Deve ter em conta o volume de negócios, despesas e complexidade da atividade que vai exercer. Neste artigo, saiba tudo o que deve analisar para tomar a sua decisão.

Quais as diferenças entre os dois regimes?

No regime simplificado, existe uma percentagem dos rendimentos que é tributada tendo em conta a atividade em que o trabalhador independente presta serviços.

Mas, não são considerados gastos decorrentes da atividade profissional, pois existe um valor fixo dos seus rendimentos entendido como despesas (25%).

Para ficar enquadrado neste regime, não pode estar obrigado a revisão de contas e os seus rendimentos anuais ilíquidos têm de ser inferiores a 200 mil euros e se já tiver atividade aberta, no período imediatamente anterior, não pode ter um balanço superior ou igual a 500 mil euros.

O regime de contabilidade organizada é obrigatório se o rendimento anual superar os 200 mil euros.

Assim, neste regime tem de ter um Contabilista Certificado e guardar e manter organizados todos os documentos em dossiês fiscais por vários anos, seguindo certas regras.

No entanto, no regime de contabilidade organizada pode reduzir os seus encargos com impostos, pois tem a possibilidade de deduzir a maioria das despesas da atividade.

Como sei qual o regime que compensa para mim?

O regime simplificado é aconselhável a profissionais com atividades pouco complexas e mais pequenas. Neste, os cálculos são mais fáceis, visto que não existem grandes variantes.

Por exemplo, se num mês emitir apenas uma fatura de 1000€, desse valor apenas vão ser tributados 750€. Isto se for aplicado o coeficiente de 0,75. Quanto aos restantes 250€ são assumidos como despesas da sua atividade profissional, ou seja, 25%.

No entanto, para não pagar mais impostos após a entrega da declaração de IRS, vai ter de apresentar despesas de atividade (totais ou parciais) que correspondam a 15% dos rendimentos brutos anuais.

Se não estiver isento de IVA, não consegue deduzir todas as despesas profissionais, mas tem a possibilidade de reduzir o valor a entregar ao Estado ou até receber uma certa quantia, se a sua atividade gerar mais despesas.

Já o regime de contabilidade organizada compensa mais para quem tem rendimentos mais elevados e a sua atividade profissional exige a entrega de certas declarações.

Aqui, por norma, para ter alguns benefícios, o volume de despesas precisa de equivaler a mais de 25% dos seus rendimento e tem a vantagem de conseguir deduzir as despesas da sua atividade.

 

Caso esteja no regime simplificado e mais tarde decida mudar para o regime de contabilidade organizada, pode fazê-lo.

Aa situação contrária não é possível se mantiver um rendimento anual superior a 200 mil euros. Se os rendimentos não cheguem a esse valor, então pode mudar no ano seguinte.

Fonte: Doutor Finanças