Quando o seu filho está doente pode pedir o Subsídio para Assistência a Filho à Segurança Social.

Este é um apoio pago a quem falta ao trabalho para cuidar de filhos doentes ou acidentados, incluindo filhos maiores com deficiência ou doença crónica.

Este apoio é válido para os filhos biológicos, adotados ou do marido/mulher/companheiro/a. No entanto, a Segurança Social alerta “se os filhos forem maiores de idade têm de fazer parte do agregado familiar da pessoa que presta a assistência”.

Também as Famílias de Acolhimento têm direito ao Subsídio para Assistência a Filho de acordo com as mesmas normas.

Então, saiba mais sobre o Subsídio para Assistência a Filho:

A quem se destina?

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica;
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
  • Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.

Quais as condições para ter direito?

Segundo a Segurança Social, para ter direito ao subsídio deve:

  • Cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a;
  • Ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.

Qual a duração e o valor a receber?

“O valor e a duração são variáveis”, explica a Segurança Social.

“O valor a receber, por dia, do Subsídio para Assistência a Filho corresponde a uma percentagem de 100% da remuneração de referência líquida (RRL), sendo que o valor a receber não pode ser inferior a 65% da remuneração de referência (RR)”. Além disso, se morar nas regiões autónomas, o valor a receber aumenta 2%.

“Para o cálculo do valor de referência líquida descontam-se ao valor total bruto (antes de descontos) os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação”.

 

Saiba ainda que pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal.