Recentemente, foram aprovadas pelo Governo reduções parciais e totais de contribuições de empresas para a Segurança Social. Estas reduções pretendem incentivar as contratações de desempregados e de jovens à procura do primeiro emprego.
Segundo um comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, o regime aprovado é “aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo”, o que altera “a”a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador”.
Isenções e reduções
Ainda de acordo com o comunicado, será atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição à Segurança Social para os jovens à procura de primeiro emprego. Esta redução mantém-se durante cinco anos.
No caso dos desempregados de longa duração, o pagamento de apenas metade da contribuição do empregador dura apenas três anos.
Para ter uma isenção total do pagamento da contribuição à Segurança Social, é necessário contratar desempregados de muita longa duração e dura um período de três anos.
De acordo com o Governo, o objectivo desta medida é “fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, direccionando cada vez mais as políticas activas de emprego para a criação de emprego sustentável e estável”.
Fonte: TVI 24