O tele-trabalho tem novas regras, que abrangem os trabalhadores com filhos até aos 8 anos, os cuidadores informais e levam as empresas a pagar as despesas aos funcionários, entre outras.

As alterações ao regime do tele-trabalho foram hoje aprovadas pelo Parlamento em votação final global, com votos a favor do PS e Bloco de Esquerda e abstenção do PSD.

Tele-trabalho: conheça as novas regras

Entre elas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos – ao contrário dos atuais três anos. Não é necessário acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

Esta medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

No entanto, ficam excluídos os trabalhadores das microempresas (menos de 10 funcionários).

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal são abrangidos por estas novas regras.

Assim, passam a ter direito a exercer funções em tele-trabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

No entanto, o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.

De acordo com as alterações aprovadas, o tele-trabalho continua ainda, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

A aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho foi também aprovada pelos partidos.

Assim, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

Além disto, as novas regras contemplam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com tele-trabalho, como custos com energia e internet.

Então, para efeitos fiscais, estas despesas são consideradas custos para as empresas.

Também o Código do Trabalho vai sofrer alterações quanto ao Direito de desligar. Ou seja, os empregadores têm o dever de abster-se de contactar o trabalhador no período de descanso.

Aqui a exceção são situações de força maior, caso contrário, a violação desta norma constitui uma contraordenação grave.

Por fim, os empregadores passam a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em tele-trabalho e as chefias, com intervalos não superiores a dois meses.

Fonte: Dinheiro Vivo