Anote as datas que precisa de saber para a entrega da declaração de IRS de 2021, referente aos rendimentos de 2020:

Fevereiro

15 de fevereiro – tem até este dia para comunicar alterações no agregado familiar. Seja casamento, divórcio, filhos, morte de conjugue, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixam de ser considerados dependentes.

Esta comunicação à Autoridade Tributária (AT) é feita pelo Portal das Finanças. Caso não o faça, serão considerados os dados apresentados na última declaração de IRS entregue.

Se não houve qualquer alteração em 2020, confirme apenas se os dados no Portal das Finanças estão corretos.

25 de fevereiro – é o fim do prazo para confirmar as despesas no e-fatura. Se tiver filhos verifique também as despesas deles.

Esta é também a data limite para quem tenha rendimentos de trabalho independente e esteja abrangido pelo regime simplificado, justificar as suas despesas.

Março

15 de Março – ficam disponíveis, no Portal das Finanças, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

15 a 31 de março – é o prazo para reclamação, caso discorde das despesas e dos benefícios pela exigência de fatura apurados pela AT.

Nesta fase pode também escolher antecipadamente a entidade à qual pretende, se quiser, doar o IRS ou IVA.

Abril a Junho

De 1 de Abril a 30 de Junho, é o prazo para entrega do IRS.

Julho

Até dia 31 a AT terá de enviar a nota de liquidação do IRS, para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo. Assim, é a data limite para receber o reembolso.

Agosto

31 de Agosto – é o prazo para efetuar o pagamento de imposto adicional, em casa de não ter direito  receber.

Fonte: Jornal de Notícias