
Segundo a proposta de Orçamento de Estado para o próximo ano, a partir de 2024 o salário mínimo não terá isenção de IRS.
Assim, o mínimo de existência (patamar até ao qual os rendimentos estão isentos de IRS) deixará de estar vinculado aos salário mínimo nacional a partir de 2024.
Com isto, daqui por dois anos, quem receber a remuneração mínima, que deverá atingir os 810 euros, vai começar a pagar imposto.
Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2023, “o valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior entre 10 640 e 1,5 x 14 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”. Este vai subir 35,5 euros, passando para 4787,70 euros, em 2023.
Assim, esse patamar será igual ao maior dos dois valores: ou 10 640 euros, que em 2023 será equivalente a 14 vezes o salário mínimo de 760 euros, ou 10,052,7 euros (1,5 x 14 x IAS).
Com isto, no próximo ano os trabalhadores que recebam o salário mínimo continuarão isentos, mas, em 2024 já terão de pagar imposto.
Tendo em conta o aumento do salário mínimo em 2024, para 810 euros, o vencimento anual bruto será de 11.340 euros. Mais 700 euros face ao valor mais alto do mínimo de existência: 10 640 euros.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que, “apesar de o mínimo ser um valor fixo, é atualizado de acordo com o IAS”.
Então, para saber quanto é que os trabalhadores com salário mínimo vão passar a pagar de IRS a partir de 2024 é preciso ter também em consideração o novo mecanismo do mínimo de existência.
Este transforma-se numa espécie de dedução que abate ao rendimento coletável antes da aplicação do imposto.
Este abatimento irá reduzir substancialmente o IRS que estes trabalhadores teriam de desembolsar caso se mantivesse o regime anterior.
Fonte: Dinheiro Vivo
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