A entrega do IRS começa no dia 1 de Abril e vai até 30 de Junho. Saiba então como preencher cada quadro da declaração.

Para submeter a declaração de IRS no Portal das Finanças, tem de dispor de uma senha de autenticação. É obrigatório ter uma senha para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.

Muitos contribuintes já estão abrangidos pelo IRS automático. Neste caso, só terá de confirmar se as informações estão corretas, corrija as que não estejam e aceite a declaração.

Já para os contribuintes não abrangidos pelo IRS automático, o sistema exibe um aviso em como não reúnem os requisitos para esta modalidade.

Veja os passos a seguir para a entrega do IRS 2022:

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças. Depois clique no quadro IRS e faça o login com os seus dados de acesso.

Passo 2

Selecione a opção “Entregar a 1ª Declaração e Declarações de Substituição”, clicando no botão “Preencher Declaração”.

Passo 3

Escolha o ano a que respeita a declaração que pretende preencher e entregar (neste caso, 2022) e depois clique em “Selecionar”.

Passo 4

Irá aparecer uma janela – “Assistente de Preenchimento” – selecione a opção pretendida e clique no botão “Continuar”.

Passo 5

Se escolher a opção “Obtenção de uma declaração pré-preenchida”, é-lhe pedido para indicar o ano dos rendimentos e o seu NIF.

Caso seja casado ou viva em união de facto e queira fazer a entrega do IRS em conjunto, deve assinalar essa opção e inserir o NIF do seu cônjuge ou unido de facto.

Clique em “Continuar” e insira a senha de acesso do seu companheiro. Por último, prima o botão “Autenticar”.

Adicionar os Anexos

Passo 6

Na declaração, no lado esquerdo do ecrã, tem a opção “Anexos”, que lhe permite adicionar ou eliminar os diferentes anexos da declaração.

Veja também: Como declarar diferentes tipos de rendimento no IRS?

Se optou pela declaração pré-preenchida, à partida, não necessita de adicionar quaisquer anexos, nem de os preencher.

Por exemplo, se em 2022 obteve apenas rendimentos de trabalho dependente, à direita da opção “Anexos” deve ter também os separadores: “Rosto”, “Anexo A” e “Anexo H”.

Atenção que se eliminar um anexo pré-preenchido, pode voltar a adicioná-lo, mas já não estará pré-preenchido.

Na barra vertical, no lado esquerdo do ecrã, estão identificados os quadros do anexo que está a ser visualizado.

Preencher a declaração

Passo 7

Se escolher a declaração pré-preenchida, grande parte da informação já lá está, só terá de a confirmar e, caso necessário, corrigir ou inserir dados.

Caso opte por uma declaração vazia, deve preenchê-la:

Rosto

O primeiro anexo a preencher é o “Rosto”, que tem 13 quadros:

  • Quadro 1: Insira o código do Serviço de Finanças;
  • Quadro 2: Indique o ano a que respeitam os rendimentos;
  • Quadro 3: Insira o seu NIF nos campos 01. Se for portador de alguma deficiência, indique a percentagem;
  • Quadro 4: Selecione o seu estado civil;
  • Quadro 5: Se no quadro anterior assinalou que é casado ou unido de facto, no quadro 5A, indique se pretende optar pela tributação conjunta dos rendimentos. Em caso afirmativo, coloque o NIF do seu cônjuge ou unido de facto no campo 03 do quadro 5B e, se for portador de uma deficiência, indique qual o grau;
  • Quadro 6: Se não optou pela tributação conjunta, no quadro 6A introduza o NIF do seu cônjuge ou unido de facto. Se tem filhos (mesmo que seja em guarda conjunta), confira se estão todos assinalados no quadro 6B;
  • Quadro 7: Se algum ascendente viver consigo em comunhão de habitação e não tiver um rendimento mensal superior à pensão mínima do regime geral em vigor no ano a que respeita o imposto, inscreva o seu NIF no quadro 7A;
  • Quadro 8: Assinale a sua residência fiscal, caso more fora de Portugal;
  • Quadro 9: Adicione o seu IBAN;
  • Quadro 10: Assinale se se trata da primeira declaração do ano ou de uma declaração de substituição;
  • Quadro 11: Se pretender consignar 0,5% do seu IRS e o benefício do IVA suportado, deve indicar neste campo a entidade que quer beneficiar;
  • Quadro 13: Este quadro deve ser preenchido no caso de declarações de substituição.
Outros anexos

Adicione os anexos que forem necessários e preencha-os. Os Anexos A e H são os principais e devem constar na entrega do IRS.

O Anexo A é onde deve declarar os rendimentos do trabalho dependente e de pensões e o Anexo H é onde constam os benefícios fiscais e as deduções à coleta que ajudam aliviar a fatura do IRS.

Validar, Simular e Entregar

Na barra superior do lado direito do ecrã, tem diversas opções, onde pode validar, simular e entregar o IRS.

Passo 8

Após preencher a declaração, confira se existem erros, clicando no botão “Validar” e corrija-os.

Passo 9

Se clicar no botão “Simular” pode ficar a saber qual o valor do IRS que terá de pagar a mais ou receber de volta.

Passo 10

Para fazer a entrega do IRS, prima o botão “Entregar”.

Obter comprovativo

Depois da submissão da declaração pode obter um comprovativo.

Para isso, aceda à sua página do IRS, no Portal das Finanças e no menu lateral esquerdo, clique na opção “Obter comprovativos” e escolha a declaração referente a 2022. Por fim clique em “Comprovativo”.

Fonte: Montepio