O Governo criou uma nova medida para incentivar os jovens desempregados a procurem emprego. Agora podem acumular o salário com o subsídio!
Esta medida abrange jovens até aos 30 anos, e “visa, simultaneamente, promover a reintegração profissional célere, reduzir a duração média do desemprego, melhorar as taxas de colocação e contribuir para a racionalização da despesa pública com prestações sociais”, refere o preâmbulo do diploma.
No final de Maio de 2025, estavam inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) 20.879 jovens com menos de 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego.
A Medida Excepcional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem), define assim que os jovens que consigam um contrato de trabalho sem termo, recebem um valor monetário mensal igual a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego. Já no caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto, o valor é de 25%.
Este apoio será aplicado durante o período remanescente de concessão do subsídio de desemprego que deixa de auferir, ou durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, no caso de este ser inferior ao período previsto no ponto anterior.
Quais os requisitos que devem cumprir?
Serão abrangidos os jovens que tenham celebrado um contrato de trabalho após a data da entrada em vigor da presente portaria. Além disso, deve cumprir outros requisitos:
- Ter contrato a tempo completo, com duração igual ou superior a seis meses;
- O contrato tem de ser celebrado com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, e que cumpram a legislação laboral portuguesa;
- O posto de trabalho deve estar localizado em território de Portugal continental;
- Não celebrar contrato de trabalho com a sua última entidade empregadora, com sócio da entidade empregadora, com membros de órgãos estatutários, ou ainda entre cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, bem como com cônjuge de membro de órgão estatutário ou de sócio da entidade.
Além disso, terão de estar em situação de cumprimento de situação tributária e contributiva perante as Finanças, Segurança Social e no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
O apoio pode ser acumulado com outros
Este apoio é cumulável com os apoios à contratação +Emprego e + Talento, com o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social e ainda com os apoios Emprego Interior Mais.
A portaria entrou em vigor no dia 8 de Outubro e vigorará até 30 de Junho de 2026. Pode saber mais informações junto do IEFP.
Fonte: Público