A 8 de Março assinala-se o Dia da Mulher, então trazemos-lhe 8 direitos das mulheres no trabalho, desde a gravidez ao pós-parto.

A partir do momento em que a grávida informa a entidade patronal da sua gestação, por escrito e com um atestado médico, começa a beneficiar de direitos exclusivos, até mesmo depois do bebé nascer.

Então, saiba quais são os direitos das mulheres no trabalho, quando estão grávidas e são mães.

1. Consultas pré-natais

As trabalhadoras grávidas têm o direito de se ausentar do trabalho para poderem ir às consultas pré-natais ou de preparação para o parto.

Não está definido um número de vezes, nem período de tempo. Então, não poderá haver penalização no salário, desde que a grávida apresente um comprovativo.

2. Licença em caso de risco clínico

Nas situações em que há gravidez de risco as grávidas têm direito a uma licença por risco clínico.

Esta licença é prescrita por um médico e é válida pelo tempo que este considerar necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental.

3. Dispensa de alguns tipos e horários de trabalho

A mulher tem alguns direitos em relação ao horário, o período de trabalho não pode ultrapassar oito horas por dia (40 por semana), não tem a obrigatoriedade de exercer trabalho suplementar (fora do horário de trabalho) e pode pedir dispensa de horários noturnos, entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte.

Além disso, se for necessário, poderá ficar isenta de trabalho suplementar também enquanto durar o período de amamentação.

4. Dispensa de trabalho de risco

Se o trabalho apresentar risco para a saúde ou para a segurança da grávida e do bebé, esta deve pedir à entidade patronal para exercer outro tipo de tarefas.

Não sendo possível, a grávida pode pedir dispensa do trabalho durante o período necessário, com direito a um subsídio diário correspondente a 65% da remuneração.

5. Licença parental

Depois do parto, a trabalhadora tem direito a licença parental, desde que informe a entidade empregadora, por escrito, com apresentação da certidão de nascimento do filho.

A licença parental inicial em Portugal pode durar entre 120 (4 meses) a 150 dias (5 meses) consecutivos. A licença de 120 dias é paga a 100% da remuneração de referência.

Caso o casal opte pela partilha de licença, tem direito a 30 dias extras de subsídio (perfazendo 180 dias). Este acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas pela mãe ou pelo pai ou então partilhado por ambos.

Se pretender, a mãe pode gozar 30 dias da licença parental inicial antes do parto.

6. Licença de amamentação e aleitação

Durante o primeiro ano de vida do bebé, a mãe tem direito à licença de amamentação, que consiste na dispensa do local de trabalho em dois períodos do dia, cada um de uma hora.

No caso de a mãe não amamentar, existe ainda a possibilidade de pedir uma licença de aleitação — que pode também ser requerida pelo pai — e que dá aos pais os mesmos direitos da licença de amamentação.

Qualquer uma destas licenças não pode significar qualquer prejuízo salarial. A licença de amamentação pode ser prolongada para lá dos 12 meses da criança, com os mesmos direitos.

7. O despedimento de uma mulher grávida

A lei protege a mulher grávida e em licença de maternidade — assim como o pai em licença de paternidade.

Os trabalhadores só podem ser despedidos com um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, ou por decisão de um tribunal.

8. Licença para interrupção de gravidez

Estão também previstos os direitos da mulher em casos de interrupção de gravidez. Neste caso, a mulher tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.

Saiba mais no Código do Trabalho.

Fonte: Contas Connosco