciar a pensão).

Qual o valor a receber?

O cálculo do montante da pensão varia de acordo com a situação do beneficiário à data do requerimento,  número de anos de descontos efectuados e valor do salário, entre outros. Para saber mais siga o link.

Quando podem ser aplicadas sanções ao beneficiário?

Nos casos em que o beneficiário omita ou preste falsas declarações sobre os seu rendimentos e outras pensões que recebe, pode estar sujeito à aplicação de uma coima entre 50€ e 150€. Casos mais comuns:

  • Acumulação de várias pensões;
  • Reinício da actividade remunerada (nos casos de reforma antecipada);
  • Falsas declarações sobre o número de anos de carreira.

O montante da coima é elevado para o dobro quando, do incumprimento dos deveres, resulte o efectivo pagamento indevido de prestações.

 

Para mais informações sobre a pensão de velhice visite o site da Segurança Social ou contacte o 808 226 226.

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