É também conhecido como o 14º mês e é uma retribuição adicional ao salário do trabalhador. Sabe calcular o valor do subsídio de Natal? Nós explicamos-lhe!
O cálculo do subsídio de Natal é feito com base no valor do salário bruto e no número de dias efetivamente trabalhados.
Então, o valor do subsídio é igual a um mês de retribuição e deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano, segundo o art. 263.º do Código do Trabalho.
O subsídio de Natal está sujeito a retenções de IRS e a Segurança Social.
Assim, no mês em que é pago, é adicionado à remuneração desse mês, o que pode implicar a aplicação de taxas de retenção de IRS mais elevadas.
Como calcular o subsídio de Natal?
Ano completo de trabalho:
Se o funcionário cumpriu 1 ano completo de trabalho, terá direito a receber 100% do salário.
No mês em que é pago, o subsídio de Natal acresce à remuneração mensal.
Então, a taxa de retenção de IRS e a contribuição para a Segurança Social (11%) irão recair sobre a soma dos rendimentos.
Exemplo:
A sua remuneração mensal é de 1000€, logo o valor do subsídio de Natal será igual.
Então, num mês normal de remuneração, ao receber 1000€, a sua taxa de retenção na fonte seria 9,10%.
Já no mês em que recebe o subsídio de Natal, a sua taxa de retenção na fonte passaria a ser 22,40%.
Então:
Subsídio de Natal (bruto) + Remuneração – IRS – Segurança Social = Remuneração bruto
No exemplo anterior seria: 1000€ + 1000€ – (2000€ x 22,40%) – (2000€ x 11%) = 1332€
Cálculo do subsídio de Natal (proporcional)
O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil.
Então, no ano de admissão do trabalhador, no ano de cessação do contrato de trabalho e em caso de suspensão de contrato pelo trabalhador, o cálculo é diferente.
Subsídio de Natal = Remuneração base x nº de dias ao serviço da empresa/365
Exemplo:
Tem 92 dias de trabalho em 2022. A sua retribuição mensal é 850€.
Subsídio de Natal (bruto) = 850€ x 92 / 365 = 214,25€
Então, num mês que recebesse o ordenado normal (850€), a sua taxa de retenção na fonte seria 10,6%.
No mês em que recebe o subsídio de Natal, a sua taxa de retenção na fonte passa a ser 13,80%.
Então:
Subsídio de Natal (bruto) + Remuneração base – IRS – Segurança Social = Remuneração bruta
No exemplo anterior seria: 850€ + 214,25€ – (1064,25€ x 22,40%) – (1064,25€ x 11%) = 708,82€
Se ficar de baixa, perco o direito aos dias de férias e ao subsídio?
Agora, pegue nestes exemplo e faça as suas próprias contas, com base na sua remuneração mensal e fique a saber o valor do seu subsídio de Natal.
Fonte: Economias