
A resposta é não, quando o trabalhador cessa o contrato por sua vontade, não tem direito a receber o subsídio de desemprego.
Mesmo que o o trabalhador termine o contrato de trabalho com justa causa, como quando o empregador não proceda ao pagamento do salário por um período de 60 dias, não tem direito a desemprego.
O subsídio de desemprego está previsto apenas para as situações de desemprego involuntário.
Quando é que tenho direito a subsídio de desemprego?
Para pedir o subsídio de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:
- ter tido um emprego com contrato de trabalho
 - estar em situação de desemprego involuntário
 - ter o prazo de garantia exigido – 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
 
Então, se está a ponderar demitir-se, analise bem a questão para não ter a perda total de qualquer valor remuneratório.
