A 8 de Março assinala-se o Dia da Mulher, então trazemos-lhe 8 direitos das mulheres no trabalho, desde a gravidez ao pós-parto.
A partir do momento em que a grávida informa a entidade patronal da sua gestação, por escrito e com um atestado médico, começa a beneficiar de direitos exclusivos, até mesmo depois do bebé nascer.
Então, saiba quais são os direitos das mulheres no trabalho, quando estão grávidas e são mães.
1. Consultas pré-natais
As trabalhadoras grávidas têm o direito de se ausentar do trabalho para poderem ir às consultas pré-natais ou de preparação para o parto.
Não está definido um número de vezes, nem período de tempo. Então, não poderá haver penalização no salário, desde que a grávida apresente um comprovativo.
2. Licença em caso de risco clínico
Nas situações em que há gravidez de risco as grávidas têm direito a uma licença por risco clínico.
Esta licença é prescrita por um médico e é válida pelo tempo que este considerar necessário para prevenir o risco, sem prejuízo da licença parental.
3. Dispensa de alguns tipos e horários de trabalho
A mulher tem alguns direitos em relação ao horário, o período de trabalho não pode ultrapassar oito horas por dia (40 por semana), não tem a obrigatoriedade de exercer trabalho suplementar (fora do horário de trabalho) e pode pedir dispensa de horários noturnos, entre as 20 horas e as 7 horas do dia seguinte.
Além disso, se for necessário, poderá ficar isenta de trabalho suplementar também enquanto durar o período de amamentação.
4. Dispensa de trabalho de risco
Se o trabalho apresentar risco para a saúde ou para a segurança da grávida e do bebé, esta deve pedir à entidade patronal para exercer outro tipo de tarefas.
Não sendo possível, a grávida pode pedir dispensa do trabalho durante o período necessário, com direito a um subsídio diário correspondente a 65% da remuneração.
5. Licença parental
Depois do parto, a trabalhadora tem direito a licença parental, desde que informe a entidade empregadora, por escrito, com apresentação da certidão de nascimento do filho.
A licença parental inicial em Portugal pode durar entre 120 (4 meses) a 150 dias (5 meses) consecutivos. A licença de 120 dias é paga a 100% da remuneração de referência.
Caso o casal opte pela partilha de licença, tem direito a 30 dias extras de subsídio (perfazendo 180 dias). Este acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas pela mãe ou pelo pai ou então partilhado por ambos.
Se pretender, a mãe pode gozar 30 dias da licença parental inicial antes do parto.
6. Licença de amamentação e aleitação
Durante o primeiro ano de vida do bebé, a mãe tem direito à licença de amamentação, que consiste na dispensa do local de trabalho em dois períodos do dia, cada um de uma hora.
No caso de a mãe não amamentar, existe ainda a possibilidade de pedir uma licença de aleitação — que pode também ser requerida pelo pai — e que dá aos pais os mesmos direitos da licença de amamentação.
Qualquer uma destas licenças não pode significar qualquer prejuízo salarial. A licença de amamentação pode ser prolongada para lá dos 12 meses da criança, com os mesmos direitos.
7. O despedimento de uma mulher grávida
A lei protege a mulher grávida e em licença de maternidade — assim como o pai em licença de paternidade.
Os trabalhadores só podem ser despedidos com um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, ou por decisão de um tribunal.
8. Licença para interrupção de gravidez
Estão também previstos os direitos da mulher em casos de interrupção de gravidez. Neste caso, a mulher tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
Saiba mais no Código do Trabalho.
Fonte: Contas Connosco