Atualmente, as empresas estão a viver uma nova realidade, uma em que se adaptam às alterações impostas pela pandemia da Covid-19. E é neste seguimento que o Ministério do Trabalho e da Segurança Social reforça que não são permitidos despedimentos sem motivo aparente, mesmo com a situação particular em que se vive.
“A situação extraordinária da pandemia pelo COVID-19 não condiciona nem suspende as obrigações das entidades empregadoras nem os direitos laborais dos trabalhadores. Não são permitidos despedimentos sem motivo, que não se fundamentem nos motivos previstos no Código do Trabalho”
– Ministério do Trabalho e da Segurança Social, via twitter.
Em caso de dúvidas sobre o seu caso em particular ou se acredita que foi alvo de uma prática de despedimento ilícita, pode entrar em contacto com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT):
“As práticas abusivas ou ilícitas de despedimento serão objeto de averiguação pela ACT. Para informação ou denúncias, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho através do 300 069 300 ou visite este site“.
Fonte: Notícias ao Minuto
