Se é estrangeiro vai precisar de visto para trabalhar em Portugal, mas sabe como o conseguir?

Todos os cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados-membros da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Suíça, podem solicitar um visto.

No entanto, o tipo de visto a pedir depende do tempo em que estará em Portugal e também do tipo de trabalho que vai desempenhar.

Que tipos de visto existem e a quem se destinam?

Existem diversas categorias de visto, de acordo com o motivo e o tempo que estará em Portugal.

Há o visto de estada temporária, o visto para obtenção de autorização de residência e visto de procura de trabalho.

Dentro destas categorias, o tipo de visto que vai precisar de tirar depende do tipo de trabalho que for realizar.

Visto de estada temporária

Este visto é para quem fique em Portugal por um período inferior a um ano. É válido por esse período e para múltiplas entradas em território nacional.

Conheça os vários tipos de visto de estada temporária:

  • Trabalho subordinado sazonal: para trabalho sazonal por período superior a 90 dias;
  • Trabalho independente: para exercício de uma atividade independente;
  • Atividade altamente qualificada, docência ou investigação: para o exercício de uma atividade de investigação científica em centros de investigação, de uma atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a um ano;
  • Atividade desportiva amadora: para o exercício de uma atividade desportiva amadora;
  • Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços em que o requerente é funcionário há mais de um ano: para efeitos de transferência de trabalhadores entre países pertencentes à Organização Mundial do Comércio (OMC), para prestação de serviços ou formação profissional.
Visto para obtenção de autorização de residência

É válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual deverá solicitar um título para fixação de residência. Estes são os vários tipos de visto para obtenção de autorização de residência:

  • Exercício de atividade profissional subordinada;
  • Exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores;
  • Para atividade docente, altamente qualificada ou cultural;
  • Para atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
  • Para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional (nómadas digitais).
Visto de procura de trabalho

Este visto permite entrar e permanecer em território nacional para procurar trabalho. Tem o prazo de 120 dias e pode ser prorrogável por mais 60 dias.

Pode exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Como obter o visto para trabalhar em Portugal

Para fazer o pedido  deve reunir a documentação necessária, que varia conforme o tipo de visto. Este pode ser pedido no posto consular ou representação, localizados no país de residência.

Os documentos necessários são:

  • Documentação geral para pedir o visto;
  • Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (este requisito poderá ser dispensado no caso de Acordo Bilateral/Internacional entre Portugal e o país de origem relativo a assistência médica que habilita determinados beneficiários com seguro reconhecido, como acontece com o Brasil e o Reino Unido);
  • Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano, quando sejam requeridos vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (por exemplo, uma cópia do contrato de trabalho);
  • Cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência (bilhete de avião, por exemplo).

Há ainda outros documentos específicos conforme o tipo de visto que vai pedir.

Visto de trabalho passa a ser obrigatório para a entrada em Portugal

Segundo uma alteração recente à lei, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que entrem no País como turistas podem posteriormente pedir uma autorização de residência. E, com essa autorização, poderão conseguir o visto de trabalho.

Para agilizar a emissão de vistos de trabalho para trabalhadores estrangeiros e a sua consequente entrada rápida e segura no mercado de trabalho em Portugal, foi também assinado um protocolo que visa assegurar as condições de alojamento adequadas, formação profissional e da língua portuguesa, contrato de trabalho e processo de recrutamento ético.

Fonte: DECOProteste