Se não pagar o IRS dentro do prazo ser-lhe-á instaurado um processo de execução fiscal.

A partir do momento em que não pague atempadamente o IRS, ficará numa situação de incumprimento e isso poderá originar uma execução fiscal.

Mas, antes de o Estado avançar com a cobrança coerciva, através da instauração de um processo de execução fiscal, pode regularizar a dívida.

Assim, mesmo que o prazo legar para pagar o IRS tenha sido ultrapassado, o contribuinte pode regularizar a situação e pagar voluntariamente a dívida. Neste caso, acrescem juros e outros custos associados.

No entanto, se não proceder ao pagamento da dívida e ignorar as notificações recebidas para que a mesma seja regularizada, o Estado avança então para o processo de execução fiscal.

Já durante a instauração do processo de execução fiscal, se não existir oposição ao mesmo nem pagamento do montante em dívida, o processo irá levar à penhora de contas bancárias, salários e bens, bem como de eventuais reembolsos de IRS.

Fonte: Notícias ao Minuto