
Se é trabalhador independente e em 2023 cumpriu determinados fatores, pode passar do regime normal para o regime de isenção especial do IVA.
Segundo a Autoridade Tributária (AT) revela que se é sujeito passivo de IVA e em 2023 esteve enquadrado no Regime normal “pode passar para o Regime Especial de Isenção do artigo 53. CIVA [Código do IVA]”.
Assim, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Não efetua importações ou exportações;
- Não é obrigado a ter contabilidade organizada;
- Não efetua operações relacionadas com o sector das sucatas e desperdÃcios;
- Não atingiu os 14.500€ de volume de negócios.
Então, para beneficiar desta isenção, “deve entregar durante o mês de janeiro uma declaração de alterações, com efeitos a 1 de Janeiro de 2024”, explica a AT.
Fonte: Autoridade Tributária
