Saiba quais são as regras do apoio à contratação permanente de jovens, do programa Compromisso Emprego Sustentável, que pode chegar a 30 mil jovens.
Esta medida, prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e no valor de 230 milhões de euros, entrou em vigor no dia 18 de Janeiro.
Este novo apoio pretende ajudar à criação de emprego jovem permanente e não precário e pode chegar a 30 mil jovens. Dando à empresa uma compensação de até 11.168 euros por trabalhador.
“O Compromisso Emprego Sustentável apresenta-se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional”, lê-se no diploma.
Além disso, assenta “na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal”.
Para a execução da medida, o IEFP deve elaborar o “aviso de abertura de candidaturas aplicável à medida, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, definindo, nomeadamente, critérios de análise para apreciação das candidaturas”.
Quanto aos períodos de abertura e encerramento de candidaturas, são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no site do mesmo.
Qual o valor do apoio?
O apoio pode atingir os 11.168 euros por trabalhador, contrário aos 9500 euros previstos inicialmente.
Então, a medida tem um apoio base de 5318,40 euros, mas pode ser sujeita a várias majorações. Assim, “com as majorações, pode chegar aos 11.168 euros por trabalhador”, referiu a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.
Além disso, as majorações são cumuláveis entre si, até ao limite de três. Estas são:
- Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
- Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
- Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
- Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
Requisitos das empresas para a contratação permanente de jovens
Então, para aceder a este apoio, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas no n.º 2 do presente artigo;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Fonte: Notícias ao Minuto