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	<title>Código do Trabalho &#8211; Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras &#8211; Blog Alerta Emprego</title>
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	<description>Blog Alerta Emprego</description>
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		<title>Contratos de Trabalho: conheça as diferentes modalidades contratuais</title>
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				<pubDate>Thu, 12 Dec 2019 10:25:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Independentemente da categoria da empresa ou instituição, o trabalhador pode estar vinculado contratualmente a determinada entidade patronal através de um dos cinco tipos de contratos, diferenciados pelas suas características e naturezas específicas. Contrato de Trabalho Sem Termo O que destaca este tipo de contrato dos restantes é a sua duração incerta. Uma vez que este [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p><img class="aligncenter size-full wp-image-23913" src="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2019/11/contratos-de-trabalho-conhea-as-diferentes-modalidades-contratuais.png" alt="" width="590" height="300" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2019/11/contratos-de-trabalho-conhea-as-diferentes-modalidades-contratuais.png 590w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2019/11/contratos-de-trabalho-conhea-as-diferentes-modalidades-contratuais-300x153.png 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2019/11/contratos-de-trabalho-conhea-as-diferentes-modalidades-contratuais-400x203.png 400w" sizes="(max-width: 590px) 100vw, 590px" /></p>
<p>Independentemente da categoria da empresa ou instituição, o trabalhador pode estar vinculado contratualmente a determinada entidade patronal através de um dos cinco tipos de contratos, diferenciados pelas suas características e naturezas específicas.</p>
<h4><strong>Contrato de Trabalho Sem Termo</strong></h4>
<p>O que destaca este tipo de contrato dos restantes é a sua duração incerta. Uma vez que este contrato pode ter uma duração indeterminada, não existe, previamente, uma data de cessação fixada.</p>
<p>Apesar de não haver uma data de cessão estipulada, é de facto fácil rescindir o contrato durante o período experimental, ou seja, qualquer uma das partes pode terminar o contrato sem aviso prévio nem invocação de justa causa. Esta característica impede qualquer tipo de indemnização.</p>
<h4><strong>Contrato de Trabalho a Termo Certo</strong></h4>
<p>Ao contrário do anterior, este contrato é assinado com um prazo já estipulado nos termos e condições do mesmo, e é criado tendo em conta as necessidades temporárias de uma empresa – por exemplo, pode tratar-se de um projeto em específico, onde o trabalhador é admitido para apenas executar funções até ao fim do projeto.</p>
<h4><strong>Contrato de Trabalho a Termo Incerto</strong></h4>
<p>Tal como o contrato anterior, também este é criado para atender as necessidades temporárias da empresa. A única diferença reside no facto de não existir um prazo definido para a cessação do contrato.</p>
<p>Exemplos podem ser projetos sem data de conclusão, ou substituir algum colaborador sem data de retorno definida.</p>
<p>No entanto, esta categoria de contrato poder transacionar para um contrato sem termo em determinadas circunstâncias, como por exemplo: se o colaborador se manter ao serviço da empresa, no caso de omissão ou passar o prazo de aviso prévio, entre outros.</p>
<h4><strong>Contrato de Prestação de Serviços</strong></h4>
<p>Esta modalidade de contrato estabelece uma relação específica, mais equilibrada, entre o colaborador e a empresa, e aqui não existe a frequente relação de dependência e subordinação por parte do colaborador à empresa.</p>
<p>Ou seja, o trabalhador tem a liberdade para executar o seu trabalho da forma que entender, onde apenas tem de ser assegurado de umas das partes à outra, determinados resultados do seu trabalho.</p>
<h4><strong>Contrato de Utilização de Trabalho Temporário</strong></h4>
<p>Este contrato em específico é o celebrado normalmente entre uma empresa que cede a outra um conjunto de colaboradores.</p>
<p>Esta abordagem processa-se do seguinte modo: as empresas de recrutamento tratam de todo o processo de seleção de candidatos e uma vez selecionados, fornecem à empresa cliente os melhores trabalhadores, durante um período e consoante uma retribuição.</p>
<h4><strong>Contrato a Tempo Parcial</strong></h4>
<p>Nesta categoria de contrato o colaborador exerce o cargo em questão durante um tempo parcial, diariamente, em vez de o exercer a tempo inteiro.</p>
<p>O cumprimento deste contrato pode significar que o colaborador apenas terá a possibilidade de desempenhas as suas funções até 75% do tempo ao qual corresponde um período de um contrato de trabalho a tempo inteiro (40h semanais).</p>
<h4><strong>Contrato de Promessa de Trabalho</strong></h4>
<p>No cumprimento deste contrato, é exigido que pelo menos uma das partes envolvidas se comprometa a realizar determinadas obrigações com o objetivo de vir a ser assinado um contrato de trabalho mais tarde, em seguimento dessas mesmas exigências.</p>
<h4><strong>Contrato de Trabalho de Curta Duração</strong></h4>
<p>O contrato de trabalho de curta duração está destinado a durar um curto período de tempo, de pelo menos uma semana.</p>
<p><strong>Conheça outros tipos de contratos de trabalho, mas menos usados:</strong></p>
<ul>
<li>Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores</li>
<li>Contrato de trabalho em comissão de serviço</li>
<li>Contrato de trabalho por tempo indeterminado para contratação temporária</li>
<li>Contrato de cedência ocasional de trabalhadores</li>
<li>Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro</li>
<li>Contrato de trabalho intermitente</li>
<li>Contrato para a prestação subordinada de teletrabalho</li>
<li>Contrato de pré-reforma</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.e-konomista.pt/tipos-de-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Ekonomista</a></p>
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		<item>
		<title>Horas Extraordinárias: tudo o que precisa de saber</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/horas-extraordinarias-tudo-o-que-precisa-de-saber/</link>
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				<pubDate>Tue, 05 Aug 2014 07:18:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O que são as horas extraordinárias? O trabalho complementar, mais conhecido por &#8220;horas extraodinárias&#8221; é todo o trabalho feito fora do horário estabelecido. (Por exemplo, se o seu horário de trabalho é das 9h às 18h, a actividade que fizer depois das 18h já é considerada horas extra). Não é trabalho complementar: o efectuado fora do horário [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2014/07/working-overtime-facebook.jpg"><img class=" wp-image-5274" src="http://alerta.strat-exp.com/wp-content/uploads/sites/2/2014/07/WORKING-OVERTIME-facebook-1024x662.jpg" alt="horas extraordinárias" width="378" height="244" /></a></p>
<p class="wp-caption-dd">
<h4>O que são as horas extraordinárias?</h4>
<p>O trabalho complementar, mais conhecido por &#8220;horas extraodinárias&#8221; é todo o trabalho feito fora do horário estabelecido. (Por exemplo, se o seu horário de trabalho é das 9h às 18h, a actividade que fizer depois das 18h já é considerada horas extra).</p>
<p>Não é trabalho complementar:</p>
<ul>
<li>o efectuado fora do horário normal de um colaborador com <strong>isenção de horário</strong>;</li>
<li>o prestado para compensar suspensão da actividade</li>
<li>o trabalho efectuado nos <strong>quinze minutos de tolerância</strong> antes e após o horário de trabalho;</li>
<li>a<strong> formação profissional</strong> realizada fora do horário de trabalho que não exceda duas horas diárias;</li>
<li>o trabalho efectuado para <strong>compensar faltas</strong> (desde que a remuneração não seja também afectada);</li>
<li>o trabalho prestado para compensar<em> </em><strong>períodos de ausência ao trabalho por iniciativa do colaborador</strong><em>,</em> desde que exista acordo com o empregador.</li>
</ul>
<h4>Porque é necessário fazer horas extra?</h4>
<p>Por vezes, as empresas enfrentam fluxos anormais de trabalho e precisam que os seus colaboradores produzam durante mais horas para fazer face ao volume de trabalho. O trabalhador é obrigado a fazer horas extraordinárias excepto quando pedir dispensa justificada (problemas de saúde,  motivos familiares ou deficiência/gravidez, por exemplo).</p>
<p>A empresa está a entrar em contra-ordenação se fomentar o trabalho complementar quando:</p>
<ul>
<li>o volume de trabalho já justifica a contratação de um novo colaborador ou</li>
<li>a viabilidade da empresa não esteja em causa (as horas extra não são necessárias para prevenir ou reparar prejuízo grave).</li>
</ul>
<h4>Qual o valor das horas extraodinárias?</h4>
<p>O valor é determinado com base no montante/hora que cada colaborador recebe.</p>
<p><strong>Em dia útil:</strong></p>
<ul>
<li>+25% pela 1ª hora suplementar (ou fracção)</li>
<li>+37,5% por cada hora após a 1ª suplementar (ou fracção)</li>
</ul>
<p><strong>Em dia de descanso semanal ou feriado:</strong></p>
<ul>
<li>+50% por cada hora suplementar ou fracção</li>
</ul>
<h4>Quantas horas extra podem os colaboradores fazer?</h4>
<p>O limite máximo de horas de trabalho complementar deve seguir o disposto no <a href="http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html#L005S07">Código do Trabalho</a>:</p>
<ul>
<li><strong>em pequenas ou micro empresas:</strong> 175 horas por ano;</li>
<li><strong>em grandes ou médias empresas:</strong> 150 por ano;</li>
<li><strong>no caso de trabalhador a tempo parcial</strong>: 80 horas por ano;</li>
<li><strong>por dia normal de trabalho:</strong> 2 horas;</li>
<li><strong>num dia de descanso (fim-de-semana/folga) ou feriado:</strong> número de horas igual ao período de trabalho diário (por norma 8 horas);</li>
<li><strong>em meio dia de descanso ou feriado:</strong> metade das horas do período normal de trabalho diário (se, por norma, o colaborador fizer 8 horas por dia, em meio dia de descanso só pode fazer 4 horas extraordinárias).</li>
</ul>
<p>Podem aplicar-se <a href="http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html#L005S07">excepções</a> aos limites definidos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lembre-se de que cada contrato é um contrato e, por isso, deve sempre consultar o seu para saber se tem direito a receber horas extraordinárias.</p>
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		<item>
		<title>Recibos Verdes: Tudo o que precisa de Saber</title>
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				<pubDate>Thu, 22 May 2014 08:53:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Carreira]]></category>
		<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Os &#8220;recibos verdes&#8221; ganharam o seu nome devido à cor das páginas do livro de registo de receitas (Modelo 8 das Finanças). O que define um profissional que está a &#8220;recibos verdes&#8221; é o tipo de &#8220;acordo&#8221; que detém com a entidade para a qual presta serviços. Um freelancer, por exemplo, presta serviços a várias empresas, e [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2014/05/recibos-verdes-3.png"><img class="size-large wp-image-4189" src="http://alerta.strat-exp.com/wp-content/uploads/sites/2/2014/05/recibos-verdes-3-1024x535.png" alt="recibos verdes" width="620" height="323" /></a></p>
<p>Os &#8220;recibos verdes&#8221; ganharam o seu nome devido à cor das páginas do livro de registo de receitas (Modelo 8 das Finanças). O que define um profissional que está a &#8220;recibos verdes&#8221; é o tipo de &#8220;acordo&#8221; que detém com a entidade para a qual presta serviços. Um <em>freelancer</em>, por exemplo, presta serviços a várias empresas, e passa um recibo a cada uma. Existem também trabalhadores independentes que prestam serviço apenas a uma organização.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Recibos Verdes &#8220;Verdadeiros e Falsos&#8221;</strong></h4>
<p><span style="color: #142a06">Os verdadeiros trabalhadores independentes são aqueles que não são subordinados a nenhuma chefia. Actuam como prestadores de serviços, normalmente para várias empresas diferentes. Por norma, estes profissionais têm o direito de executar as suas tarefas autonomamente, segundos os métodos que preferem, já que o que interessa é o resultado do serviço.</span></p>
<p>Existem, no entanto, muitos profissionais que estão a &#8220;Falsos Recibos Verdes&#8221;. Os mesmos:</p>
<ul>
<li>Obedecem a hierarquias dentro da empresa;</li>
<li>Cumprem um horário estipulado;</li>
<li>Trabalham nas instalações da empresa (ou em local indicado pela mesma);</li>
<li>Utilizam ferramentas de trabalho fornecidas pela entidade patronal;</li>
<li>Têm um salário fixo e acordado previamente;</li>
<li>Não têm contrato de trabalho.</li>
</ul>
<p>Basicamente, os falsos recibos verdes têm as &#8220;obrigações&#8221; de um colaborador a contrato. No entanto:</p>
<ul>
<li>Podem ser despedidos a qualquer momento, sem direito a indemnização;</li>
<li>Têm menos probabilidades de crescimento dentro da empresa;</li>
<li>Não têm acesso às regalias da empresa (por exemplo, seguro de saúde).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Inscrição para efectuar contribuições</strong></h4>
<p>Os trabalhadores por conta própria também contribuem para a Segurança Social. Podem, no entanto, estar isentos ou ter direito a uma redução do valor a pagar.</p>
<p>Para iniciar actividade, deve inscrever-se nas Finanças (<em>online</em> ou numa repartição) e adquirir um livro de Recibos. Para o fazer, necessita de um documento de identificação válido e do número de contribuinte. Por defeito, ficará inscrito no regime simplificado, o mais comum. (Existem também os <a href="http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_trabalhar+por+conta+pr++243+pria++obriga++231+++245+es+a+cumprir.htm?passo=1">regimes de contabilidade organizada e de acto isolado</a>).</p>
<p>As suas informações serão transmitidas pelas Finanças à Segurança Social.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Direitos do trabalhador independente</strong></h4>
<p>O trabalhador por conta própria tem direito a:</p>
<p><strong>Protecção, sob a forma de subsídio, nos casos de:</strong></p>
<ul>
<li>doença;</li>
<li>desemprego;</li>
<li>parentalidade;</li>
<li>doenças profissionais;</li>
<li>invalidez:</li>
<li>velhice;</li>
<li>morte.</li>
</ul>
<p><strong> Isenção do pagamento de contribuições:</strong></p>
<p>Caso acumule a actividade independente com outra actividade profissional abrangida por:</p>
<ul>
<li>Regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;</li>
<li>Regime de protecção social convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas;</li>
<li>Regimes de proteção social estrangeiros relevantes para efeitos de coordenação com os<br />
regimes de segurança social portugueses.</li>
</ul>
<p>Ou caso esteja a receber pensão de invalidez/velhice ou tenha rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) &#8211; veja todas as condições <a href="http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti">aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Deveres do trabalhador independente</strong></h4>
<p>Os trabalhadores a recibos verdes ficam obrigados a:</p>
<p><strong>Pagamento as contribuições</strong></p>
<p>O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte à prestação do serviço, através de:</p>
<ul>
<li>Caixa Multibanco;</li>
<li>Homebanking;</li>
<li>Débito Directo;</li>
<li>Tesourarias da Segurança Social;</li>
<li>Balcões dos CTT;</li>
</ul>
<p>Mais informações <a href="http://www4.seg-social.pt/como-pagar">aqui</a>.</p>
<p><strong>Declaração do valor da actividade</strong></p>
<p>Quem passa recibos verdes também deve entregar a declaração do IRS. A data limite para entrega da mesma difere dos trabalhadores por causa de outrem.</p>
<p>Não é obrigado a fazê-lo quem:</p>
<ul>
<li>for advogado ou solicitador;</li>
<li>exerça em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e prove o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país;</li>
<li>se encontre isento por acumulação de actividades, recebimento de pensão ou rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS;</li>
<li>preste serviços que só possam ser desempenhados como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, angariadores imobiliários, angariadores de seguros, ajudantes familiares, famílias de acolhimento, notários, e revisores oficiais de contas, etc);</li>
<li>seja cônjuge de trabalhador independente.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Questões Frequentes</strong></h4>
<p><strong>&#8211; Qual o valor da contribuição?</strong></p>
<p>O valor da contribuição de cada trabalhador por conta própria é determinado pelo escalão em que se insere:</p>
<p><a href="http://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2014/05/grid-contribuies-recibos-verdes.png"><img class=" wp-image-4202" src="http://alerta.strat-exp.com/wp-content/uploads/sites/2/2014/05/grid-contribuições-recibos-verdes-1024x1024.png" alt="grid contribuições recibos verdes" width="342" height="342" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por norma, o trabalhador paga 29,6% do valor do escalão de rendimentos (à data de publicação do artigo). Existem casos excepcionais, que pode conhecer <a href="http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes">aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><b>&#8211; Quando se começa a pagar a contribuição à Segurança Social?</b></p>
<p>Os trabalhadores por conta própria começam a descontar a partir do 12º mês após o início de actividade, caso a tenham iniciado em Outubro, Novembro ou Dezembro. Nos restantes casos, desconta a partir do mês de Novembro do ano seguinte ao início de actividade.</p>
<p>Caso o profissional tenha encerrado actividade, começará a pagar contribuição a partir do 1º dia do mês em que reiniciar actividade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Saiba mais no<a href="http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes"> site da Segurança Social</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Frecibos-verdes-tudo-o-que-precisa-de-saber%2F&amp;linkname=Recibos%20Verdes%3A%20Tudo%20o%20que%20precisa%20de%20Saber" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Frecibos-verdes-tudo-o-que-precisa-de-saber%2F&amp;linkname=Recibos%20Verdes%3A%20Tudo%20o%20que%20precisa%20de%20Saber" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Frecibos-verdes-tudo-o-que-precisa-de-saber%2F&amp;linkname=Recibos%20Verdes%3A%20Tudo%20o%20que%20precisa%20de%20Saber" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Frecibos-verdes-tudo-o-que-precisa-de-saber%2F&#038;title=Recibos%20Verdes%3A%20Tudo%20o%20que%20precisa%20de%20Saber" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/recibos-verdes-tudo-o-que-precisa-de-saber/" data-a2a-title="Recibos Verdes: Tudo o que precisa de Saber"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/recibos-verdes-tudo-o-que-precisa-de-saber/">Recibos Verdes: Tudo o que precisa de Saber</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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		<item>
		<title>Razões para demissão por justa causa</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/razoes-para-demissao-por-justa-causa/</link>
				<comments>https://blog.alertaemprego.pt/razoes-para-demissao-por-justa-causa/#respond</comments>
				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 17:04:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Da mesma forma que uma empresa pode despedir um trabalhador por justa causa, também um trabalhador pode ter justa causa para resolução do contrato. Este tipo de demissão assegura alguns direitos de saída especiais. Razões para demissão por justa causa Falta de pagamento pontual da retribuição (que se prolongue por 60 dias) Violação culposa de [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/demissao-por-justa-causa.jpg"><img class=" wp-image-474  " alt="demissao-por-justa-causa" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/demissao-por-justa-causa.jpg" width="480" height="319" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/demissao-por-justa-causa.jpg 1000w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/demissao-por-justa-causa-300x200.jpg 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/demissao-por-justa-causa-768x511.jpg 768w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/demissao-por-justa-causa-800x532.jpg 800w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/demissao-por-justa-causa-600x399.jpg 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/demissao-por-justa-causa-400x266.jpg 400w" sizes="(max-width: 480px) 100vw, 480px" /></a></p>
<p>Da mesma forma que uma empresa pode despedir um trabalhador por justa causa, também um trabalhador pode ter justa causa para resolução do contrato. Este tipo de demissão assegura alguns direitos de saída especiais.</p>
<h4>Razões para demissão por justa causa</h4>
<ul>
<li>Falta de pagamento pontual da retribuição (que se prolongue por 60 dias)</li>
<li>Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador</li>
<li>Aplicação de sanção abusiva</li>
<li>Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho</li>
<li>Lesão culposa de interesses patrimoniais do trabalhador</li>
<li>Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, praticada pelo empregador ou seu representante</li>
<li>Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato</li>
<li>Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador</li>
<li>Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição</li>
</ul>
<h4>Indemnização a receber por demissão por justa causa</h4>
<ul>
<li>Indemnização de entre 15 e 45 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade, dependendo do valor de retribuição e do grau de ilicitude do comportamento do empregador</li>
<li>Indemnização pode ser superior quando o trabalhador sofre danos patrimoniais ou não patrominais elevados</li>
<li>Indemnização mínima de 3 meses de retribuição</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informação mais detalhada, consulte os artigos 394º a 399º do Código do Trabalho, disponível <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">aqui</a>.</p>
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		<item>
		<title>Regras do trabalho part-time em Portugal</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal/</link>
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				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 16:59:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Tanto empresas como profissionais podem beneficiar de trabalho a tempo parcial e da flexibilidade que o mesmo proporciona. Para as empresas é uma forma de optimizar a gestão das cargas e fluxos de trabalho, para os trabalhadores é uma oportunidade para maximizar o aproveitamento do seu tempo e nível de rendimento. O que é o [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/trabalho-parcial-regras.jpg"><img class="size-full wp-image-471" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/trabalho-parcial-regras.jpg" alt="part-time-regras" width="460" height="250" /></a></p>
<p>Tanto empresas como profissionais podem beneficiar de trabalho a tempo parcial e da flexibilidade que o mesmo proporciona. Para as empresas é uma forma de optimizar a gestão das cargas e fluxos de trabalho, para os trabalhadores é uma oportunidade para maximizar o aproveitamento do seu tempo e nível de rendimento.</p>
<h4>O que é o part-time</h4>
<ul>
<li>Trabalho com período de trabalho semanal médio inferior ao trabalho comparável praticado em tempo inteiro</li>
<li>Pode ser prestado apenas em alguns dias por semana, mês ou ano, devendo ser estabelecido por acordo</li>
</ul>
<h4>Preferência na admissão de part-time</h4>
<p>Os instrumentos de regulamentação colectiva devem estabelecer preferência para pessoas com responsabilidades familiares, com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica ou estudantes</p>
<h4>Direitos do trabalhador a part-time</h4>
<ul>
<li>Retribuição base e outras prestações previstos na lei ou instrumentos de regulamentação colectiva ou, caso sejam mais favoráveis, uma proporção do auferido pelo trabalhador a tempo inteiro</li>
<li>Subsídio de refeição normal da empresa, excepto quando o período diário de trabalho seja inferior a 5 horas, caso em que este deve ser calculado em proporção do período normal de trabalho</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informação adicional, consulte os artigos 150º a 156º do Código do Trabalho, disponível <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">aqui</a>.</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal%2F&amp;linkname=Regras%20do%20trabalho%20part-time%20em%20Portugal" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal%2F&amp;linkname=Regras%20do%20trabalho%20part-time%20em%20Portugal" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal%2F&amp;linkname=Regras%20do%20trabalho%20part-time%20em%20Portugal" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal%2F&#038;title=Regras%20do%20trabalho%20part-time%20em%20Portugal" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal/" data-a2a-title="Regras do trabalho part-time em Portugal"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-trabalho-a-tempo-parcial-em-portugal/">Regras do trabalho part-time em Portugal</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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							</item>
		<item>
		<title>O período experimental dos contratos de trabalho</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/o-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho/</link>
				<comments>https://blog.alertaemprego.pt/o-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho/#comments</comments>
				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 16:54:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O período experimental de um contrato de trabalho é o período durante o qual empregador e trabalhador avaliam o interesse comum na manutenção ou não da relação laboral. Embora o período experimental não seja obrigatório, é bastante comum e deve ser encarado por ambas as partes como uma boa oportunidade para testar e validar a [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental.jpg"><img class=" wp-image-468 " alt="contratos-de-trabalho-periodo-experimental" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental.jpg" width="390" height="390" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental.jpg 650w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental-150x150.jpg 150w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental-300x300.jpg 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental-600x600.jpg 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental-400x400.jpg 400w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/contratos-de-trabalho-periodo-experimental-100x100.jpg 100w" sizes="(max-width: 390px) 100vw, 390px" /></a></p>
<p>O período experimental de um contrato de trabalho é o período durante o qual empregador e trabalhador avaliam o interesse comum na manutenção ou não da relação laboral. Embora o período experimental não seja obrigatório, é bastante comum e deve ser encarado por ambas as partes como uma boa oportunidade para testar e validar a compatibilidade de perfis, desempenho, entre outros.</p>
<h4> Duração do período experimental</h4>
<h5>Contratos por termo indeterminado:</h5>
<ul>
<li>90 dias</li>
<li>180 dias para cargos de elevada complexidade técnica, responsabilidade ou confiança</li>
<li>240 dias para cargos superiores ou direcção</li>
</ul>
<h5>Contratos a termo:</h5>
<ul>
<li>30 dias, para contratos com duração igual ou superior a 6 meses</li>
<li>15 dias, para contratos com duração inferior a 6 meses</li>
</ul>
<h4>Denúncia de contratos durante o período experimental</h4>
<ul>
<li>Durante o período experimental qualquer das partes pode denunciar o contrato de trabalho sem aviso prévio, justa causa ou direito a indemnizações</li>
<li>Quando o período experimental já exceder 60 dias, o empregador tem de dar um aviso prévio de 7 dias</li>
<li>Quando o período experimental já exceder 120 dias, o empregador tem de dar um aviso prévio de 15 dias</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O período experimental de um contrato de trabalho é período durante o qual empregador e trabalhador avaliam o interesse comum na manutenção ou não da relação laboral. Embora o período experimental não seja obrigatório, é bastante comum e deve ser encarado por ambas as partes como uma boa oportunidade para testar e validar a compatibilidade de perfis, desempenho, entre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informação mais detalhada, consulte os artigos 111º a 114º do Código de Trabalho, disponível <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">aqui</a>.</p>
<p style="color: #000000;font-family: 'Times New Roman';font-size: medium;line-height: normal"><span style="font-family: Arial"> </span></p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fo-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho%2F&amp;linkname=O%20per%C3%ADodo%20experimental%20dos%20contratos%20de%20trabalho" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fo-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho%2F&amp;linkname=O%20per%C3%ADodo%20experimental%20dos%20contratos%20de%20trabalho" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fo-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho%2F&amp;linkname=O%20per%C3%ADodo%20experimental%20dos%20contratos%20de%20trabalho" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fo-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho%2F&#038;title=O%20per%C3%ADodo%20experimental%20dos%20contratos%20de%20trabalho" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/o-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho/" data-a2a-title="O período experimental dos contratos de trabalho"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/o-periodo-experimental-dos-contratos-de-trabalho/">O período experimental dos contratos de trabalho</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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							</item>
		<item>
		<title>Estatuto de trabalhador-estudante em Portugal</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/estatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal/</link>
				<comments>https://blog.alertaemprego.pt/estatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal/#respond</comments>
				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 15:55:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>As vantagens de ser trabalhador-estudante não se limitam ao rendimento recebido e à possibilidade de financiar parte ou a totalidade dos estudos. Um trabalhador-estudante está ao mesmo tempo a valorizar o seu CV, a ganhar experiência profissional em contexto real e a demonstrar ao actual ou futuros empregadores que tem responsabilidade, motivação e capacidade de [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>As vantagens de ser trabalhador-estudante não se limitam ao rendimento recebido e à possibilidade de financiar parte ou a totalidade dos estudos. Um trabalhador-estudante está ao mesmo tempo a valorizar o seu CV, a ganhar experiência profissional em contexto real e a demonstrar ao actual ou futuros empregadores que tem responsabilidade, motivação e capacidade de trabalho e organização para gerir múltiplos desafios.</p>
<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/estatuto-do-trabalhador-estudante.jpg"><img class=" wp-image-465 " alt="estatuto-do-trabalhador-estudante" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/estatuto-do-trabalhador-estudante.jpg" width="524" height="224" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/estatuto-do-trabalhador-estudante.jpg 655w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/estatuto-do-trabalhador-estudante-300x128.jpg 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/estatuto-do-trabalhador-estudante-600x256.jpg 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/estatuto-do-trabalhador-estudante-400x171.jpg 400w" sizes="(max-width: 524px) 100vw, 524px" /></a></p>
<p>Se trabalhar durante os estudos exige um esforço e dedicação adicional, a capacidade de ser bem sucedido nas duas frentes traz vantagens que não podem ser ignoradas. Muitos estudantes optam por trabalhar durante a realização de licenciaturas, mestrados ou doutoramentos, preferencialmente em áreas relevantes para a sua carreira e aspirações profissionais.</p>
<h4>O que é um trabalhador-estudante</h4>
<ul>
<li>É trabalhador-estudante o trabalhador que frequente qualquer nível de educação escolar, bem como pós-graduações, mestrados, doutoramentos ou cursos de formação profissional</li>
<li>O estatuto de trabalhador-estudante depende do aproveitamento no ano lectivo anterior</li>
</ul>
<h4>Flexibilidade para frequência de aulas</h4>
<p>Sempre que possível, o horário de trabalho do trabalhador-estudante deve ser ajustado por forma a ser compatível com a frequência das aulas e deslocação até ao estabelecimento de ensino. Quando tal não é possível, o trabalhador-estudante tem direito a dispensas de trabalho para frequência de aulas, utilizadas de uma só vez ou fraccionadamente e com a duração máxima de:</p>
<ul>
<li>3 horas semanais, para períodos de trabalho de entre 20 e 30 horas semanais</li>
<li>4 horas semanais, para períodos de trabalho de entre 30 e 34 horas semanais</li>
<li>5 horas semanais, para períodos de trabalho de entre 34 e 38 horas semanais</li>
<li>6 horas semanais, para períodos de trabalho superiores a 38 horas semanais</li>
</ul>
<h4>Flexibilidade para exames</h4>
<p>O trabalhador-estudante pode faltar justificadamente para realizar exames ou provas de avaliação:</p>
<p>No dia e no dia anterior ao exame</p>
<p>No caso de exames em dias consecutivos ou de vários exames num mesmo dia, no dia do exame e no número de dias anteriores igual ao número de exames</p>
<p>Num máximo de 4 dias por disciplina em cada ano lectivo</p>
<p>Em cursos em regime de ECTS pode, alternativamente, optar por acumular consecutivamente os dias anteriores aos exames, até um máximo de 3 dias seguidos ou interpolados (ou do correspondente em termos de meios-dias)</p>
<h4>Outros direitos do trabalhador-estudante</h4>
<ul>
<li>Marcar o período de férias de acordo com as necessidades escolares, até 15 dias de férias interpoladas (se tal for compatível com o funcionamento da empresa)</li>
<li>Licença sem retribuição de até 10 dias interpolados ou consecutivos por ano escolar</li>
</ul>
<h4>Como obter o estatuto de trabalhador-estudante</h4>
<ul>
<li>Comprovar perante o empregador a sua condição de estudante e apresentar o horário escolar</li>
<li>Comprovar perante a instituição de ensino a sua condição de trabalhador</li>
<li>Escolher o horário escolar mais compatível com o horário de trabalho</li>
<li>Ter aproveitamento escolar no ano anterior (passar o ano ou passar a pelo menos metade das disciplinas)</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informação mais detalhada, por favor consulte os artigos 89º a 96º do <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">Código do Trabalho</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Festatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal%2F&amp;linkname=Estatuto%20de%20trabalhador-estudante%20em%20Portugal" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Festatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal%2F&amp;linkname=Estatuto%20de%20trabalhador-estudante%20em%20Portugal" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Festatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal%2F&amp;linkname=Estatuto%20de%20trabalhador-estudante%20em%20Portugal" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Festatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal%2F&#038;title=Estatuto%20de%20trabalhador-estudante%20em%20Portugal" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/estatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal/" data-a2a-title="Estatuto de trabalhador-estudante em Portugal"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/estatuto-de-trabalhador-estudante-em-portugal/">Estatuto de trabalhador-estudante em Portugal</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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							</item>
		<item>
		<title>Regras do despedimento por justa causa</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-despedimento-por-justa-causa/</link>
				<comments>https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-despedimento-por-justa-causa/#comments</comments>
				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 15:47:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O despedimento por justa causa é despoletado pela empresa e deve-se a comportamentos considerados graves por parte do trabalhador. Este tipo de despedimento é considerado grave e tem consequências significativas para o trabalhador: não só fica sem direito a subsídio de desemprego, como a quaisquer indemnizações por parte da empresa, independentemente da sua antiguidade.  Causas [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/despedimento-por-justa-causa-regras.jpg"><img class=" wp-image-461 " alt="despedimento-por-justa-causa-regras" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/despedimento-por-justa-causa-regras.jpg" width="492" height="327" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/despedimento-por-justa-causa-regras.jpg 615w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/despedimento-por-justa-causa-regras-300x200.jpg 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/despedimento-por-justa-causa-regras-600x399.jpg 600w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/despedimento-por-justa-causa-regras-400x266.jpg 400w" sizes="(max-width: 492px) 100vw, 492px" /></a></p>
<p>O despedimento por justa causa é despoletado pela empresa e deve-se a comportamentos considerados graves por parte do trabalhador. Este tipo de despedimento é considerado grave e tem consequências significativas para o trabalhador: não só fica sem direito a subsídio de desemprego, como a quaisquer indemnizações por parte da empresa, independentemente da sua antiguidade.</p>
<h4> Causas para despedimento por justa causa</h4>
<h5>Insubordinação</h5>
<ul>
<li>Desobediência ilegítima às ordens dadas de superiores</li>
<li>Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa</li>
<li>Desempenho</li>
<li>Desinteresse pelo devido cumprimento de obrigações</li>
<li>Reduções anormais de produtividade</li>
<li>Lesão de interesses patrimoniais da empresa</li>
<li>Falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho</li>
</ul>
<h5>Assiduidade</h5>
<ul>
<li>Falsas declarações na justificação de faltas</li>
<li>Faltas não justificadas ao trabalho que provoquem directamente prejuízos ou riscos graves para a empresa</li>
<li>5 Faltas não justificadas seguidas ou 10 interpoladas</li>
</ul>
<h5>Conduta imprópria</h5>
<ul>
<li>Violação de direitos e garantias de trabalhadores</li>
<li>Provocação de conflitos com outros trabalhadores</li>
<li>Violências físicas, injúrias ou outras ofensas no contexto da empresa</li>
<li>Sequestro ou em geral crime contra a liberdade no contexto da empresa</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informação adicional, por favor consulte os artigos 351º a 358º do Código do Trabalho, disponível <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">aqui</a>.</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-despedimento-por-justa-causa%2F&amp;linkname=Regras%20do%20despedimento%20por%20justa%20causa" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-despedimento-por-justa-causa%2F&amp;linkname=Regras%20do%20despedimento%20por%20justa%20causa" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-despedimento-por-justa-causa%2F&amp;linkname=Regras%20do%20despedimento%20por%20justa%20causa" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fregras-do-despedimento-por-justa-causa%2F&#038;title=Regras%20do%20despedimento%20por%20justa%20causa" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-despedimento-por-justa-causa/" data-a2a-title="Regras do despedimento por justa causa"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/regras-do-despedimento-por-justa-causa/">Regras do despedimento por justa causa</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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		<item>
		<title>Parentalidade e direitos dos pais trabalhadores</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/parentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores/</link>
				<comments>https://blog.alertaemprego.pt/parentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores/#respond</comments>
				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 15:37:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Se está a planear ter ou vai ter um filho, pode ser útil saber os direitos dos pais e mães que trabalham em Portugal e conhecer as regras mais importantes sobre as licenças parentais.  Regras das licenças parentais Licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, que podem ser gozados por pais e mães [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Se está a planear ter ou vai ter um filho, pode ser útil saber os direitos dos pais e mães que trabalham em Portugal e conhecer as regras mais importantes sobre as licenças parentais.</p>
<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/parentalidade-direitos-dos-pais.jpg"><img class="size-full wp-image-457" alt="parentalidade-direitos-dos-pais" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/parentalidade-direitos-dos-pais.jpg" width="575" height="252" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/parentalidade-direitos-dos-pais.jpg 575w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/parentalidade-direitos-dos-pais-300x131.jpg 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/parentalidade-direitos-dos-pais-400x175.jpg 400w" sizes="(max-width: 575px) 100vw, 575px" /></a></p>
<h4> Regras das licenças parentais</h4>
<ul>
<li>Licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, que podem ser gozados por pais e mães trabalhadores após o parto</li>
<li>Período de gozo obrigatório pela mãe de 6 semanas a seguir ao parto</li>
<li>Período de gozo obrigatório pelo pai de 10 dias úteis a seguir ao parto (5 dias consecutivos imediatamente a seguir e outros 5 dias seguidos ou interpolados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho)</li>
<li>Acréscimo de 30 dias à licença parental inicial (no caso de um dos pais gozar, em exclusivo, 30 dias consecutivos ou 2 períodos de 15 dias consecutivos após as seis semanas de gozo obrigatório da mãe)</li>
<li>A Segurança Social subsidia as licenças da seguinte forma:
<ul>
<li>120 dias: 100%</li>
<li>150 dias sem partilha: 80%</li>
<li>150 dias com partilha: 100%</li>
<li>180 dias: 83%</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h4>Outros direitos relativos à parentalidade</h4>
<ul>
<li>Trabalhadora grávida tem direito a dispensa de trabalho para consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários, incluindo preparação para o parto</li>
<li>Dispensas para amamentação de horas por dia às mães que amamentem os filhos, durante o tempo que durar a amamentação</li>
<li>Dispensa para aleitação de 2 horas por dia para mãe, pai ou ambos até filho fazer 1 ano (no caso de não haver amamentação)</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para mais informação, pode consultar os artigos 33º a 65º do <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">Código do Trabalho</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fparentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores%2F&amp;linkname=Parentalidade%20e%20direitos%20dos%20pais%20trabalhadores" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fparentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores%2F&amp;linkname=Parentalidade%20e%20direitos%20dos%20pais%20trabalhadores" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fparentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores%2F&amp;linkname=Parentalidade%20e%20direitos%20dos%20pais%20trabalhadores" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fparentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores%2F&#038;title=Parentalidade%20e%20direitos%20dos%20pais%20trabalhadores" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/parentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores/" data-a2a-title="Parentalidade e direitos dos pais trabalhadores"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/parentalidade-e-direitos-dos-pais-trabalhadores/">Parentalidade e direitos dos pais trabalhadores</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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							</item>
		<item>
		<title>Férias, feriados e faltas em Portugal</title>
		<link>https://blog.alertaemprego.pt/ferias-feriados-e-faltas-em-portugal/</link>
				<comments>https://blog.alertaemprego.pt/ferias-feriados-e-faltas-em-portugal/#comments</comments>
				<pubDate>Tue, 11 Jun 2013 15:27:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Alerta Emprego]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Código do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Leis Laborais]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Neste artigo damos a conhecer os direitos dos trabalhadores Portugueses em relação a férias, feriados e faltas. Esta é a base legal prevista, muito embora algumas empresas possam ser mais tolerantes ou flexíveis.  Férias Mínimo de 22 dias úteis de férias (para quem tem descanso a dias úteis, pode considerar-se também o Sábado e Domingo) [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Neste artigo damos a conhecer os direitos dos trabalhadores Portugueses em relação a férias, feriados e faltas. Esta é a base legal prevista, muito embora algumas empresas possam ser mais tolerantes ou flexíveis.</p>
<p><a href="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/ferias-feriados-e-faltas.jpg"><img class="size-full wp-image-453" alt="ferias-feriados-e-faltas" src="/wp-content/uploads/sites/2/2013/06/ferias-feriados-e-faltas.jpg" width="450" height="235" srcset="https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/ferias-feriados-e-faltas.jpg 450w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/ferias-feriados-e-faltas-300x157.jpg 300w, https://blog.alertaemprego.pt/wp-content/uploads/2013/06/ferias-feriados-e-faltas-400x209.jpg 400w" sizes="(max-width: 450px) 100vw, 450px" /></a></p>
<h4> Férias</h4>
<ul>
<li>Mínimo de 22 dias úteis de férias (para quem tem descanso a dias úteis, pode considerar-se também o Sábado e Domingo)</li>
<li>No ano de entrada, 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho, podendo ser gozadas após 6 meses de contrato</li>
<li>Em contratos inferiores a 6 meses, mantém-se os 2 dias de férias por cada mês, que deverão ser gozados imediatamente antes do final do contrato</li>
<li>As férias são acordadas entre empregador e trabalhador entre 1 de Maio e 31 de Outubro e podem ser gozadas até dia 31 de Abril do ano civil seguinte</li>
<li>As empresas podem encerrar para férias de trabalhadores:
<ul>
<li>até 15 dias consecutivos, entre 1 de Maio e 31 de Outubro</li>
<li>por mais de 15 dias consecutivos ou fora daquele período, se fixado em instrumento de regulamentação colectiva ou se aceite pela comissão de trabalhadores</li>
<li>por mais de 15 dias consecutivos, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, sempre que a actividade da empresa assim o exija</li>
<li>durante 5 dias consecutivos na época de férias escolares e Natal</li>
<li>qualquer dia entre um feriado à terça ou quinta feira e um dia de descanso</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h4>Feriados</h4>
<p>Feriados obrigatórios incluem:</p>
<ul>
<li>1 de Janeiro</li>
<li>Sexta-feira Santa</li>
<li>Domingo de Páscoa</li>
<li>25 de Abril</li>
<li>1 de Maio</li>
<li>10 de Junho</li>
<li>15 de Agosto</li>
<li>8 e 25 de Dezembro</li>
</ul>
<p>Existem também feriados facultativos:</p>
<ul>
<li>Terça-feira de Carnaval</li>
<li>Feriados municipais</li>
</ul>
<h4>Faltas</h4>
<ul>
<li>As faltas ao trabalho (ausência do local de trabalho durante o período de actividade previsto) podem ser justificadas (sem impacto no rendimento) ou injustificadas (com impacto no rendimento)</li>
<li>As faltas justificadas previsíveis são obrigatoriamente comunicadas com um mínimo de 5 dias de antecedência e as imprevisíveis devem ser comunicadas assim que possível</li>
<li>A prova das faltas justificadas deve ser coerente com a situação (ex: prova de doença deve ser emitida por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico)</li>
<li>As faltas justificadas incluem:
<ul>
<li>durante 15 dias, na altura do casamento</li>
<li>por falecimento de familiar (até 5 dias consecutivos para cônjuges e parentes de 1º grau e até 2 dias consecutivos para os restantes casos)</li>
<li>por realização de prova em estabelecimento de ensino</li>
<li>por doença</li>
<li>por necessidade de assistência a alguém do agregado familiar em caso de doença ou acidente (até 15 dias consecutivos)</li>
<li>deslocação a estabelecimento de ensino pelo responsável por educação</li>
<li>as autorizadas pela empresa</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para informações mais detalhadas, pode consultar os artigos 234º a 257º do <a href="http://www.legix.pt/Portals/3/docs/CT09-23_Jul_2012.pdf" target="_blank">Código do Trabalho</a>.</p>
<p><a class="a2a_button_facebook" href="https://www.addtoany.com/add_to/facebook?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fferias-feriados-e-faltas-em-portugal%2F&amp;linkname=F%C3%A9rias%2C%20feriados%20e%20faltas%20em%20Portugal" title="Facebook" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_twitter" href="https://www.addtoany.com/add_to/twitter?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fferias-feriados-e-faltas-em-portugal%2F&amp;linkname=F%C3%A9rias%2C%20feriados%20e%20faltas%20em%20Portugal" title="Twitter" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_button_email" href="https://www.addtoany.com/add_to/email?linkurl=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fferias-feriados-e-faltas-em-portugal%2F&amp;linkname=F%C3%A9rias%2C%20feriados%20e%20faltas%20em%20Portugal" title="Email" rel="nofollow noopener" target="_blank"></a><a class="a2a_dd addtoany_share_save addtoany_share" href="https://www.addtoany.com/share#url=https%3A%2F%2Fblog.alertaemprego.pt%2Fferias-feriados-e-faltas-em-portugal%2F&#038;title=F%C3%A9rias%2C%20feriados%20e%20faltas%20em%20Portugal" data-a2a-url="https://blog.alertaemprego.pt/ferias-feriados-e-faltas-em-portugal/" data-a2a-title="Férias, feriados e faltas em Portugal"></a></p><p>The post <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt/ferias-feriados-e-faltas-em-portugal/">Férias, feriados e faltas em Portugal</a> appeared first on <a rel="nofollow" href="https://blog.alertaemprego.pt">Curriculum Vitae, Recrutamento e Carreiras - Blog Alerta Emprego</a>.</p>
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