As formas mais comuns de pagamento do subsídio de refeição é em cartão ou junto com o salário, sabe qual é a melhor opção para a sua empresa?

O subsídio de refeição é um valor monetário pago a cada trabalhador, por dia efetivamente trabalhado. Este benefício não é obrigatório por lei.

Regra geral, é a entidade empregadora que define como é feito o pagamento deste subsídio, assim como o seu montante.

Valores e isenção de IRS

Atualmente, o subsídio de alimentação no setor público é de 6€. Este é o teto máximo para a isenção do pagamento de IRS, quando pago em dinheiro.

Se for pago em vale ou cartão, o subsídio de alimentação fica isento de impostos até aos 9,60€.

Então, se o subsídio de alimentação pago pela empresa é de até 6€ (132€ por mês) em dinheiro ou até 9,60€ (211,20€ por mês) em vale/cartão refeição, não sofre tributação de impostos.

Qual a diferença de ser pago no salário ou em cartão?

O cartão de refeição permite às empresas pagar um valor superior ao tributável (acima de 9,60€).

Assim, as empresas podem aumentar os benefícios aos funcionários sem agravarem a carga fiscal para ambos.

O cartão de refeição funciona como um cartão de débito pré-pago, que é carregado pela entidade empregadora todos os meses e que o colaborador pode utilizar em estabelecimentos dos setores da restauração e alimentação: restaurantes, cafés, lojas de conveniência e supermercados.

Fonte: Dinheiro Vivo