
O SubsÃdio de Férias é um direito dos trabalhadores, conforme consagrado no art.º 264.º, do Código do Trabalho.
Todos os trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos e pensionistas têm direito aos subsÃdio de férias. O mesmo não acontece com os trabalhadores independentes.
Durante o perÃodo de férias, o trabalhador mantém a sua retribuição normal, acrescendo a esta o subsÃdio de férias.
O SubsÃdio de férias corresponde à retribuição base e à s restantes prestações remuneratórias que englobem a retribuição mensal do trabalhador, como isenção de trabalho, trabalho noturno e trabalho por turnos.
Assim, este subsÃdio deve ser pago antes do inÃcio do perÃodo de férias do trabalhador ou, proporcionalmente, antes do inÃcio de cada perÃodo de férias, caso sejam usufruÃdas de forma interpolada.
No entanto, o trabalhador e a entidade empregadora podem acordar proceder de forma diferente, adiando ou antecipando o pagamento do subsÃdio de férias ou acordando o pagamento em duodécimos. Neste caso é necessário o acordo escrito entre trabalhador e empregador.
Fonte: NotÃcias ao Minuto
