Desde benefícios no IRS ou IRC, a aumentos salariais e outros incentivos, saiba quais as principais medidas do Orçamento do Estado 2024 (OE2024) para as empresas.
Apesar da recente crise política no país, com a dissolução do Governo, o Orçamento do Estado para 2024 deverá seguir os trâmites normais de votação e aprovação na Assembleia da República.
Medidas do Orçamento do Estado 2024 para as empresas
Os apoios do governo às empresas, contemplados no OE 2024, afetam em muitos casos as taxas de IRC, entre outras.
1. Reforço do Incentivo fiscal à capitalização das empresas
O Orçamento do Estado para 2024 prevê a atribuição de 180 milhões de euros para o reforço do incentivo fiscal à capitalização de empresas, estimulando o recurso a capitais próprios, em detrimento do endividamento.
Como vai ser aplicada a medida?
A importância a deduzir, para determinar o lucro tributável, será calculada no último dia de cada mês, a partir de uma taxa alargada variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pp (2pp no caso de PME ou empresa de pequena-média capitalização).
Então:
Taxa da Euribor a 12 meses em 25 de Outubro de 2023: 4,118%.
Segundo garantia do Banco Central Europeu, em Outubro de 2023, as taxas de juro diretoras permanecem inalteradas para 2024.
Majoração da dedução:
50%, em 2024;
30%, em 2025;
20%, em 2026.
Para apurar o benefício fiscal, os aumentos líquidos do capital próprio elegíveis compreenderão o ano do exercício e dos seis períodos anteriores.
2. Taxa de IRC aplicada aos lucros de startups baixa para 12,5%
A taxa de IRC de 12,5% é aplicável sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável, a empresas:
- Inovadoras, com atividades de investigação e desenvolvimento, ou certificadas no setor da tecnologia;
- Que tenham concluído uma ronda de capital de risco sujeita à supervisão da CMVM ou via investidores não acionistas, como, por exemplo, os business angels;
- Que receberam investimento do Banco Português de Fomento ou através de fundos ou empresas suas participadas.
3. Ganhos de planos de ações (stock options) com alterações
- O regime de tributação aos planos de ações passa a incluir as startups, cujo plano de ações tenha sido criado no seu primeiro ano de atividade.
- Os benefícios previstos abrangem também membros de órgãos sociais, que anteriormente estavam limitados, e que não podiam usufruir dos benefícios fiscais.
- Caso haja perda de residência em território português, aplica-se a isenção parcial de IRS dos rendimentos apurados até 20 vezes o valor do IAS. Esta isenção é possível apenas uma vez.
Os rendimentos serão englobados para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.
- Aplicabilidade deste regime a planos de ações criados por outras entidades com quem a empresa tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação.
- Benefícios para os trabalhadores que já detinham títulos que beneficiaram de anterior incentivo fiscal, em que mantêm o direito à atual isenção, desde que os títulos se mantenham na sua posse no mínimo por dois anos desde a subscrição.
- Os ganhos pela venda que beneficiaram da isenção referida são tributados no âmbito da categoria G em 100% do seu valor. O ganho corresponderá à diferença positiva entre o valor da realização e o valor de mercado à data da aquisição.
Para além dos ganhos, há também dedução relativamente às perdas (menos-valias) que ficam sujeitas a englobamento para os 5 anos seguintes.
4. Redução da tributação autónoma nos carros de serviço e novo incentivo à renovação de frotas
A diferença entre as mais-valias e as menos-valias, obtida no período de tributação de 2024, e que resultem da compra de determinados veículos, antes de 1 de Julho de 2021, fica isenta do pagamento de IRC.
No entanto, a totalidade do valor tem de ser reinvestida em 2024 ou 2025, em veículos novos com matrícula registada após 1 de Janeiro de 2024.
Para usufruir deste incentivo, os veículos devem permanecer no mesmo proprietário por 5 anos.
Por exemplo, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos, passam a estar sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5% (antes era 10%), 25,5% (antes era 27,5%) e 32,5% (antes era 35%), respetivamente.
Ficam de fora os veículos exclusivamente elétricos para o serviço público de transporte destinados a serem alugados ou que constituam rendimento de trabalho dependente.
5. Propriedade industrial e goodwill na lista de gastos fiscais no IRC
O custo de aquisição de propriedade industrial (patentes, alvarás, processos de produção, direitos, sem vigência temporal limitada) será considerado um gasto fiscal durante os primeiros 20 períodos de tributação, após o reconhecimento inicial.
Assim como o património “goodwill” (ativos intangíveis) adquirido numa concentração de atividades empresariais passa a ser aceite como um gasto fiscal durante os primeiros 15 períodos de tributação, aplicável aos ativos reconhecidos após 1 de Janeiro de 2024.
6. Isenção de IRC
Os juros da remuneração de dívida pública pagas a instituições de Segurança Social e de previdência passam a estar isentos de IRC.
7. Renda de casa paga pela empresa isenta de IRS e com descontos
A cedência de alojamento por parte da entidade patronal para habitação permanente do trabalhador, ficará isenta de descontos de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Esta isenção vigorará de 1 de Janeiro de 2024 a 21 de Dezembro de 2026. Não se inclui neste apoio o pagamento em dinheiro para suportar despesas de habitação.
O IMI de imóveis detidos, construídos ou reconvertidos e abrangidos pelo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores será mais baixo. A depreciação fiscal e tributária passará de 2% para 4%.
Isto conta para a determinação do lucro tributável em sede de IRC e é uma medida que terá um impacto de 2 milhões de euros no OE2024.
8. Fim da taxa sobre lucros extraordinários na energia e retalho alimentar
A contribuição de solidariedade temporária cobrada pela primeira vez o ano passado, aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários de 2022 e 2023, deixa de ser obrigatória em 2024.
9. Apoio a empresas para pagar a fatura energética
O apoio a empresas para pagar a fatura energética já existe e mantém-se no próximo ano.
A medida indica a majoração em 20% dos gastos ou perdas relacionadas com consumos de energia elétrica ou gás natural.
Isto aplica-se quando excedem os consumos do ano fiscal anterior e deduzidos de apoios recebidos, relativamente ao lucro tributável de 2023 e 2024.
No entanto, exclui empresas em que pelo menos 50% do seu volume de negócios esteja baseado na produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás, entre outros.
São estas as medidas do Orçamento do Estado 2024 que afetam diretamente as empresas, por outro lado, há medidas mais direcionadas aos trabalhadores.
Fonte: InvoiceXpress