Arrancam hoje as candidaturas ao novo apoio à contratação permanente de desempregados e decorrem até 30 de Dezembro.

A medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência consiste num apoio à contratação sem termo de desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Assim, este novo apoio à contratação permanente de desempregados, pode atingir um valor máximo de 11.434,56 euros.

A medida Compromisso Emprego Sustentável está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com um montante de 230 milhões de euros.

Este valor de mais de 11.400 euros, corresponde ao valor de 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318,4 euros), mas pode ser majorado em várias situações.

A medida, discutida na Concertação Social, previa inicialmente um valor máximo de cerca de 9.500 euros, incluindo majorações. Mas, este foi aumentado depois de ouvidos os parceiros sociais.

Então, segundo a portaria publicada, o apoio pode ser majorado em 25% no caso de contratação de jovens até aos 35 anos, em 35% na contratação de pessoas com deficiência e incapacidade ou em 25% quando a retribuição base associada ao contrato seja igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional.

Além disso, pode ainda ser aumentado em 25% quando o posto de trabalho se localiza em território do interior ou quando a entidade empregadora “seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho”.

Este apoio à contratação pode ainda ser majorado “em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão”.

As majorações previstas são cumuláveis entre si até ao limite de três.

A entidade empregadora tem ainda direito a um apoio correspondente a metade do valor da contribuição para a Segurança Social durante o primeiro ano do contrato.

Candidatura ao apoio à contratação

Para se poderem as empresas têm de ter a sua situação tributária e contributiva regularizadas e não ter pagamentos de salários em atraso. Exceção para as que estão em processo especial de revitalização ou em Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

Além disso, as empresas têm de publicitar e registar a oferta de emprego no portal do IEFP, que tem 20 dias úteis para proferir decisão, contados a partir da data da apresentação da candidatura.

 

Quanto ao pagamento, será efetuado em três prestações. Então, 60% do valor será pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, até 20 dias úteis.

Os restantes 40% serão divididos em duas partes (20%), pagos no 13º e 25º mês de vigência do último contrato iniciado.

Fonte: Rádio Comercial