
Se tem de faltar ao trabalho por doença, saiba o que é preciso para poder pedir baixa médica. Além disso dizemos-lhe ainda quem tem direito e qual o valor do subsÃdio.
A baixa médica – o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) – é o documento que comprova que o trabalhador não tem condições para exercer sua atividade por determinado perÃodo de tempo, devido a um problema de saúde.
Assim, é através deste documento que deve ser solicitada, junto do Serviço Nacional de Saúde, a baixa médica, que terá direito ao subsÃdio de doença.
Mas, só o pode fazer no caso de descontar para a Segurança Social. Saiba mais:
Quem tem direito ao subsÃdio?
Segundo a Segurança Social, têm direto ao subsÃdio de doença, os seguintes trabalhadores:
- Por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;
- Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marÃtimos e vigias nacionais);
- Sejam bolseiros de investigação cientÃfica.
- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsÃdio de doença (o subsÃdio de doença é igual à diferença entre o valor do subsÃdio e o valor da indemnização);
- Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores no domicÃlio;
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercÃcio de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa);
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
Quais são os requisitos necessários?
Para ter direito ao subsÃdio de doença tem de ter o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), vulgarmente conhecido por baixa médica.
Este documento tem de ser passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde.
Além disso, é necessário cumprir o prazo de garantia. Isto é, à data do dia em que deixou de trabalhar tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não).
Estes descontos podem ser para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, que assegure um subsÃdio em caso de doença.
E ainda tem de cumprir o Ãndice de profissionalidade. Ou seja, tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos últimos seis.
Esta última condição não se aplica aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores marÃtimos abrangidos pelo regime do Seguro Social Voluntário.
Qual é o valor do subsÃdio?
O valor a receber vai depender da duração do perÃodo em que o trabalhador estiver ausente:
- Até 30 dias: 55% da remuneração de referência;
- De 31 a 90 dias: 60% da remuneração de referência;
- De 91 dias a um ano: 70% da remuneração de referência;
- Mais de um ano: 75% da remuneração de referência.
Calcular a remuneração de referência
Este valor obtém-se através da soma dos salários declarados à Segurança Social nos primeiros 6 meses dos últimos 8 anteriores ao mês em que ficou de baixa (exceto os subsÃdios de férias e Natal) e dividir o resultado por 180.
Mas, atenção que existem limites de tempo definidos pela Segurança Social!
Os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores marÃtimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras podem receber este apoio até três anos.
Já no caso dos trabalhadores independentes e bolseiros de investigação cientÃfica podem receber até um ano.
Para esclarecer todas as suas dúvidas, a Segurança Social disponibiliza um guia prático do subsÃdio de doença com as informações necessárias para perceber todo o processo.
Fonte: Dinheiro Vivo
