Sabe todos os direitos laborais que o abrangem enquanto pai? Eles vão desde a gravidez até aos 12 anos do seu filho e permitem-lhe usufruir da paternidade.
Os direitos laborais do pai têm vindo a ser reforçados, aproximando-se dos da mãe. E até já existem direito exclusivos do pai, no Código do Trabalho.
Então, veja todos os direitos a que tem direito no trabalho enquanto pai.
Direitos laborais do pai
Antes do nascimento do filho, tem direito a três dispensas do trabalho para consultas pré-natal.
No entanto, o Código do Trabalho indica que, sempre que possÃvel, as consultas pré-natais devem ocorrer fora do horário de trabalho.
Após o nascimento, o pai tem direito a uma licença exclusiva do gozo de 28 dias úteis – os quais podem ser seguidos ou interpolados – nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança.
Os primeiros sete dias de licença parental exclusiva do pai devem ser gozados de forma seguida e imediatamente após o nascimento.
O pai tem ainda direito a mais sete dias úteis de licença, seguidos ou interpolados. Mas tem de gozá-los enquanto a mãe estiver a usufruir da licença parental inicial.
No caso de nascimentos de gémeos, acrescem dois dias por cada gémeo, além do primeiro.
Licença parental inicial
O pai pode partilhar a licença parental inicial com a mãe. Esta licença tem a duração de 120 ou 150 dias consecutivos.
Podem acrescer 30 dias, no caso de o pai e a mãe usufruÃrem, em exclusivo, de um perÃodo de 30 dias consecutivos, ou de dois perÃodos de 15 dias consecutivos, após o perÃodo de gozo obrigatório pela mãe (seis semanas de licença a seguir ao parto, ou seja, 42 dias).
Até 1 ano
Até o bebé fazer 1 ano, qualquer um dos progenitores ou ambos podem gozar da licença de aleitação.
No entanto, é necessário que não haja amamentação e o pai a mãe trabalhem e cumpram alguns procedimentos.
Esta dispensa é de 2h por dia e goza-se em dois perÃodos distintos, salvo se for acordado outro regime com o empregador. Em caso de gémeos, acrescem 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.
Durante o perÃodo de aleitação, o trabalhador pode pedir dispensa de algumas formas de trabalho, como adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado.
Além disso, o pai de um bebé com deficiência ou doença crónica com idade não superior um ano pode pedir a redução do tempo de trabalho para assistência a filho.
Esta pode ser até cinco horas do perÃodo normal de trabalho semanal ou outras condições de trabalho especiais.
Até aos 12 anos
O pai têm direito à licença parental complementar, para dar assistência a um filho com idade não superior a seis anos.
Depois de terminada a licença complementar, o pai tem direito à licença para assistência a filho. Esta tem um limite de dois anos, mas se tiver três ou mais filhos, a licença pode ir até três anos.
O trabalhador com filhos que tenham alguma deficiência, doença crónica ou doença oncológica pode pedir licença para lhes prestar assistência por um perÃodo até seis meses, prorrogável até quatro anos.
Em situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico, esta licença pode ir até seis anos.
Os pais trabalhadores com filhos até aos 12 anos, ou que independentemente da idade tenham alguma deficiência ou doença crónica, têm a possibilidade de trabalho a tempo parcial, depois da licença parental complementar.
Um pai com até dois filhos pode trabalhar a tempo parcial durante dois anos, a partir do terceiro filho até três anos e se a criança for portadora de alguma deficiência ou doença crónica, o trabalho a tempo parcial pode estender-se até quatro anos.
O horário flexÃvel também é um direito do pai com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, que tenham alguma deficiência ou doença crónica.
Neste caso, o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de inÃcio e de termo do perÃodo normal de trabalho diário.
O pai tem ainda direito…
- A ausentar-se do emprego quatro horas por trimestre, para se deslocar à escola dos filhos, se for o seu encarregado de educação;
- Faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos, em caso de doença ou acidente;
- Exercer funções em tele-trabalho – sempre que seja compatÃvel com a função – tendo filhos com idades até três anos.
Saiba ainda que as ausências ao trabalho resultantes das licenças, faltas ou dispensas para exercÃcio da paternidade não implicam a perda de quaisquer direitos, exceto a retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho.
Fonte: Montepio