Sabe a importância de ter um regulamento interno de tele-trabalho? Por exemplo, permite que as regras sejam iguais para todos os trabalhadores, mas dizemos-lhe mais sobre isto.
No âmbito das alterações ao Código do Trabalho que têm acontecido nos últimos tempos, passou a ser possível definir certas condições através do regulamento interno de tele-trabalho.
Então, passou a ser possível definir as atividades e as condições em que a adoção do tele-trabalho pode ser admissível e ainda, as respetivas condições de uso e necessidades de serviço relativa aos equipamentos e sistemas utilizados no tele-trabalho, que devem ser fornecidos pelo empregador.
Mas, a elaboração do regulamento interno de tele-trabalho não é obrigatório, no entanto, todas as empresas, independentemente da sua dimensão, devem adotá-lo, por uma questão de transparência e uniformização de procedimentos.
Isto porque, é importante para os trabalhadores saberem quais as condições em que é possível beneficiarem do regime de tele-trabalho.
Estas regras devem ser cumpridas pela entidade empregadora e trabalhadores e constituem um conjunto de medidas que contribuem para o sucesso da relação laboral.
Regulamento Interno de Tele-trabalho
Então, este permite que os trabalhadores tenham conhecimento de quais os seus direitos e deveres em matéria de trabalho remoto, diminuindo os potenciais conflitos na empresa.
Permite também que as regras sejam aplicadas de forma igual para todos os teletrabalhadores, não criando sentimentos de injustiça entre os mesmos.
Assim, na sua elaboração, este regulamento deve conter os seguintes dados:
- Regime de tele-trabalho;
- Duração do acordo de tele-trabalho;
- Procedimento para denúncia e cessação do acordo de tele-trabalho;
- Procedimento para aplicação do regime (v.g. forma de requerer a sua aplicação; critérios aplicáveis pela entidade empregadora para decidir relativamente à sua aplicação, situações de recusa pela entidade empregadora);
- Forma e conteúdo do acordo;
- Direitos e deveres das partes;
- Mecanismos de controlo da assiduidade do teletrabalhador;
- Procedimento e formalidades a cumprir para comprovação de despesas adicionais em que o trabalhador incorra com o novo regime;
- Regras de utilização dos instrumentos de trabalho;
- Medidas de prevenção de isolamento do trabalhador (v.g periodicidade de realização de reuniões presenciais na empresa; indicação da pessoa com quem o teletrabalhador deve ter contacto na empresa com determinada regularidade).
Então, resumidamente o regulamento interno mencionado nas mais recentes alterações ao Código do Trabalho permite regulamentar o regime de tele-trabalho.
Isto contribui para a aplicação de regras claras e uniformes entre todos, o que é especialmente relevante numa situação de contacto “à distância” entre empregador e trabalhador.
Fonte: ECO