A contratação de trabalhadores estrangeiros deve ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Saiba aqui tudo o que precisa.

Então, esta comunicação deve ser feita antes do início do contrato e pode ser efetuada através do site da ACT, com dois simples passos:

  1. Registe a entidade empregadora no site. Depois vai receber no seu endereço de email uma palavra-chave;
  2. Autentique-se colocando o número de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que recebeu. Assim já poderá comunicar a contratação de trabalhadores estrangeiros à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Nem sempre é preciso registar a contratação:

Em alguns casos, não é preciso registar a contratação. Mas, isto só acontece se o trabalhador tiver nacionalidade de/da:

  • um Estado-Membro da União Europeia;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Noruega:
  • Turquia;
  • Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos);
  • Cabo Verde;
  • Guiné Bissau;
  • São Tomé e Príncipe.

Quais os documentos necessários para o registo?

Para comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro à ACT não precisa de enviar nenhum documento.

Assim, basta aceder aceder à área de entidade empregadora no site da ACT e preencher o formulário, onde apenas tem de indicar alguns dados.

Estes dados poderão ser encontrados no contrato de trabalho, documento de identificação do trabalhador e no visto, manifestação de interesse junto do SEF ou autorização de residência do trabalhador.

 

Então, se vai contratar trabalhadores estrangeiros, tenha ema tenção as normas da ACT e registe-os nesta entidade.