Se tem de faltar ao trabalho por doença, saiba o que é preciso para poder pedir baixa médica. Além disso dizemos-lhe ainda quem tem direito e qual o valor do subsídio.

A baixa médica – o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) – é o documento que comprova que o trabalhador não tem condições para exercer sua atividade por determinado período de tempo, devido a um problema de saúde.

Assim, é através deste documento que deve ser solicitada, junto do Serviço Nacional de Saúde, a baixa médica, que terá direito ao subsídio de doença.

Mas, só o pode fazer no caso de descontar para a Segurança Social. Saiba mais:

Quem tem direito ao subsídio?

Segundo a Segurança Social, têm direto ao subsídio de doença, os seguintes trabalhadores:

  • Por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
  • Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
    • Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais);
    • Sejam bolseiros de investigação científica.
  • Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização);
  • Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa);
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).

Quais são os requisitos necessários?

Para ter direito ao subsídio de doença tem de ter o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), vulgarmente conhecido por baixa médica.

Este documento tem de ser passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde.

Além disso, é necessário cumprir o prazo de garantia. Isto é, à data do dia em que deixou de trabalhar tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não).

Estes descontos podem ser para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que assegure um subsídio em caso de doença.

E ainda tem de cumprir o índice de profissionalidade. Ou seja, tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis.

Esta última condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marítimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.

Qual é o valor do subsídio?

O valor a receber vai depender da duração do período em que o trabalhador estiver ausente:

  • Até 30 dias: 55% da remuneração de referência;
  • De 31 a 90 dias: 60% da remuneração de referência;
  • De 91 dias a um ano: 70% da remuneração de referência;
  • Mais de um ano: 75% da remuneração de referência.
Calcular a remuneração de referência

Este valor obtém-se através da soma dos salários declarados à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 anteriores ao mês em que ficou de baixa (exceto os subsídios de férias e Natal) e dividir o resultado por 180.

Mas, atenção que existem limites de tempo definidos pela Segurança Social!

Os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras podem receber este apoio até três anos.

Já no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica podem receber até um ano.

Para esclarecer todas as suas dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático do subsídio de doença com as informações necessárias para perceber todo o processo.

Fonte: Dinheiro Vivo