Sabia que há um abono para falhas? É atribuído para compensar riscos e está previsto na lei para casos específicos.

Normalmente é atribuído a profissionais que têm a responsabilidade de gerir dinheiro ou bens equivalentes.

Este subsídio visa indemnizar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos, no desempenho das suas funções, a nível contabilístico.

Quem tem direito?

A lei prevê que têm direito a este suplemento remuneratório “os trabalhadores que manuseiem, ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis”.

Isto é, pode ser pago a trabalhadores de estabelecimentos comerciais, bancos ou instituições semelhantes, a profissionais com a responsabilidade de gestão ou verificação ou, ainda, a funcionários de empresas de transportes e estações de serviço.

Quanto se recebe?

Não há um valor estipulado na lei para o abono para falhas, isto para o privado. Então, isso significa que o valor pago depende de setor para setor e do que está estabelecido na contratação coletiva.

Já no setor público, há vários decretos publicados que atribuem 86,29€ de abono para falhas, por exemplo a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Fonte: Notícias ao Minuto