
As empresas já podem pedir a atribuição de vistos a trabalhadores recrutados no estrangeiro, no âmbito da “via verde” para a contratação de imigrantes.
Com a ajuda do ECO, respondemos a questões sobre a “via verde” para a contratação de imigrantes.
O que é a “via verde” para a contratação de imigrantes?
Consiste num acordo entre a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI), o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), e as confederações patronais.
Já o ano passado, o Governo apresentou um plano para pôr fim à “entrada sem regras” de imigrantes no país.
Com isto, anunciou que seriam criados canais tipo via verde para agilizar a emissão de vistos para os trabalhadores que sejam recrutados lá fora, considerando o papel que a imigração tem desempenhado no mercado de trabalho nacional.
Como funciona?
Este é um processo com cinco passos, sendo eles:
- A entidade empresarial terá de reunir toda a documentação necessária relativamente aos estrangeiros recrutados. Depois, tem de enviar, por email, para a DGACCP o pedido individual ou grupal de agendamento para apresentação do pedido de visto;
- A DGCACCP remeterá o processo para o posto consular correspondente, no prazo de dois dias;
- O posto consular procederá ao agendamento do atendimento para apresentação da documentação original. Além disso, analisará e procederá à instrução dos pedidos individuais de visto;
- A AIMA tem três dias e a UCFE cinco para emitir pareceres para a concessão dos vistos em causa;
- Com os pareceres emitidos, os postos consulares tomarão a decisão final.
Em quanto tempo são emitidos os vistos?
Segundo o protocolo, a atribuição de vistos deverá ocorrer no prazo de 20 dias, a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular, desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais para a emissão dos vistos.
Que tem acesso a esta “via verde”?
O serviço não está disponível para todas as empresas que pretendam recrutar no estrangeiro. Assim, podem usufruir desta medida:
- As confederações patronais;
- As associações empresariais com, pelo menos, 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros;
- As empresas com, pelo menos, 150 trabalhadores, um volume de negócio de igual ou superior a 20 milhões de euros, declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária, e um código de certidão permanente válido.
Quais as obrigações dos empregadores?
As empresas terão de respeitar um compromisso de recrutamento ético. Por isso têm de garantir um contrato de trabalho válido, garantir oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa e garantir o acesso a alojamento adequado.
Se os empregadores não cumprirem os compromissos mencionados, a entidade empresarial pode ser expulsa do protocolo.
Assim, se forem detetadas violações das obrigações ou compromissos, a AIMA procede e comunica a todas as partes a suspensão imediata, e eventualmente a exclusão, da participação dessa entidade empresarial no protocolo de cooperação.
