O mínimo de existência permite que os contribuintes fiquem ou não isentos de IRS.
Então, quando o rendimento do contribuinte (após a tributação) é inferior a um determinado valor, o contribuinte fica isento de IRS – esse valor é o mínimo de existência.
Na prática, é o nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte após a aplicação dos impostos.
Assim, corresponde a um limite até ao qual os contribuintes com baixos rendimentos não pagam IRS.
O objetivo é que tenham dinheiro suficiente para pagar as suas despesas e assegurar a subsistência do agregado familiar.
Em 2024, este valor está fixado nos 11.480€ anuais. Assim, quem recebe o salário mínimo nacional fica isento do pagamento de IRS.
Quem está abrangido?
Estão abrangidos todos os trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas.
No caso dos trabalhadores independentes, o mínimo de existência é aplicável a todos os códigos de atividade previstos na tabela do art.º 151.º do Código do IRS, com exceção do código 15, independentemente dos rendimentos.
Não estão abrangidos os Empresários em Nome Individual, bem como os contribuintes que obtenham rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.
Anote ainda, o mínimo de existência é contabilizado por contribuinte e não por agregado familiar.
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Fonte: ContasConnosco