A contratação de trabalhadores estrangeiros deve ser comunicada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Saiba aqui tudo o que precisa.
Então, esta comunicação deve ser feita antes do início do contrato e pode ser efetuada através do site da ACT, com dois simples passos:
- Registe a entidade empregadora no site. Depois vai receber no seu endereço de email uma palavra-chave;
- Autentique-se colocando o número de identificação fiscal da entidade empregadora e a palavra-chave que recebeu. Assim já poderá comunicar a contratação de trabalhadores estrangeiros à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Nem sempre é preciso registar a contratação:
Em alguns casos, não é preciso registar a contratação. Mas, isto só acontece se o trabalhador tiver nacionalidade de/da:
- um Estado-Membro da União Europeia;
- Islândia;
- Liechtenstein;
- Noruega:
- Turquia;
- Brasil (apenas se tiver pedido o estatuto de igualdade de direitos);
- Cabo Verde;
- Guiné Bissau;
- São Tomé e Príncipe.
Quais os documentos necessários para o registo?
Para comunicar a contratação de trabalhador estrangeiro à ACT não precisa de enviar nenhum documento.
Assim, basta aceder aceder à área de entidade empregadora no site da ACT e preencher o formulário, onde apenas tem de indicar alguns dados.
Estes dados poderão ser encontrados no contrato de trabalho, documento de identificação do trabalhador e no visto, manifestação de interesse junto do SEF ou autorização de residência do trabalhador.
Então, se vai contratar trabalhadores estrangeiros, tenha ema tenção as normas da ACT e registe-os nesta entidade.
